TJSP 19/02/2020 - Pág. 4017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
4017
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. A obrigação do INSS foi cumprida conforme se vê pelo ofício da
pág. 151. Ciência à autora. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP),
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2020
Processo 1004345-37.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nelson Manoel dos Anjos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. 01)Não há preliminares a serem analisadas. 02)Partes legítimas e bem
representadas. Dou o feito por saneado. 03)O caso não é de julgamento antecipado. Ponto controvertido é o preenchimento
pelo(a) demandante dos requisitos necessários à concessão do benefício desejado. 04)Sendo assim, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de abril de 2020, às 16:00 horas. 05)Intimem-se o(a) autor(a), através de
seu advogado, pelo DJE. O(A) autor(a) deverá providenciar a intimação de suas testemunhas. Int. - ADV: ERICA HIROE
KOUMEGAWA (OAB 292398/SP), LEANDRO HIDEKI AKASHI (OAB 364760/SP), JOELSON JUNIOR BOLLOTTI (OAB 371278/
SP), ANDRE FRANCISCO GALERA PARRA (OAB 376533/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 0001501-44.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001501) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título Comercial Aguiar & Cia Ltda - Jojo Alimentos Ltda e outros - Sobre o Auto Negativo de Leilão, manifeste-se a exequente em
prosseguimento, em 10 (dez) dias. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), PATRÍCIA PEREIRA
PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES
(OAB 263463/SP)
Processo 0002858-93.2012.8.26.0483 (483.01.2012.002858) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Batalini
e Batalini Comércio de Móveis Ltda Epp - Silvia Cristina Santana - Vistos. 1. À vista da inércia da parte executada em impugnar a
penhora levada a efeito nos autos, em favor da EXEQUENTE expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado via Bacenjud,
depositado nos autos, antes realizada a necessária transferência. 2 Requeira o/a exequente o mais que entender de direito, em
termos de prosseguimento do feito. 3 Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver
na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo, onde deverão aguardar provocação. - (Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico expedido em favor da
exequente, a ser liberado na boca do caixa.] - ADV: MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR (OAB 127280/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 0000319-76.2020.8.26.0483 (processo principal 3004407-53.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dy Mauro Marin - - Rafael Reis Marin - - Felipe Reis Marin - - Maricelma Reis
Cordeiro Marin - Jaime Antonio Cordeiro - Vistos. 1. Necessário esclarecer que a diversidade de execuções manejadas na
inicial deste incidente, execução de obrigação de fazer e execução por quantia certa, tratando-se de ritos diversos, não pode
prosseguir, sob pena de se causar tumulto processual. Assim, declaro que neste incidente somente se processará a execução
por quantia certa. No que diz respeito à execução de obrigação de fazer, de rito diverso, deverá o interessado apresentar novo
pedido, em novo incidente. 2. A teor do CPC, artigo 523, por meio desta publicação fica o executado intimado, na pessoa do
advogado, a cumprir voluntariamente a sentença judicial no prazo de 15 dias pagando ao credor o valor mencionado na petição
inicial e cálculo constantes deste incidente, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do término
do prazo supra delineado, sob pena de incidir na multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, sem prejuízo da verba honorária
de 10% sobre o valor do débito. 3. Caso permaneça inerte o devedor, vista ao exequente para apresentar memória de cálculo
acrescida das verbas anotadas no parágrafo anterior e apresentar seus requerimentos. 4. Efetuado o pagamento parcial no
prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento e os honorários da fase executória incidirão sobre o restante. 5.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
para tanto observada a previsão dos parágrafos do artigo 525, CPA. 6. FAÇO AINDA ADVERTIR O EXECUTADO de que o
depósito nos autos dentro do prazo de 15 dias será tido como pagamento voluntário, expedindo-se guia de levantamento à
parte exequente. 7. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na Internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERLEI
CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), RAÍSSA CAROLINE CÂNDIDO (OAB 419465/SP), LAURIANA VASCONCELOS DE
ALMEIDA (OAB 312864/SP)
Processo 0000496-40.2020.8.26.0483 (processo principal 1004659-51.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Celio Amaral - Aparecido Carneiro - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso III do NCPC,
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