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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 - Página 3136

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TJSP 20/02/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2990

3136

Processo 1001279-16.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Tendo em vista que o executado encontra-se encarcerado (fls. 149), oficie-se à OAB local para
que nomeie advogado para exercer a função de Curador Especial, defendendo os interesses do executado. Com a nomeação
nos autos, dê-se-lhe ciência de todo o processado, para manifestação, no prazo legal. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Os autos
encontram-se com vista à curadora especial nomeada, no prazo legal) - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001474-98.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Por ora,
recolha o executado, no prazo de dez (10) dias, a guia referente ao valor da taxa de desarquivamento de autos, nos termos
do Comunicado CG 211/2019. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), FERNANDA
VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1001518-83.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica Cristina Lima
Antero - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 125/131: Manifeste-se a requerente acerca da cópia do
contrato de seguro prestamista coligido às fls. 132/139, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 145: Manifeste - se o réu sobre os
documentos encartados às fls. 147/150, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB
36648/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), MARIANA MARTINS (OAB 391341/SP)
Processo 1001558-65.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luiz Henrique de Oliveira Ferraz
- Representado Pelo Seu Genitor Joel da Cruz Ferraz - UNIMED OURINHOS - Vistos. Ciente o Juízo do declínio da nomeação
pelo perito Osvaldo Sérgio Ortega (fls. 464). Em substituição, nomeio o médico DIOGO DOMINGUES SEVERINO, conhecido
da serventia, devendo a serventia intimá-lo da nomeação, bem como para que se manifeste nos autos, no prazo de quinze (15)
dias, nos termos da decisão de fls. 422/424. Acolho os quesitos formulados pela requerida (fls. 431/434, os quais deverão ser
respondidos, oportunamente, pelo perito médico. Fls. 422/428 e 435/450:- Ciência ao requerente. Int. - ADV: JONICE PEREIRA
BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP), ADRIANA AUGUSTO BRILHADOR MENEGAZZO (OAB 389466/SP)
Processo 1001558-65.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luiz Henrique de Oliveira Ferraz Representado Pelo Seu Genitor Joel da Cruz Ferraz - UNIMED OURINHOS - Manifeste-se a requerida, no prazo legal, sobre a
estimativa de honorários do Sr. Perito (R$1.500,00), apresentada na página 467. - ADV: JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO
(OAB 104573/SP), ADRIANA AUGUSTO BRILHADOR MENEGAZZO (OAB 389466/SP)
Processo 1001595-58.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jonathan Garcia de Paula - Banco Itaucard S/A - Vistos. No prazo comum de quinze (15) dias, visando à racionalização da pauta
de audiências e à razoável duração do processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação
prevista no CPC, para a tentativa de uma transação em Juízo. No mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que
efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem
provar, sob pena de indeferimento. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance.
Não havendo interesse das partes em se compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem expressamente,
tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no
estado em que se encontra. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FÁBIO LUIZ DOS SANTOS FIORE (OAB
421419/SP)
Processo 1001790-77.2018.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Cumpra a serventia na forma da decisão de fls. 39, instruindo-se o mandado com cópia da petição de fls. 72. Int - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001790-77.2018.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação retroformulado pela autora (fls.
84). Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, requerida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A em face deDaniela Martinho dos Santos; sem julgamento do mérito. Em consequência, revogo a liminar concedida pela
decisão de fls. 39. Após o trânsito em julgado desta decisão e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes
autos. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001882-26.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Alonso Passos de Amorim - Vistos. Fls. 205/206: Defiro o pedido de averbação da penhora do imóvel registrado sob matricula nº
7071 do CRI local (termo de fl.133) via ARISP. Cumpra-se. Int - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 1001882-26.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Alonso Passos de Amorim - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a nota devolutiva de páginas 228/229. (Nota
devolutiva: ... Deixamos de registrar momentaneamente o título acima, uma vez que não foi efetuado o depósito referente
ao valor das custas, consoante item 338, primeira parte, e item 341, do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. ) Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001906-88.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luis
Carlos Garrote - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Muito embora não tenha havido determinação de levantamento dos valores
constantes da guia de depósito de fls. 415, o fato é que o mandado de levantamento já foi expedido pela serventia (fls. 423).
Tendo em vista que referido mandado foi expedido corretamente, ratifico sua expedição. Recolha o executado o valor das custas
iniciais, no prazo de quinze (15) dias. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO CAPATTI (OAB
321449/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002046-83.2019.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Augusto
Seckler - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o Exequente sobre a Impugnação e documentos apresentados (páginas 65
a 108), no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DIORGES BERNARDO
PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1002046-83.2019.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Augusto
Seckler - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada por BANCO DO BRASIL S.A. e, diante
do depósito do valor integral devido à parte exequente (fls. 90), JULGO EXTINTO o feito executivo, com fundamento no art. 924,
II, do Código Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o devedor ao pagamento das despesas processuais, e honorários
advocatícios, os quais arbitro, em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento da quantia executada em favor da parte credora, incluindo-se os acréscimos acumulados ao longo do depósito
judicial, não cabendo à exequente incluir novos consectários. Arquivem-se os autos logo após o recebimento de informação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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