TJSP 21/02/2020 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2711
Processo 1003972-40.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- Julio Cesar Teixeira Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recolha o autor recorrente o preparo recursal, posto
que já indeferida a gratuidade conforme decisão de pgs. 94/95, sob pena de deserção. Prazo: 02 (dois) dias. - ADV: JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP)
OURINHOS
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA MENDES SPALDING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RILTON CHAHAD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0000131-85.2018.8.26.0408 (processo principal 1002698-14.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - ANGELO NOVELLO - - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CANIZELA - - ANTONIO CARLOS ZANUTO - - LYGIA DIAS D’ALESSANDRE NUNES - - JOSEFINA CANIZELA - - Miqueias
Farley Martineli Galego - - Juliano Spina - - Daniel Boso Brida - Diante da certidão de fl. 128, extraia-se a certidão para fins de
inscrição na dívida ativa. No mais, aguarde-se por mais 5 dias a parte executada apresentar o formulário para fins de expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao valor remanescente, nos termos da sentença retro. Decorrido o prazo,
no silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: MIQUEIAS
FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0000352-97.2020.8.26.0408 (processo principal 1004596-57.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Nilton Sérgio dos Reis - Considerando o pedido de execução da decisão e, ainda, que o executado não constituiu
advogado nos autos, comprove o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 29,10, para intimação
do executado. Após, intime-se a parte devedora, via postal, para pagar o débito perseguido de R$ 6.057,19, bem como de que
escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre
o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, § 1º,
do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Na ausência de pagamento voluntário, tornem os autos conclusos
para análise dos demais pedidos da parte exequente. Int. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 0000645-67.2020.8.26.0408 (processo principal 1003563-95.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Jose Augusto Rosa - Trata-se de cumprimento de sentença decorrente da condenação em honorários sucumbenciais,
devendo figurar no polo ativo o nome do advogado exequente. Assim, proceda a serventia à alteração do polo ativo para constar
o nome de BRUNO MAZON DOS SANTOS, em substituição a Márcio Roberto Fermiano, ficando ciente o patrono de que
doravante deverá peticionar em seu próprio nome. Assim, intime-se a parte devedora, através de seu procurador, via imprensa
oficial, para pagar o débito perseguido de R$ 3.212,12, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento
voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já
fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, § 1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor
da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para
pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Na
ausência de pagamento voluntário, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos da parte exequente. Int. - ADV:
RAISA DE MELLO ZANCHETTA (OAB 352798/SP)
Processo 0001732-92.2019.8.26.0408 (processo principal 1002660-60.2018.8.26.0408) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Divina Aparecida de Oliveira Moreira - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fls 27: cumpra-se a parte final da decisão proferida às fls 18/19, expedindose o competente mandado de levantamento em favor da parte exequente, utilizando-se os dados constantes do formulário
MLE apresentado às fls 28/29. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB
162539/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), PAULA
MARZENTA (OAB 376221/SP)
Processo 0002268-40.2018.8.26.0408 (processo principal 1003765-77.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mariana Barros Mendonça - Ana Paula Migliari Machado - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária
- Comunicação Eletrônica PGE - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA
(OAB 281422/SP)
Processo 0002268-40.2018.8.26.0408 (processo principal 1003765-77.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mariana Barros Mendonça - Ana Paula Migliari Machado - - Arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO STEVANIN
MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0003139-36.2019.8.26.0408 (processo principal 1005632-71.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - BANCO DO BRASIL S/A - Auto Posto Guairaca Gasolina e Lubrificantes Ltda - ME - - Fábio Martins Eneas - - Ana
Lúcia Spina Eneas - Vistas dos autos à parte exequente para: comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento das
custas previstas no Provimento CG nº 2195/2014 para análise dos pedidos formulados à fl. 2. - ADV: JOSE CARLOS PEREIRA
DE GODOY (OAB 11639/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003925-80.2019.8.26.0408 (processo principal 1004537-40.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Rubens Mendes da Silva - Banco Itaú - Unibanco S/A - - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
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