Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 3126

  1. Página inicial  > 
« 3126 »
TJSP 21/02/2020 - Pág. 3126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

3126

854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo,
pessoalmente, para no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida
quantia ser levantada pela parte credora. 3- Caso o resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intimese a parte credora para manifestar no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos
deverão aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB
289751/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0013185-23.2017.8.26.0451 (processo principal 1017341-71.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ailton Luiz Campos - Stylo Automóveis Piracicaba Eireli - ME - - MARIA APARECIDA TAGOADA
FORNAZZARO - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para pesquisa de bens junto a ARISP. Proceda-se, ainda, à pesquisa de
informações da última declaração de renda e bens no INFOJUD, sendo que, restando positiva, os autos passarão a tramitar sob
segredo de justiça, conforme Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, p. 10. Intime-se para manifestação
do(s) resultado(s) obtido(s), no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação da parte interessada, aguarde-se os
autos, provocação em arquivo. (ciência das pesquisas realizadas). - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB
198437/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 0013300-78.2016.8.26.0451 (processo principal 0004387-15.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Vinícius Caneva - - Ana Paula Crivellari Caneva - COLLETTI CONSTRUTORA E PROJETOS
LTDA - Vistos. Fl. 459: Oficie-se novamente à Prefeitura, como requerido. Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes acerca
do pedido de liberação das penhoras. Int. - ADV: DJANE HEIRY RAMOS DINIZ (OAB 163904/SP), SILVANA MARA CANAVER
(OAB 93933/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), ANA PAULA CRIVELLARI CANEVA (OAB 189455/SP)
Processo 0014421-10.2017.8.26.0451/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ADILSON RUFINO - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do certificado pela serventia às fls. 40/41 e em epígrafe, procedase à baixa deste incidente junto ao sistema, devendo o autor providenciar a interposição de novo incidente de precatório,
atendendo as normas em vigência. Intime-se e arquivem-se. - ADV: JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 0014662-13.2019.8.26.0451 (processo principal 0018405-51.2007.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano - Jaqueline Angelica Detoni - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para
busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$ 19.742,04, conforme
protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na
pessoa de seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias
(art.854 § 3º do CPC), / 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser
levantada pela parte credora. 3- Caso o resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte
credora para manifestar no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos deverão
aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0015173-11.2019.8.26.0451 (processo principal 0016871-14.2003.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Antonio Abel da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A fim de evitar eventual nulidade processual, embora
o réu tenha deixado de se manifestar sobre a decisão de fl. 64 e, uma vez que o credor já apresentou os cálculos do valor que
entende devido, intime-se o INSS para apresentação de impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP), JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP)
Processo 0015177-48.2019.8.26.0451 (processo principal 0017825-21.2007.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano - Giselda Fernandes - Vistos. Intime-se a executada do valor
bloqueado transferido para os autos (fls. 204) , referente a crédito da NFP. Sem prejuízo, oficie-se a empregadora da executada,
como requerido. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0015221-67.2019.8.26.0451 (processo principal 1007448-51.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Parque Piazza Florença - Katia Gisele Cunha de Souza - Vistos.
Requeira o credor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
215636/SP)
Processo 0015404-09.2017.8.26.0451 (processo principal 1004448-48.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Lurdes Roiz - Julio Cesar da Cunha Luz Me - - JULIO CESAR DA
CUNHA LUZ - Vistos. Fls. 81: Tratando-se o devedor de empresário individual, cujo patrimônio se confunde com o da pessoa
física que instituiu a pessoa jurídica, defiro de inclusão no polo ativo da ação como formulado, devendo o credor proceder com
a qualificação completa do mesmo, inclusive endereço atualizado. Neste sentido é a jurisprudência: Relator(a): José Rubens
Queiroz Gomes. Comarca: Franca. Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 08/07/2015. Data de
registro: 08/07/2015. Ementa: Ação Ordinária de indenização por danos morais e materiais. Decisão que antecipou os efeitos da
tutela determinando a indisponibilidade das cotas de consórcio existentes em nome do réu ou de sua empresa. Inconformismo.
A pessoa física do empresário se confunde com a empresa individual, respondendo, com seus bens, pelas obrigações que
assumiu perante. 2073438-40.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Cheque. Relator(a): Achile Alesina. Comarca: Campinas.
Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 20/05/2015. Data de registro: 22/05/2015. Ementa:
MONITÓRIA Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica Indeferimento em primeiro grau Executado
é microempresa - Empresa individual que se confunde com a pessoa física de seu titular Desnecessidade da desconsideração
da personalidade Recurso desprovido, com observação. Outrossim, defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem
penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$37.112,51 conforme protocolos que seguem. No caso
da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador se estiver
representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifestar
sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. Caso o resultado seja negativo ou havendo
manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo, sem
manifestação da parte credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) - ADV:
PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP), MARLOIVA ANDRADE SAMPAIO (OAB 31008/RS)
Processo 0015636-84.2018.8.26.0451 (processo principal 0006257-71.2008.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Le Mans Campinas Veiculos e Peças Ltda - Edmilson Lázaro Garcia - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio
de veículos junto ao RENAJUD, para transferência em nome da parte requerida, conforme protocolos que seguem. Intime-se
para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s), no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação da parte interessada,
aguarde-se os autos, provocação em arquivo. (ciência da pesquisa realizada) - ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), FABIO
SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB
170750/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo