Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 1297

  1. Página inicial  > 
« 1297 »
TJSP 21/02/2020 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

1297

Maria da Conceição Silva - - Valdir Felicíssimo da Silva e outros - Diante da certidão de páginas 336/337, e analisando os
autos, verifico que se trata de inventário dos bens deixado por Arlindo Batista de Souza (ou Arlindo Baptista de Souza). Consta
nos autos que Arlindo Batista de Souza (falecido em 23/03/2007 - p.07) era casado com Maria Lugão (falecida em 21/06/2003
- p.94). De acordo com as pesquisas já realizadas, deste casamento nasceram os filhos: 1- João Batista de Souza (p.133) citado (p.162); 2- Geraldo Roberto Mulin de Souza (p.132) - citado (p.173); 3- Onofre Lugão de Souza (p.138) - falecido em
17/02/2014; 4- Georgina Baptista Moulin (p.295) - falecida em 05/07/2019; 5- Ritta Baptista Lugão da Silva (p.285) - falecida em
14/03/1985. 6- Maria Lugão de Souza Oliveira (p.338/339). Há, também, dois filhos oriundos do relacionamento entre Arlindo
Batista de Souza e Zulmira Paes de Carvalho, quais sejam: 1- Irondina Batista de Souza (p.04); 2- Élcio Batista de Souza (p.05).
Assim, para evitar maiores tumultos processuais, primeiro, intimem-se os filhos de Maria Lugão de Souza Oliveira, por meio de
seu advogado, para que apresentem a certidão de óbito de sua mãe. Sem prejuízo, procedam-se pesquisas BacenJud, Renajud
e Arisp para verificar se há outros bens em nome de Arlindo Batista de Souza. Com a certidão de óbito e as respostas das
pesquisas, tornem o processo concluso para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: RAUL CESAR REIS MATA (OAB 367890/
SP), RAFAELA LOPES PETRUZ (OAB 283264/SP), RAQUEL SANTORO MOLINARI (OAB 248921/SP)
Processo 1006671-77.2019.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.F.H. - - R.H. - Página 59: a guia DARE relativa
à Taxa de Mandato consta no Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP como “GUIA NÃO PAGA” (pg. 62). Portanto, aguardase a regularização. Prazo: o legal. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), CÁRITA ROSALIM DO NASCIMENTO
(OAB 274572/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1006671-77.2019.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.F.H. - - R.H. - VISTOS. Raquel de Jesus
Ferreira Hernandes e Rodrigo Hernandes, qualificados nos autos, ingressam com a presente ação de divórcio direto consensual.
Juntaram documentos. O Ministério Público manifestou-se nos autos (p.44). É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta
julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessárias outras provas além das já produzidas pelas partes (artigo 355,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil). A demanda é procedente. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº
66, em 14 de julho de 2010, a qual deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal, não se faz mais necessária
a prova de prévia separação de fato por mais de dois anos, nem mesmo separação judicial há pelo menos um ano. Trata-se
de norma de ordem pública que comporta aplicação imediata, inclusive nos processos em curso. Daí porque é inevitável o
acolhimento do divórcio de forma direta, pois nem seria necessário que as partes se separassem judicialmente e esperassem
certo período de tempo para então pleitearem o divórcio. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o
divórcio das partes, com base no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 66
de 2010, o qual se regerá de acordo com as cláusulas fixadas pelas partes. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único
do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado a presente decisão nesta data. Certifique a
Serventia nos autos. Custas, na forma da lei nº 11.608/2003. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Leme, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob o nº 119206 01 55 2010 3 00016 084 0003387-57, a necessária averbação, sendo que as
partes passaram a adotar os nomes de solteiros, ou seja, Rodrigo Hernandes e Raquel de Jesus Ferreira. Oportunamente, ao
arquivo. P.I.C. - ADV: CÁRITA ROSALIM DO NASCIMENTO (OAB 274572/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP),
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO MARCIO MENDES PICOLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 0000228-93.2020.8.26.0318 (processo principal 1000645-68.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson Aparecido Senise da Silva - Duobras Indústria e Comércio Ltda. - Manifeste-se o
exequente acerca do(s) valor(es) depositado(s) nos autos, bem como da proposta de parcelamento da dívida, no prazo legal..
- ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 0000334-55.2020.8.26.0318 (processo principal 1002129-50.2018.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Olga Peixe Bonfanti Anitelli - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Ante a
bem lançada cota Ministerial à p. 34 e vislumbrando este Juízo a possibilidade de indeferimento da inicial e, consequentemente,
extinção da presente ação, conforme previsão do artigo 924, I, do CPC de 2015, determino a parte Exequente que se manifeste
em 10 dias, nos termos do artigo 9º, caput, e 10 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI
(OAB 44299/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), ANDRENILZA APARECIDA B KREMPEL (OAB
90865/SP)
Processo 0004227-88.2019.8.26.0318 (processo principal 0009666-56.2014.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Aurelio de Mori - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
CONCEIÇÃO - Reiteração da intimação de p.59. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: CAMILA OLIVEIRA BEZERRA
(OAB 239548/SP), ANDREA CRISTINA LEITE DE FRANÇA (OAB 121307/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 0004892-41.2018.8.26.0318 (processo principal 0001339-93.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO e outro - Jair Capodifoglio
- - Dirlei Nunes da Silva de Oliveira Leme - - José Aparecido Oliveira Leme - Intimação das partes da retificação de penhora de
p.1801 e penhora e avaliação de p.1800 e 1804. - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), CAMILA OLIVEIRA
BEZERRA (OAB 239548/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/
SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP)
Processo 0005025-49.2019.8.26.0318 (processo principal 1004926-33.2017.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neusa Aparecida Mantoan Quinelli - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, para fixar o percentual dos honorários de sucumbência em 15% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo