TJSP 21/02/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de
que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas
as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se
os presentes ao arquivo definitivo. Publique-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), MIRELLA VIEIRA GADELHA
(OAB 358793/SP), DAVID PAES LEME (OAB 415016/SP)
Processo 1016072-33.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Eduardo Venâncio dos Santos e
outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139,
VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular
instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de
datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via
postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir
a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das
partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças
não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a
classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se.
- ADV: DIOGO FERNANDO JUSTO GARCIA (OAB 376602/SP)
Processo 1016651-78.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Neo Componente Ind. e Com. Ltda. Maple Marcenaria Servicos e Comercio Ltda - Vistos. Cumpra adequadamente o quanto determinado às fls. 148, providenciando,
no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais),
previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
LAHYRE NOGUEIRA NASCIMENTO (OAB 101097/SP), MAURICIO PAES MANSO (OAB 162063/SP)
Processo 1017135-93.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Piscine
Home Resort Osasco - Vistos. Fls. 78: Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente
com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos
de obtenção de endereço. Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1017183-52.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Seta LTDA EPP - Vistos. Fl. 55:Aguardese o trânsito em julgadoda sentença de fl. 53. Intime-se. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1017258-91.2019.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Graf 4 - Gráfica e Editora Ltda. - ME - Aldeci Batista Gonçalves
- Vistos. A juntada do documento de folha 75/76 foi realizada de forma tempestiva, como bem anotado pela parte autora às folhas
78/80. Assinalo o prazo de cinco dias para que a requerida se manifeste, de forma pontual, acerca do documento apresentado.
Com a manifestação da ré ou eventual decurso do prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos para possível sentença.
Intime-se. - ADV: ADONIAS LOPES DE ARAUJO (OAB 50607/GO), ADONIAS LOPES DE ARAUJO (OAB 50607/GO), KÁTIA
APARECIDA ELIAS LOUREIRO (OAB 156648/SP)
Processo 1017291-18.2018.8.26.0405 - Usucapião - Perda da Propriedade - Nova Radar Motos Ltda - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos e outros - Vistos. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO SETOR UNIFICADO DE CARTAS
PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - SP. FINALIDADE: CITAÇÃO de ROSILENE DE ANDRADE
FREIRE, bem como seu cônjuge, se casado for, seus herdeiros/sucessores, para os atos e termos da ação proposta e para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis da juntada, contestar(em) a ação. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se
o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. ENDEREÇO:
RUA FLORIANO PEIXOTO, 263, CASA 05, CONJUNTO HABITACIONAL BELO HORIZONTE, JARDIM CINIRA, ITAPECERICA
DA SERRA, SP, CEP 06857-500. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, incumbindo ao
autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016
Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no
Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem
proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este
processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. PROCURADORES: ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS, OAB Nº 156.742/SP Intime-se. - ADV:
ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1017717-30.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Bezerra da Silva
- Agostinho Jose da Silva - - Arnaldo Vital Trajano e outros - Vistos. Fls. 220 e 221/222 : ciência ao autor sobre citação positiva
do corréu Francisco. Sem prejuízo, manifeste-se o autor requerendo o quê de direito para a citação do corréu José Cláudio
Silva. Int. - ADV: SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP), VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP), CLEONICE DA SILVA
DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 1018056-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Lava e Leva Lavanderia Eireli Me - Vistos.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte autora nos termos do art. 485, § 1º do
CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA (OAB 71473/PR)
Processo 1018218-47.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Savimovel Comercial e Imoveis Ltda - Tim Celular S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente
(fls. 146 e 150/151) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a
ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Providencie a parte
executada o recolhimento das custas da satisfação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, no prazo de cinco dias,
sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto
no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º