TJSP 21/02/2020 - Pág. 3125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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Processo 0008771-45.2018.8.26.0451 (processo principal 1006835-02.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Auto Posto Benvindo Ltda. - - João Helio Vidal Blaya - - Mauro
Sérgio Rodrigues Blaya - - Sidnei Galego - Vistos. Ante a homologação do acordo entabulado nos autos principais, prejudicado o
prosseguimento desta ação. Anote-se a baixa, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0008774-97.2018.8.26.0451 (processo principal 1002339-32.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - CNA Industria e Comércio Ltda - J E Fedatto & Cia Ltda EPP - Vistos. Fl. 71: Indefiro o pedido de
aplicação de multa diária, uma vez que não trará nenhum resultado prático para satisfação do crédito. Em vista desta decisão,
manifeste-se a credora, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA (OAB 275761/
SP), SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP), THAIS GIBIN DO AMARAL (OAB 322912/SP)
Processo 0010603-79.2019.8.26.0451 (processo principal 1005114-44.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Deolinda de Almeida - Vistos. 1- Defiro o(s)
pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$ 12.351,83,
conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte
devedora, na pessoa de seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, 15(quinze) dias (art.
525 § 1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. 3- Caso o
resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo legal,
sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int.
(ciência da pesquisa realizada) - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP)
Processo 0010901-71.2019.8.26.0451 (processo principal 0001786-75.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre Schiavinato Salvego - Fix Auto Reparações Automotiva Ltda Epp , - - Zeine Juabre
Muçouçah - - Edy Walter de Souza - - Paulo Juabre Muçouçah - - Eduardo Feltrin de Souza - Vistos. 1- Fl. 889: Torne-se sem efeito
a petição de fls. 876/882. 2- Tendo em vista a não aceitação do pagamento do débito de forma parcelada, defiro o(s) pedido(s)
para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$20.560,60, conforme
protocolos que seguem. 3- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na
pessoa de seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias
(art.854 §3º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. 4- Caso o
resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo legal,
sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int.
(ciência da pesquisa realizada) - ADV: PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP), JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR
(OAB 160515/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), ANA SILVIA SOLER (OAB 204023/SP), CAROLLINE SPERANDIO
DO ROSÁRIO LUTGENS (OAB 401544/SP)
Processo 0010901-71.2019.8.26.0451 (processo principal 0001786-75.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre Schiavinato Salvego - Fix Auto Reparações Automotiva Ltda Epp , - - Zeine Juabre
Muçouçah - - Edy Walter de Souza - - Paulo Juabre Muçouçah - - Eduardo Feltrin de Souza - Com urgência, manifeste-se o credor
sobre os depósitos e pleitos formulados. In.t - ADV: GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR
(OAB 160515/SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP), ANA SILVIA SOLER (OAB 204023/SP), CAROLLINE
SPERANDIO DO ROSÁRIO LUTGENS (OAB 401544/SP)
Processo 0010901-71.2019.8.26.0451 (processo principal 0001786-75.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre Schiavinato Salvego - Fix Auto Reparações Automotiva Ltda Epp , - - Zeine Juabre
Muçouçah - - Edy Walter de Souza - - Paulo Juabre Muçouçah - - Eduardo Feltrin de Souza - FLS. 932/939: Manifestem-se os
Devedores. - ADV: ANA SILVIA SOLER (OAB 204023/SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP), JOSE WILSON
BOIAGO JUNIOR (OAB 160515/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), CAROLLINE SPERANDIO DO ROSÁRIO
LUTGENS (OAB 401544/SP)
Processo 0010901-71.2019.8.26.0451 (processo principal 0001786-75.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre Schiavinato Salvego - Fix Auto Reparações Automotiva Ltda Epp , - - Zeine Juabre
Muçouçah - - Edy Walter de Souza - - Paulo Juabre Muçouçah - - Eduardo Feltrin de Souza - Vistos. Sobre o depósito e
manifestação do Devedor (fls. 947/9), manifeste-se o Credor, inclusive sobre a quitação integral do débito, para extinção do
feito. Int. - ADV: CAROLLINE SPERANDIO DO ROSÁRIO LUTGENS (OAB 401544/SP), JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR (OAB
160515/SP), ANA SILVIA SOLER (OAB 204023/SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP), GERSON MARCELINO
(OAB 165768/SP)
Processo 0010923-32.2019.8.26.0451 (processo principal 1019169-68.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Generoso - Bmg Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - Ao credor para apresentar
o formulário de MLE, conforme determinado na r. Sentença. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 0012120-22.2019.8.26.0451 (processo principal 1004392-10.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Parque Pérola do Oriente - Monique Martins Rodrigues - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s)
para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$ 1.318,72, conforme
protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na
pessoa de seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 15(quinze) dias
(art. 525 § 1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. 3- Caso
o resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo legal,
sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int.
(ciência da pesquisa realizada) - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0013185-23.2017.8.26.0451 (processo principal 1017341-71.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ailton Luiz Campos - Stylo Automóveis Piracicaba Eireli - ME - - MARIA APARECIDA TAGOADA
FORNAZZARO - Vistos. Requeira a parte credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação.
Int. - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), FABRICIO ROGERIO
FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0013185-23.2017.8.26.0451 (processo principal 1017341-71.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ailton Luiz Campos - Stylo Automóveis Piracicaba Eireli - ME - - MARIA APARECIDA TAGOADA
FORNAZZARO - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD,
até o limite do valor de R$ 73.897,50, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º