TJSP 21/02/2020 - Pág. 3126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo,
pessoalmente, para no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida
quantia ser levantada pela parte credora. 3- Caso o resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intimese a parte credora para manifestar no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos
deverão aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB
289751/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0013185-23.2017.8.26.0451 (processo principal 1017341-71.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ailton Luiz Campos - Stylo Automóveis Piracicaba Eireli - ME - - MARIA APARECIDA TAGOADA
FORNAZZARO - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para pesquisa de bens junto a ARISP. Proceda-se, ainda, à pesquisa de
informações da última declaração de renda e bens no INFOJUD, sendo que, restando positiva, os autos passarão a tramitar sob
segredo de justiça, conforme Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, p. 10. Intime-se para manifestação
do(s) resultado(s) obtido(s), no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação da parte interessada, aguarde-se os
autos, provocação em arquivo. (ciência das pesquisas realizadas). - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB
198437/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 0013300-78.2016.8.26.0451 (processo principal 0004387-15.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Vinícius Caneva - - Ana Paula Crivellari Caneva - COLLETTI CONSTRUTORA E PROJETOS
LTDA - Vistos. Fl. 459: Oficie-se novamente à Prefeitura, como requerido. Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes acerca
do pedido de liberação das penhoras. Int. - ADV: DJANE HEIRY RAMOS DINIZ (OAB 163904/SP), SILVANA MARA CANAVER
(OAB 93933/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), ANA PAULA CRIVELLARI CANEVA (OAB 189455/SP)
Processo 0014421-10.2017.8.26.0451/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ADILSON RUFINO - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do certificado pela serventia às fls. 40/41 e em epígrafe, procedase à baixa deste incidente junto ao sistema, devendo o autor providenciar a interposição de novo incidente de precatório,
atendendo as normas em vigência. Intime-se e arquivem-se. - ADV: JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 0014662-13.2019.8.26.0451 (processo principal 0018405-51.2007.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano - Jaqueline Angelica Detoni - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para
busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$ 19.742,04, conforme
protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na
pessoa de seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias
(art.854 § 3º do CPC), / 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser
levantada pela parte credora. 3- Caso o resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte
credora para manifestar no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos deverão
aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0015173-11.2019.8.26.0451 (processo principal 0016871-14.2003.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Antonio Abel da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A fim de evitar eventual nulidade processual, embora
o réu tenha deixado de se manifestar sobre a decisão de fl. 64 e, uma vez que o credor já apresentou os cálculos do valor que
entende devido, intime-se o INSS para apresentação de impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP), JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP)
Processo 0015177-48.2019.8.26.0451 (processo principal 0017825-21.2007.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano - Giselda Fernandes - Vistos. Intime-se a executada do valor
bloqueado transferido para os autos (fls. 204) , referente a crédito da NFP. Sem prejuízo, oficie-se a empregadora da executada,
como requerido. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0015221-67.2019.8.26.0451 (processo principal 1007448-51.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Parque Piazza Florença - Katia Gisele Cunha de Souza - Vistos.
Requeira o credor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
215636/SP)
Processo 0015404-09.2017.8.26.0451 (processo principal 1004448-48.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Lurdes Roiz - Julio Cesar da Cunha Luz Me - - JULIO CESAR DA
CUNHA LUZ - Vistos. Fls. 81: Tratando-se o devedor de empresário individual, cujo patrimônio se confunde com o da pessoa
física que instituiu a pessoa jurídica, defiro de inclusão no polo ativo da ação como formulado, devendo o credor proceder com
a qualificação completa do mesmo, inclusive endereço atualizado. Neste sentido é a jurisprudência: Relator(a): José Rubens
Queiroz Gomes. Comarca: Franca. Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 08/07/2015. Data de
registro: 08/07/2015. Ementa: Ação Ordinária de indenização por danos morais e materiais. Decisão que antecipou os efeitos da
tutela determinando a indisponibilidade das cotas de consórcio existentes em nome do réu ou de sua empresa. Inconformismo.
A pessoa física do empresário se confunde com a empresa individual, respondendo, com seus bens, pelas obrigações que
assumiu perante. 2073438-40.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cheque. Relator(a): Achile Alesina. Comarca: Campinas.
Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 20/05/2015. Data de registro: 22/05/2015. Ementa:
MONITÓRIA Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica Indeferimento em primeiro grau Executado
é microempresa - Empresa individual que se confunde com a pessoa física de seu titular Desnecessidade da desconsideração
da personalidade Recurso desprovido, com observação. Outrossim, defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem
penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$37.112,51 conforme protocolos que seguem. No caso
da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador se estiver
representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifestar
sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. Caso o resultado seja negativo ou havendo
manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo, sem
manifestação da parte credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) - ADV:
PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP), MARLOIVA ANDRADE SAMPAIO (OAB 31008/RS)
Processo 0015636-84.2018.8.26.0451 (processo principal 0006257-71.2008.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Le Mans Campinas Veiculos e Peças Ltda - Edmilson Lázaro Garcia - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio
de veículos junto ao RENAJUD, para transferência em nome da parte requerida, conforme protocolos que seguem. Intime-se
para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s), no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação da parte interessada,
aguarde-se os autos, provocação em arquivo. (ciência da pesquisa realizada) - ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), FABIO
SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB
170750/SP)
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