TJSP 21/02/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2225
no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do início e encerramento do leilão: Início do
1ºleilão em 24/04/2020 às 11:10 horas e encerramento do 1º leilão em 27/04/2020 às 11:10 horas; em não havendo lance igual ou
superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupçãoo 2º leilão que se encerrará em 20/05/2020 às 11:10
horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% e deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. BEM:
Um veículo VW/Gol, cor bege, Placa CQM 2408, ano/ modelo 1981, RENAVAM 00366840746, em ruim estado de conservação
e em funcionamento R$ 1.600,00. Depositário: Claudemir Pauli. Local da penhora: Rua Portugal, 530, Monte Alto. Quem Pode
Efetuar Lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com
no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do
CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos
para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as
mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no
valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 890 do CPC.
Do Pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar por escrito até cindo dias
antes do encerramento das praças, proposta ofertando no mínimo 25% a vista e saldo por prazo não superior a trinta meses,
atentar para o disposto no artigo 895 do Código de Processo Cível. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do
arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo
24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do CTN e 908, § 1° do Código de Processo
Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Da (o) Remição/Acordo: Após apresentado
o edital em cartório e divulgado pela internet, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ artigo 7° caput e § 3° da mesma o
leiloeiro tem direito a receber do executado os valores ali descritos para ressarcimento de custos com os procedimentos do
leilão. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente
perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital SP, ou
ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados e demais, INTIMADOS das
designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o edital “por extrato”, afixado e publicado na
forma da lei, artigo 887, § 2º do Código de Processo Cível, Monte Alto, 07/02/2020. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Monte Alto, aos 18 de fevereiro de 2020. - ADV: ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004318-53.2004.8.26.0368 (368.01.2004.004318) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- B. - A.D.P. - - J.A.M. e outros - Proc. nº de ordem 1905/2004 Vistos. 1.Fls.529/537: considerando que transitou em julgado
o v. acórdão, onde foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado JOÃO ANTONIO DE MORAES
(fls. 529/537), intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do dje, para que apresente nos autos o formulário
previsto no Comunicado Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, no prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de possibilitar o levantamento, em seu favor, do valor bloqueado através do BACENJUD (fl.443vº). Após, expeça-se
o mandado de levantamento eletrônico, de acordo com o formulário que será apresentado. 2. Embora instada a manifestarse sobre a petição apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A, a parte executada manteve-se silente. Assim, sem prejuízo do
cumprimento do item 1 desta decisão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento desta execução, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), LUCILENE FAVERI OLIVER (OAB 256252/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB 350190/SP), JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2020
Processo 0000602-66.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundição Prestes - Rebralto Redutores
Ltda Epp - - Comeq Usinagem de Peças Ltda. - Vistos. Comprovado o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeçase mandado para penhora em bens livres das executadas. Intime-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP),
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI
(OAB 381040/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002628-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002628) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Josi Mara Arioli Bergamaschi - Banco do Brasil Sa - Deverá a parte interessada apresentar
o relatório MLE . (Mandado de Levantamento eletrônico) - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP)
Processo 0003506-69.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003506) - Procedimento Sumário - Sueli de Souza Lavorini - Instituto
Nacional do Seguro Social - Cumpra-se-se o V. Acórdão. O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar
por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo
dependente. Arquivem-se estes autos. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP)
Processo 0005182-13.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005182) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Lincon Finatti - - Adriana Aparecida Nucitelli - Manifeste-se o requerente, em vista das pesquisas realizadas (Renajud
fls. 398/401 - bloqueio de 7 veículos em nome do executado; Infojud fls. 405/409 - resultado positivo da pesquisa Infojud
encontra-se em pasta própria no cartório (IR nº 28) para consulta; Bacenjud fls. 410/412 - sem saldo para bloqueio). - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º