TJSP 19/02/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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ou comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: AILTON
SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP)
Processo 1026861-62.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santil Comercial Eletrica Eireli Vistos. Pp. 199/200: para apreciação do pedido de citação por edital primeiramente certifique a Serventia se foram realizadas
diligências em todos os endereços constantes do processo, bem como se foram esgotados os meios de tentativa de localização
do(a/s) executado(a/s) (pesquisas de praxe). Intime-se. - ADV: PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP)
Processo 1026883-57.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - INTERMEDICA
SISTEMA DE SAUDE S/A - Corneta Ltda - Vistos. P. 226/228: Ciência aos interessados de que o bem penhorado (p. 205) será
levado a 1º leilão/praça eletrônico(a) com início no dia 27/03/2020 às 11:20 horas e término no dia 31/03/2020 às 11:20 horas e,
se o caso, 2º leilão/praça com início no dia 31/03/2020 às 11:21 horas e término no dia 22/04/2020 às 11:20 horas. Aguarde-se.
Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP)
Processo 1026935-48.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Munes dos
Santos Junior - Vistos. Indeferido o benefício da justiça gratuita ao autor e determinado o recolhimento das custas iniciais e
demais despesas (p.263), o autor, embora regularmente intimado, quedou-se inerte, conforme certidão à p.266. Isto posto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV
do CPC. Transitada em julgado anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: PAULO ROGERIO MEDEIROS DE LIMA
(OAB 258549/SP)
Processo 1027081-89.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Phelipe Gomes do Monte - Banco
Bradesco S/A - Vista ao requerente para que se manifeste em réplica no prazo legal. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1027278-44.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante da petição do autor de e p. 65, HOMOLOGO para que produza os seus
devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do
CPC. Providencie a Serventia o necessário para o desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde que
recolhida a respectiva taxa. Recolha-se o mandado expedido a p. 64 independentemente de cumprimento, com presteza. Diante
da desistência do prazo recursal manifestada pelo(a/s) interessado(a/s) determino que, publicada esta pela imprensa oficial,
certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1027684-02.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1002125-43.2018.8.26.0405) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rodrigo de Rezende - Condominio Canada Residence - Concedo
o prazo de 10 (dez) dias ao embargado para apresentar nova planilha do débito corrigida pelo índice da Tabela Prática dos
Débitos Judiciais em atendimento à jurisprudência dominante do TJSP. Sobrevindo, intime-se o embargante para manifestação
em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP),
ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1028141-39.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1002892-86.2015.8.26.0405) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Henrique Dezen - Isabel Cristina Lopes - Nesta data despachei nos autos da
execução n. 1002892-86.2015. Aguarde-se o cumprimento daquele processo. Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB
87723/SP), JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 1028323-83.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Luciano A de Andrade - Vistos. Pp. 92/97: primeiramente diga a parte contrária se considera integralmente satisfeita a
obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo
será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco
Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução
por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por
abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge
contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JAQUELINE SILVA SANTANA (OAB 55845/BA)
Processo 1028610-46.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Prismar Educação
Infantil Ltda. - Epp - Vistos. P. 64/67: defiro as pesquisas de endereço via Bacenjud, como requerido. Providencie a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA
(OAB 330400/SP)
Processo 1028616-92.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Pedro Geraldo de Oliveira
e outro - João Gomes Martins Filho - - Maria Angelina Guimarães Martins - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
e torno extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para fazer valer a presente sentença como a escritura para
fins de transmissão da propriedade do imóvel descrito na petição inicial e ser levada a registro junto ao Cartório competente,
com fulcro no artigo 475 do Código Civil, combinado com os artigos 497 e 501 do Código de Processo Civil. Isento a parte ré
das custas e da sucumbência, posto que seus interesses foram tutelados por curador especial. Aguarde-se por 10 (dez) dias a
indicação das peças para a expedição da carta de adjudicação. P.I.C. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028617-72.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Meiry Dionísio - Esclarecido que o
endereço do requerido trata-se de apartamento situado em condomínio fechado, acolho o pedido de fls. 69/71, em conformidade
com o teor do §1º do Art. 267 do CPC. Certifique-se o eventual decurso do prazo para o requerido contestar o pedido, observado
o aviso de recebimento juntado à fl. 56 e, em seguida, intime-se a requerente para requerer em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP)
Processo 1028704-91.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera do Carmo
Manieri Coimbra - Cinemark Brasil Sa - - Shopping União de Osasco - Vistos. Demonstrado, ao menos em juízo de cognição
sumária, a existência de contrato de seguro, defiro a denunciação da lide para a seguradora XL Seguros Brasil S.A. (p. 120).
Providencie o denunciante Cinemark Brasil S/A o necessário para a citação da seguradora litisdenunciada, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da demanda secundária. Sem prejuízo, manifeste-se a autora, em réplica, sobre as contestações
(pp. 55/118 e pp. 119/255), no prazo legal. Intime-se. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), RODRIGO FRANCISCO
SANCHES (OAB 312421/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA
(OAB 147549/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 1028806-16.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º