TJSP 20/02/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
2009
comprovante ás fls. 07 e 08), informando se houve ou não a satisfação do débito executado no feito. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP)
Processo 0003908-97.2019.8.26.0358 (processo principal 3000014-72.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ariane Longo Pereira Maia - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao(a)s Exequente
para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a Impugnação e comprovante de depósito juntados às fls. 48/51. - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004263-44.2018.8.26.0358 (processo principal 1005233-95.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisele Cristina Severino Mambrini Silva - Vistos. Indefiro as diligências eletrônicas
solicitadas (Bacenjud, Renajud ou Infojud), haja vista que o pedido não está acompanhado da taxa devida, nos termos do
art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Em caso
de reiteração, o pedido, além da taxa mencionada, deverá indicar (caso ainda não tenha feito) o nome e CPF/CNPJ a ser
pesquisado e informar o valor atualizado do débito. Int. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/
SP)
Processo 0004497-26.2018.8.26.0358 (processo principal 1002456-40.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - P.R.J.R.A.A. - F.E.O. - Ciência às partes quanto às pesquisas INFOJUD que resultou
na juntada das declarações de renda de fls. 66/76. Ciência ainda às partes, que diante da juntada da Declaração do Imposto de
Renda em nome do(s) executado(s), o presente feito passara a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento
CG n. 21/2018, publicado no DJE. De 25/06/2018 -pag. 10, e quetambém ficarão responsáveis pela preservação da cláusula
de sigilo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR
(OAB 30462/SP)
Processo 0004499-64.2016.8.26.0358 (processo principal 1002266-77.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Village Damha Mirassol Iii - Vistos. Defiro a proposta de arrematação, a ser adimplida em prestações,
com no mínimo de 25% do lanço à vista e o restante em até 30 meses, permanecendo o próprio imóvel em garantia até final
quitação, tudo na forma do forma do art. 895 do Código de Processo Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Consigno que o
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido. Em ambos os casos os pedidos serão formulados nestes autos. Comunique-se à empresa gestora do leilão
eletrônico para que lavre o respectivo auto, a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e magistrado, a partir do que a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). Após a assinatura do auto e efetuado o depósito judicial da
primeira parcela, expeça-se mandado de imissão na posse. Antes, todavia, deposite o arrematante as diligências necessárias.
O imóvel encontra-se alienado em favor do Banco Bradesco (fl. 103, r.7). Oficie-se comunicando a arrematação, bem como
solicitando o saldo devedor do financiamento. Desde já advirto que o produto da arrematação deverá satisfazer primeiramente
o credor fiduciário, e somente se houver saldo será entregue ao exequente. Caso o produto da arrematação seja inferior ao
valor da execução, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Em caso negativo, aguarde-se, sobrestados, a integral
pagamento das prestações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0004499-93.2018.8.26.0358 (processo principal 3001318-09.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Eduardo Sanches Arantes - Pelo exposto, acolho a presente impugnação ao
cumprimento de sentença, o faço (i) para redimensionar o valor exequendo e, por consequência, (ii) decretar a extinção do
processo, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente/
impugnado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado do proveito econômico obtido
(diferença entre o valor executado e o acolhido em impugnação). Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente, no importe de R$ 6.250,77 (fl. 494), e do remanescente em favor do executado. Publique-se, intimem-se
e cumpra-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/
SP)
Processo 0004896-55.2018.8.26.0358 (processo principal 1005586-04.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Jose da Silva - - Adriana Rezende do Prado Silva - Setpar S/A - Vistos. Tendo
em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao depósito judicial de fl. 44.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VIVIAN TORCANI BARBOZA GOULART (OAB 252169/
SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), CLAUDIO
MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP)
Processo 0004896-55.2018.8.26.0358 (processo principal 1005586-04.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Jose da Silva - - Adriana Rezende do Prado Silva - Setpar S/A - Ex Offício:
Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem
como em obediência a r. Sentença de fls. 83, expedi mandados de levantamento eletrônico (MLE), os quais foram gravados no
portal de custas, conforme cópias retro juntadas. Nada mais. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP),
VIVIAN TORCANI BARBOZA GOULART (OAB 252169/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE
ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP)
Processo 1000104-70.2020.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Elessandra Viçoso Xavier - Vistas dos autos ao(a) Exequente
para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado do mandado cumprido negativo, certidão juntada às fls. 18, requerendo o
necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: RENATO GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 1000107-30.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Munhoz Industria de Maquinas Industriais Ltda - Me e outros - Vistos. Sem dar ciência às partes, expeça-se mandado de
contatação a fim se verificar se o imóvel penhorado cuida-se de bem de família, devendo o Sr. Oficial de Justiça declinar
os respectivos moradores. Após, digam as partes no prazo de quinze dias e, em seguida, tornem conclusos para análise da
impugnação à penhora (fl. 149 e seguintes). Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS
HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP)
Processo 1000162-78.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Marli Luiza Pereira - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo,
informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), DANIEL
PADIAL (OAB 367627/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 1000330-75.2020.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Anderson Ricardo
Chiaroti - João Carlos Alves - Vistos. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º