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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 2005

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TJSP 19/02/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

2005

VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP)
Processo 1027136-75.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - R.D.S. - - D.A.S.S. - - A.S. - - R.C.S.M. - - R.S. J.A.F.M. - - L.P.F.M. - - E.C.V. - - A.O.V.V. - Para apreciação do pedido de gratuidade processual, juntem os requerentes cópias
de suas duas últimas declarações do imposto de renda. Intime-se. - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2020
Processo 0000439-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1003864-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Amanhecer Transporte e Turismo Ltda
Epp - Regularize o exequente a sua representação processual, com a juntada de procuração em nome da advogada CAROLINE
CHIMENES GIAO com poderes para transigir ou alternativamente, providencie a juntada do acordo (fls. 30/31) contendo a
assinatura do exequente. Após, tornem-me conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: CAROLINE CHIMENEZ GIÃO (OAB
330102/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 0001097-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1010075-41.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Eduardo Kendi Kato - Providencie o exequente o recolhimento da taxa para a
intimação postal do executado no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDREA SANCHEZ MARTINS
(OAB 225586/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0001152-72.2020.8.26.0361 (processo principal 1011810-17.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Ulisses Roberto Ouchaski - - Eunice de
Oliveira Ouchaski - Vistos. Determino ao(à) ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as
penas da Lei, para: 1) Inclusão das partes no polo ativo e passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0001152-72.2020.8.26.0361 (processo principal 1011810-17.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Ulisses Roberto Ouchaski - - Eunice de
Oliveira Ouchaski - Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa
de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos
principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem
as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se.
- ADV: MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0001182-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1015849-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - - BANCO SAFRA S/A - Vanessa Di Pieri Rainkober - - Ettore
Di Pieri Filho - - Deise Passiani Di Pieri - - Danilo Di Pieri - - Gabriela Maria Sutiro Angelieri Di Pieri - Recebo a emenda de fl.
30. Anote-se com as comunicações de estilo (anotado). Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze
dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º,
do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser
dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), PAULO CESAR GUZZO
(OAB 192487/SP)
Processo 0001633-35.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0069157-33.2017.8.17.2001 - 1ª Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital) - Banco Itau S/A - Jotama Eletrica Ltda - - João Augusto Marchetti - Para que
o(a) autor(a) providencie o recolhimento das taxas para distribuição, citação e impressão, ou comprove a concessão da justiça
gratuita no juízo deprecante, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução da Carta Precatória sem cumprimento. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 0002239-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1001491-58.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - JSL S/A. - Soma Tratores Importacao e Distribuicao - - ROBERTO JOAO GONÇALVES FILHO - - ANA
PAULA DE RIBAMAR GONZALES - Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 171/195. Fls.
196/198: Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, junte a executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda ou de documento idôneo a ilustrar sua efetiva
capacidade econômica (cópia de CTPS, do comprovante de rendimentos / holerite, extratos bancários, fatura de cartão de
crédito e certidão de propriedade imobiliária). Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCIA MARIA
PITORRI PAREJO (OAB 91871/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP)
Processo 0002990-84.2019.8.26.0361 (processo principal 1011391-89.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Izabela de Oliveira Ribeiro Dias - Fl. 42: defiro a suspensão do processo
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e não havendo
manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0003131-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1007374-49.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Contratos de Consumo - Kit Vestibulares LTDA - Fernanda Pereira Ribeiro - Diante da não localização de bens
passíveis de penhora, admissível o pedido de indisponibilidade de bens imóveis em nome das executadas na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens (CNIB), cadastro instruído pelo Provimento 39/2014, da Col. Corregedoria Nacional de Justiça do
CNJ em nome dos executados. Trata-se de medida adequada para garantir o resultado útil do processo de execução por quantia
certa, visto que idônea e eficaz para agilizar a busca por bens aptos para satisfação de crédito executado, atendendo, assim,
ao princípio da efetividade da execução. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de justiça de São Paulo: “EXECUÇÃO
DE TITULO EXTRAJUDICIAL Não localização de bens passíveis de penhora Solicitação para a decretação da indisponibilidade
de bens - Indeferimento Inconformismo - Possibilidade de realização da diligência Informações que só são obtidas mediante
intervenção do Poder Judiciário - Admissível o deferimento de registro do nome do executado junto à Central de Indisponibilidade
de Bens, cadastro instituído pelo Provimento 39/2014, da Col. Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ - Medida possível e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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