TJSP 21/02/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2019
Processo 0014232-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1003595-47.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Flavio Nobuteru Tachikawa Araki - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração da decisão de fls. 104/105, para que fosse suprida suposta contradição. Foram
apresentados tempestivamente. DECIDO. Conheço dos embargos e lhes nego provimento. Não há nenhuma contradição a
ser sanada, de modo que, os embargos opostos objetivam a modificação da decisão, em desacordo com o sistema recursal
estabelecido no âmbito processual. Com efeito, o débito perseguido nos autos atinge o montante de R$220.573,39, sendo que
o depósito efetuado pelo executado às fls. 121 é de apenas R$180.941,66, valor esse tido como incontroverso. Assim sendo,
não há que se falar em garantia integral do débito, tampouco em descabimento de diligências visando o adimplemento do saldo
remanescente. Ademais, em consulta realizada nesta data, verificou-se que já houve o julgamento do agravo de instrumento
interposto pelo executado, ao qual foi negado provimento. Isso posto, conheço e nego provimento aos embargos, persistindo a
decisão tal como está lançada. Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento do depósito de fls. 121 em favor do
exequente. Para tanto, indique o exequente o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar
o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2205/18 (DJE de 09/11/2018). Sem prejuízo, defiro a pesquisa via Bacenjud requerida às fls. 122. Providencie-se. Intimese. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0014746-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1000516-60.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 74. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP)
Processo 0015121-91.2019.8.26.0361 (processo principal 1002367-03.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alencar Nunes da Silva - Maiara dos Santos Silva - - Amós Gomes da Silva - Intimem-se os executados,
por carta com aviso de recebimento, para que efetuem o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo
de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando que os executados devem ser intimados no mesmo endereço onde foram citados no processo principal. Assim,
providencie o exequente o recolhimento das taxas postais no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0015263-95.2019.8.26.0361 (processo principal 1004531-38.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Vip Transportes Urbanos Ltda - Destaque Seiko Distribuidora Importadora de Veiculos e Peças Ltda
- Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora. Havendo interesse na penhora
on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, e independentemente de nova intimação,
o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que
serão arquivados. Int. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), CAROLINA RODRIGUES REIS AGUIAR
(OAB 394256/SP), MARINA LIMA DIAS FERNANDES GRIJO (OAB 400740/SP)
Processo 0015569-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1000206-93.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Cesar Augusto Costa Sene - Fl. 27/29: manifeste-se o
autor sobre o resultado negativo da carta de citação, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0015841-92.2018.8.26.0361 (processo principal 1012770-02.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Carlos Eduardo Conte - - Luciana Alves dos Santos - Fls.
149/151: Antes de partirmos para atos constritivos, considero imprescindível concluirmos a intimação da coproprietária do imóvel
penhorado LUCIANA ALVES DOS SANTOS. Tendo em vista que a carta de folha 132 foi recebida por terceiros, a intimação não
pode ser considerada válida. Assim, para evitar futura alegação de nulidade, tente-se a intimação por mandado a ser cumprido
por oficial de justiça. Recolhida G.R.D., expeça-se mandado de intimação. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0016079-77.2019.8.26.0361 (processo principal 1005632-47.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carina de Souza Melo - Predial Suzanense Construções e Incorporações Ltda Trata-se de impugnação ofertada pelo executado alegando excesso de execução, pugnando pelo afastamento da multa de 10%
e honorários de 10% sobre o débito exequendo, em razão de não ter havido nova intimação para o pagamento após a rejeição
da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como requer a liberação dos valores excedentes bloqueados A impugnação
deve ser rejeitada. Em que pesem os argumentos do executado, acerca da não incidência de multa de 10% e honorários de
10% sobre o débito exequendo, de modo diverso, o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 523. No caso de
condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento
definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de
15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Nesse sentido, intimado o
executado para o pagamento do débito (fl. 23) e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, de rigor
a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Com relação à alegação de necessidade de nova intimação
para pagamento do débito após a decisão da impugnação, melhor razão não assiste ao executado, uma vez que o artigo 523,
§ 3º é claro ao dispor que: “Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Portanto, desnecessária uma segunda intimação após a rejeição da
impugnação do executado, com novo prazo para que este precedesse ao pagamento de débito. Rejeito, portanto a impugnação.
Transfira-se para conta judicial o valor bloqueado de R$ 35.334,50 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta
centavos) às fls. 24/27, liberando-se o excedente em favor do executado. Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado do processo
principal para liberação dos valores em favor do exequente. Intime-se. - ADV: LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB
240847/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0016539-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1004507-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marco Sinefonti Moleti Epp - Luciano Aparecido Alves - Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para
intimação do executado. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 0016566-81.2018.8.26.0361 (processo principal 0026900-58.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Posse
- Marina Lucrecia Labate Batalha - Ronaldo Calixto - Fls. 421: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA
PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), NELSON RODRIGUES NETTO (OAB 94161/SP)
Processo 0016638-68.2018.8.26.0361 (processo principal 1017779-42.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º