Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 3492

  1. Página inicial  > 
« 3492 »
TJSP 21/02/2020 - Pág. 3492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

3492

advogado se dá com a publicação do presente (art. 889, I do CPC). Em sendo negativos os resultados, dar-se-á imediatamente
vista à parte credora, que, postulando por nova tentativa de alienação, ficará desde já autorizada, usando como parâmetros os
itens desta decisão. Int. e cumpra-se. - ADV: HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP), DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001012-07.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - POTILOG SISTEMA
INTEGRADO DE LOGISTICA LTDA - (Carta precatória expedida devendo o requerente providenciar sua distribuição no juízo
deprecado, bem como, comprovar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias - Comunicado CG 1951/2017). - ADV: AMAURY
SILVEIRA DA SILVA (OAB 354795/SP)
Processo 1001013-89.2019.8.26.0474 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SILVIO ASSEF
CARVALHO - EDMAR ANTONIO PAIVA - Ante o exposto, confirmados os efeitos da tutela de urgência, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para restabelecer, em definitivo, a posse da parte autora em relação ao trator objeto da demanda, por força
do direito de domínio, com fundamento no art. 1228 do CC. Em consequência, JULGO EXTINTO o pedido, com apreciação
de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, condena-se a
parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1000,00 (mil reais) dada
a singeleza do procedimento, a ausência de dilação probatória, o local de prestação do serviço que não é um fator negativo,
com força nas regras dos arts. 85, § 2º e § 8º, todos do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para,
querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento
da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito:
após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade.” Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), EDINEIA MARIA GONCALVES (OAB 67397/SP)
Processo 1001024-21.2019.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VLADIMIR AGUILAR - Vistos.
1- Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade judiciária. 2- Recebo a petição de fls. 22/23 como emenda à inicial.
Anote-se. 3- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. 4- Não efetuado
o pagamento pelo devedor no prazo fixado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da 2ª via do referido mandado, deverá proceder,
de imediato, à penhora de bens de forma livre ou de acordo com a indicação do credor, se constar da inicial, bem como à
avaliação, lavrando-se auto. Na mesma oportunidade, deverá intimar da penhora o(s) devedor(es) ou seu(s) Advogado(s), se
houver, ou certificar detalhadamente as diligências realizadas, se não for localizado. 5- Deverá constar do mandado que se
o(s) devedor(es) não for(em) encontrado(s) ou recusar(em) o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a nomeação
do(a) credor(a) ou seu Advogado para o referido encargo, procedendo à remoção dos bens penhorados, caso se trate de
bens móveis ou semoventes. 6- É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. 7- O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediando distribuição por dependência (CPC, art. 915). Considera-se
conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo
único). 8- O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários
de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer que seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916). Intime-se. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1001027-10.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Henrique
Piovezan - Construnelli In Works Construtora e Incorporadora Ltda - - Banco do Brasil S/A - (Fls. 154/181: À réplica)) - ADV:
DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1001036-35.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - EDILSON DE SANTANA
PEREIRA - - MARISA ALVES PEREIRA SANTANA - Vistos. 1- Fls. 256/259: Cumpra-se o v acórdão. 2- Oficie-se ao Banco do
Brasil, comunicando a decisão. Servindo este despacho, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia da v decisão,
como ofício endereçado ao Banco do Brasil S/A. 3- No mais, aguarde-se a citação da requerida Construnelli. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GABRIEL HIDALGO (OAB 323712/SP), FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO
(OAB 375065/SP)
Processo 1001049-34.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANA
BETRIZ SANGO BIANCHI - Vistos. 1- A fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a citação da empresa requerida,
através de Oficial de Justiça, identificando-se a pessoa que receber a citação. Cite-se e intimem-se. - ADV: FELIPE PALA
AYRUTH (OAB 322395/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
Processo 1001087-51.2016.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Caixa Consorcios S/A
Administradora de Consorcios - Expirado o prazo de suspensão, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. - ADV:
JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 1001178-44.2016.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Roberto Cesar Vieira Construnelli In Works Construtora e Incorporadora Ltda - - Banco do Brasil S/A - *(...) Em caso de recurso de apelação, ciência
à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, § 1,º do CPC). No mesmo
sentido, recurso adesivo.(...) - ADV: GABRIEL HIDALGO (OAB 323712/SP), KARINA APARECIDA POLONI (OAB 169476/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP)
Processo 1001189-73.2016.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nelson Francisco
Garcia - WESLEY LUCAS DOS SANTOS - - EUCLIDES VICENTE DE ARAUJO e outros - Sompo Seguros S/A - Digam as
partes, produzindo suas alegações finais, no prazo legal. - ADV: SIMAO PEDRO GARCIA VIEIRA (OAB 112980/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP), EGBERTO GONCALVES
MACHADO (OAB 44609/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP)
Processo 1001237-32.2016.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francielle Katiane
Françozo - Construnelli In Works Construtora e Incorporadora Ltda - - Banco do Brasil S/A e outros - (Fls. 433/440 e fls. 487/492:
às contrarrazões)) - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), JOSIMEURI SOLER TORRES (OAB 301664/SP), JOSEFINA SOLER CORTEZIA (OAB 245524/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo