TJSP 19/02/2020 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
2318
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 600,00, por equidade, em analogia ao §§ 8º e 2º, do artigo 85 do CPC.
No mais, requeira o exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2020
Processo 0000151-65.2019.8.26.0368 (processo principal 0006807-53.2010.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Valentim Osmar Barbizan - Mauro Silvio Vilela Junior e outros - Diante dos termos da certidão de fls.320:
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP), MARCOS ROBERTO
MESTRE (OAB 172026/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), RONALDO SILVA MARQUES
(OAB 267283/SP)
Processo 0000276-96.2020.8.26.0368 (processo principal 1001122-33.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através
do diário da justiça eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002341-98.2019.8.26.0368 (processo principal 1001480-95.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Nomeação de administrador provisório - Movimento dos Idosos de Monte Alto - Mima - Zilda Andre Munhoz - - Olympia da
Silva Busseto - Diante do exposto, REJEITO a impugnação e DETERMINO que a executada ZILDA ANDRÉ MUNHOZ proceda
a assinatura nas atas de eleição triênio 2019/2021, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$
300,00 (trezentos reais) limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de outras penalidades legais, pois, em caso
de descumprimento, após a incidência das penas, este Juízo suprirá a inércia da executada. Para eficácia desta decisão,
em razão do perigo da demora, por analogia, concedo a tutela de antecipada. Sucumbente, condeno a parte impugnante ao
pagamento das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios, devidos neste incidente, que ora
fixo, por equidade, em R$ 400,00, com fulcro no artigo 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça ora concedida.
P.R.I. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002883-24.2016.8.26.0368 (processo principal 1001499-09.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudir Charlo - Maria Izabel Barbosa Rebuco e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado do agravo de
instrumento interposto pelo exequente Claudir Charlo, onde foi negado provimento ao recurso, proceda a serventia a anotação
no auto de penhora de fl.123, acerca da desconstituição da penhora efetivada sobre 50% do imóvel objeto da matrícula nº 8.894
do CRI local. No mais, requeria o exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: THIAGO
FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0003717-22.2019.8.26.0368 (processo principal 1003847-29.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Aparecida Saccani Gomes - - Roberto Aparecido Gomes - ‘Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a
parte exequente sobre os termos da petição de fls.150/151 e depósito judicial apresentado pelo Banco do Brasil S/A (fls.150/152),
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 0003900-90.2019.8.26.0368 (processo principal 1003704-40.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Assis dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Diante do proferido na sentença de
fls. 271 do feito principal (Processo n° 1003704-40.2018.8.26.0368), determino a extinção e o arquivamento do presente feito,
lançando-se no sistema as movimentações pertinentes. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), SABRINA
GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0004259-74.2018.8.26.0368 (processo principal 1004835-84.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.G.G.O. - R.P.M. - C.T.S.P. - Vistos. 1.Diante da renúncia do mandato, da qual foi cientificado o mandante
(fls.234/236), proceda a serventia a exclusão do nome do causídico das futuras intimações referentes ao presente feito, logo após
sua intimação, via dje, referente a esta decisão. 2. Anoto que, em relação à intimação do executado, na pessoa do advogado,
acerca das datas do leilão eletrônico (fls.217/218), esta é considerada válida, uma vez que disponibilizada no dje em 20 de
janeiro de 2020, ao passo que a renúncia ocorreu na data de 31 de janeiro de 2020 (fl.236). 3. Em prosseguimento, intime-se a
parte exequente, através de seu advogado, via dje, para que informe nestes autos o atual endereço da esposa do executado,
diante das diligências realizadas (fls.226 e seguintes). Consigno que o início do leilão eletrônico se encontra designado para 02
de março de 2020, conforme edital de fls.208/209. 4. Após a informação, pelo exequente, do endereço da esposa do executado,
e recolhida a taxa respectiva, proceda a serventia a expedição de carta com “ar e mão própria”, para a INTIMAÇÃO da esposa
do executado sobre a penhora de fls.161/163, bem como sobre o edital de leilão eletrônico de fls.208/209. Int. - ADV: CAMILA
TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), NATANAEL ITALO SILVA
(OAB 376834/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000015-17.2020.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Flavia de Cassia Alves
- Eduardo de Jesus Quinelatto - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para DECLARAR insubsistente o bloqueio judicial realizado no proc. nº 1000630-75.2018.8.26.0368, sobre
o veículo Chevrolet/Celta 1.0 L LS, PLACA FJW-7626, ano fabricação/ano modelo 2013/2014, chassi 9BGRG08F0EG103572.
Proceda, desde logo, a serventia ao desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud. Atento ao princípio da causalidade e
pelas razões já expostas, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios
em favor da parte embargada, que ora arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), em atenção ao artigo 85 do CPC. P.R.I. - ADV:
NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1000077-57.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º