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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 28

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TJSP 21/02/2020 - Pág. 28 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

28

tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na
demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência
prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor,
o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação
econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a
possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud. (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação
da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização
de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o
pedido de fls. 133/136. Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI
PETRILLI (OAB 51848/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1000844-83.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - YOLANDA
DE VITO TAVARES - LUIZ APARECIDO TASSIN - Para análise da alegação de impenhorabilidade de fls. 69/71, providencie o
executado no prazo de 05 dias a juntada aos autos do extrato bancário do mês em que foi efetuado o bloqueio. Intime-se. - ADV:
JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000901-72.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marli Aparecida
Doricci de Barros - Telefônica Brasil S/A - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000918-40.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Juliana Cristina Rodolpho
da Silva Trinta - - Bruno Cesar Rodolpho - Ii C Ii K Empreendinmentos e Administração Sociedade Simples Ltda - Diante da
manifestação de fls. 179/180, torne sem efeito a petição e documento de fls. 177/178 juntado aos autos por equívoco. Intime-se
o executado para que providencie o recolhimento do valor indicado a fl. 176, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis de
São Carlos. Int. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP), ISMALIA JOI MARTINS (OAB 75866/SP)
Processo 1000982-16.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Naiara Ruana Marinho - No prazo de dez dias deverá o autor promover os meios para citação, por se tratar de
pressuposto de validade do processo, conforme art. 239 do CPC. No silêncio tornem conclusos para extinção com fundamento
no art. 485, IV do CPC. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000989-08.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Romualdo Ravazoli - Eva
Aparecida Damasco Ravazoli - Deixo de homologar o acordo de fls. 83/85, tendo em vista que a requerida não está assistida
por advogada e não possui capacidade postulatória. No prazo de 05 dias deverá ser regularizada a representação processual da
parte requerida, ou juntado autos cópia do acordo com assinatura com firma reconhecida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1001047-45.2018.8.26.0233 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Anderson Fabricio
Azevedo Melger - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifeste-se o impetrante no prazo de 10 dias sobre a petição de fls.
220/221. Int. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1001063-62.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.D.B. - M.E. - Verifico que a
requerente distribuiu a carta precatória somente após a data designada para a audiência de conciliação, por essa razão, designo
nova data para audiência de conciliação para o dia 19 de março de 2020 às 15:40 horas. Intime-se a autora, por meio de seu
procurador (DJE), e a parte requerida mediante o aditamento da carta precatória. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: SARA
LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1001092-15.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Top Car Comércio de
Automovéis Ltda Me - Elenita Teixeira dos Santos - Proceda a serventia o desarquivamento dos autos. Após o recolhimento das
taxas necessárias, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 27/28. Intime-se. - ADV: ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI
(OAB 143799/SP)
Processo 1001124-25.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Marco Antonio Valerio - Me - Transportadora Spagnuolo Eirelli EPP - Autoriza-se a utilização
dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das custas
correspondentes, a ser feito em 05 (cinco) dias, se o caso. Com o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, salientandose que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Após a realização
das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que
viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento, Se a parte
autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento
das diligências. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI
(OAB 292736/SP)
Processo 1001125-05.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Installe Produtos Plásticos Ltda - - Aline Danielli Masci - Vistos. Fls: 127/137: Anote-se. Certifique-se a oposição dos Embargos
à Execução e aguarde-se a decisão naqueles autos. Int. - ADV: RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP)
Processo 1001126-87.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - M.F.M.
- Fls. 78: Mandado expedido, encaminhado à Central de Mandados. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001153-07.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Rci Brasil S.a. Glauco Lopes Belli - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de
prosseguimento.” - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1001214-28.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Michel Karol Henrique - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 36. Em quinze dias deverá a
parte autora indicar o endereço em que a ré poderá ser citada, por tratar-se de pressuposto de validade (artigo 239, “caput”, do
Código de Processo Civil). No silêncio, conclusos para extinção (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LEDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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