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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 2224

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TJSP 21/02/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

2224

devidamente intimados de que o perito judicial, Dr. Marcos A. Alvarez, designou a data de 16/03/2020 - 2ª feira às 12:00hs,
para a realização da perícia médica na parte requerente, a ser realizada na Rua Sinharinha Frota, nº1064- centro- Matão-SP Próximo à Câmara Municipal. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003778-60.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Rural/Contribuições não Recolhidas
- Doris Aparecida Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 30 de março p.f., às 10:15 horas. 2. Rol de testemunhas no prazo e na forma de Lei. 3. Providencie o(a) advogado(a) da parte
autora a presença de seu constituinte, bem como das testemunhas eventualmente arroladas na audiência acima designada,
independentemente de intimação. Caso necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o
pedido, justificando-o em até 10 (dez) dias anterior à audiência designada. Int. - ADV: RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA
(OAB 398910/SP), THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP), CELIA SANTA ROSA (OAB 414531/SP),
CAROLINA ALVARENGA DE SOUZA (OAB 439401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2020
Processo 0000012-90.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000012) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marta
Terezinha Buzo Rodrigues - - Edilaine Goncalves Rodrigues Afonso e outro - Jair Antonio de Souza e outro - Ricardo Rossin
Neto - - Jose Domingos Benedito Papiani - Vistos. Forte na decisão de fls.1176/1177, especialmente nos parágrafos segundo
e seguintes, tenho que não se é possível a imissão na posse, em si, do imóvel, porquanto como consta na referida decisão,
deve ser espeitada a cota parte da esposa do executado. Assim - à míngua de provas de que ela não detém qualquer direito, na
condição de condômina, junto ao executado, no que toca ao imóvel onde funciona o bar -, presume-se que a esposa usufrui de
50% do imóvel e de seus frutos, razão pela qual descabe a desocupação do bem, inclusive eventualmente ocupado por terceiro
no desenvolvimento atividade comercial, pois, aparentemente, reverte alguma de forma de renda ao executado e à esposa dele.
Ao deter a adjudicação dos direitos do executado, cabe à exequente exigir a renda cabente a ele, respeitada a cota parte da
esposa. Nesse passo, a título de exemplo, poderia a exequente exigir que 50% do valor eventualmente pago por “inquilino” ao
executado ou 50% do rendimento obtido pelo próprio executado no desempenho da atividade comercial, sempre respeitando os
outros 50% cabentes à esposa dele. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imissão de posse do imóvel, mantendo tão somente
a imissão nos direitos, como antes decidido. Em consequência, providencie a parte exequente a ciência do Juízo Deprecado
a respeito desta decisão, requerendo o retorno da precatória a este Juízo. Após, diga em termos de prosseguimento. Int. ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), MARIA ODENITA BUSO CORREA (OAB 96293/SP),
JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), JOSE GERALDO GIGLIO (OAB 56633/SP), IRINEU PIN (OAB 32969/SP), RAFAEL
RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), ALICIO VILELA DA CUNHA JUNIOR (OAB 197569/SP), ANTONIO ALBERTO CAMARGO
SALVATTI (OAB 112825/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP)
Processo 0000012-90.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000012) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marta Terezinha
Buzo Rodrigues - - Edilaine Goncalves Rodrigues Afonso e outro - Jair Antonio de Souza e outro - Ricardo Rossin Neto - - Jose
Domingos Benedito Papiani - Proc. nº de ordem 254/1994 Vistos. 1.Forme-se o 7º volume a partir de fl.1252, preservandose a numeração original. 2. Fls.1324/1334: considerando que transitou em julgado o v. acórdão, onde foi negado provimento
ao agravo de instrumento interposto pelo executado JAIR ANTONIO DE SOUZA, intime-se a parte exequente, na pessoa de
seu advogado, através do dje, para que apresente nos autos o formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 1519/2019,
disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o levantamento, em seu
favor, do saldo total remanescente do depósito judicial bloqueado através do BACENJUD, com juros e correção monetária (vide
fls.1269 e 1270). 3. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, de acordo com o formulário que será apresentado.
Int. - ADV: IRINEU PIN (OAB 32969/SP), MARIA ODENITA BUSO CORREA (OAB 96293/SP), ANTONIO ALBERTO CAMARGO
SALVATTI (OAB 112825/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO
(OAB 116249/SP), JOSE GERALDO GIGLIO (OAB 56633/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/
SP), ALICIO VILELA DA CUNHA JUNIOR (OAB 197569/SP), RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP)
Processo 0000061-97.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000061) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bamerindus do Brasil Sa - - BANCO SISTEMA S.A. - Waldomiro Rodrigues Machado e outros - Legis Leilões - Município
de Monte Alto - - União (Fazenda Nacional) - Vistos. O BANCO SISTEMA S/A, através de seu advogado, apresentou nos autos
o formulário de fl.498, para a expedição do mandado de levantamento eletrônico correspondente ao saldo total remanescente
do depósito judicial da arrematação. No entanto, no formulário preenchido (fl.498), constou como beneficiário do levantamento o
BANCO SISTEMA S/A, e o nome do titular da conta como ROCHA E FONTANETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Compulsando
os autos, verifica-se que a sociedade de advogados não é mencionada no substabelecimento apresentado nos autos (fl.95),
além do que, não foi indicado o número da OAB do nome do titular da conta, dado necessário para o preenchimento do mandado
de levantamento eletrônico pela serventia. Dessa forma, providencie o advogado da exequente as devidas regularizações, com
o preenchimento de novo formulário, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Após, tornemme os autos conclusos. Int. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB
330100/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), RICARDO DOMINGUES PEREIRA (OAB 168503/SP), FELIPE
AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0001070-69.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001070) - Monitória - Cheque - Auto Posto Monte Alto Ltda - Para acesso
ao sistema RENAJUD, deverá o interessado providenciar o recolhimento do valor de R$ 16,00. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0003031-21.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003031) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pisolar Monte
Alto Ltda Epp - Fica a parte interessada intimada sobre o Edital de Leilão de fls.385/vº., de seguinte teor:”Edital de 1º e 2º leilão
de bem móvel e para intimação de Claudemir Pauli e Neide Isabel Nascimento Pauli, expedido nos autos da ação de Execução
de Título Extrajudicial, que lhe requer Pisolar Monte Alto Ltda Epp. Processo 0003031-21.2005.8.26.0368. O Dr. Gilson Miguel
Gomes da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Foro de Monte Alto, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER
que os leiloeiros oficiais, Sr. IRANI FLORES, JUCESP 792, e ou, a Sra. DAGMAR C. S. FLORES, JUCESP 901, levarão a leilão
público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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