TJSP 19/02/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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o executado, acima qualificado, possui saldo de FGTS. Em caso positivo, determino a penhora dos valores até a quitação do
saldo devedor, expedindo-se a serventia mandado de intimação do executado. 3 - Caberá à parte interessada a impressão e
encaminhamento da presente decisão ofício. Intime-se. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), GIOVANA MARA
RODRIGUES (OAB 191421/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1008447-77.2019.8.26.0362 - Notificação - Intimação / Notificação - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Providenciar o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para
notificação de Maria Rosalina Cassia, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. - ADV: GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP)
Processo 1008878-14.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal
de Estiva Gerbi - Vistos. 1 - Defiro o prazo suplementar requerido para recolhimento das despesas processuais conforme
determinado na decisão de fls. 100, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a
inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. 2 - Int. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1008920-63.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adilson Aparecido
Pacheco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rodrigo Alexandre Rossi Falconi - Ciência de que a perícia médica no(a)
Requerente foi agendada para o dia 23 de abril de 2020, quinta-feira, às 15 horas e 15 minutos a ser realizada no consultório
do Dr. Rodrigo Alexandre Rossi Falconi, situado na Rua Padre José, 171 - Policlínica São João - Vila Conrado, em São João da
Boa Vista - SP (Esquina com a Rua Coronel Ernerto de Oliveira). DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) da autor(a) ZELAR PELO
SEU COMPARECIMENTO. O(A) autor(a) deverá comparecer com antecedência de 30 minutos, munida de seus documentos
pessoais, bem como exames de laboratório, radiológicos, de imagem, etc., se porventura os tiver. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1009294-55.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gean de Oliveira Farias Malhas EPP GUSTAVO XAVIER DA SILVA MOGI GUAÇU EPP - 1. Procedi à pesquisa junto ao sistema Bacenjud, que resultou parcialmente
positiva, consoante extrato a seguir anexado. 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar
manifestação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir
acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem
manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do
Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 4. Havendo manifestação do executado nos termos do item 2, manifestese o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Intime-se. - ADV:
LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1009303-75.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.S. - - L.F.R.S. - M.R.S. - Vistos. Fls. 101: Tendo
em vista que a DRS XIV não efetua mais o pagamento dos honorários ao perito e a sistemática de pagamento pelo convênio
PGE/OAB, expeça-se certidão nos termos do artigo 515, inciso V, do CPC em favor do perito. Aguarde-se as demais providências
a serem cumpridas e arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se - ADV: PATRICIA DIAS ANTONIO (OAB 319806/SP),
SIDINEI ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 367314/SP), MARCOS VINICIUS DIAS ANTONIO (OAB 410897/SP)
Processo 1009409-42.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Isaias Custodio e outro - 1- Procedi à pesquisa junto ao sistema
Bacenjud, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato a seguir anexado. 2- Fica a parte exequente intimada para, no
prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas
necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo
Civil. 3- Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias,
nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos
meses da(s) conta(s) bloqueada(s), em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, procedase à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do
Código de Processo Civil. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de
2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem
a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO
(OAB 356107/SP)
Processo 1009421-56.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Julio Cesar Roque dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Posto isso, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, e
honorários advocatícios, que ora arbitro em 10%sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil. Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, suspenso as exações nos termos do artigo 98, §3 do Código
de Processo Civil. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1009573-36.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - 1.
Procedi à pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou negativa (valor ínfimo desbloqueado), consoante extrato a seguir
anexado. 2. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do
artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1010689-43.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Sonia Rodrigues Macedo - MOGI-GUAÇU
- HOSP. MUN. DR. TABAJARA RAMOS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - - Danilo Winckler - Perícia médica
designada para o dia 09/04/2020 às 08:00 horas, no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA - IMESC - SP,
sito na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel. (11) 3821-1200. Fica o procurador do autor responsável pelo
comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de
identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir),
e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares,
etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no IMESC 481889 - ADV: WILSON BARBOSA GUIMARAES (OAB
84112/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), MÁRIO TOCCHINI NETO (OAB 250169/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º