TJSP 26/02/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
1625
Processo 1000343-44.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Anderson Poll
Nogueira - Fl. 150 - Manifeste-se a parte autora. - ADV: CILENE POLL DE OLIVEIRA (OAB 257605/SP)
Processo 1000992-82.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - SERGIO AUGUSTO DA SILVA - Fls. 477/500 - Ciência. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/
SP)
Processo 1001327-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rozeli Marques - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1001414-81.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleber Rogerio Orsin
- Vistos. Diante do relatório médico juntado a fls. 88/89 retornem ao perito. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001689-30.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Everaldo Machado Vistos. Ciência às partes do laudo pericial. Ante o resultado da prova pericial produzida e os documentos juntados aos autos,
comprovada a incapacidade laborativa total, ainda que temporária, reconhecida a condição de segurado e considerando o
caráter alimentar do benefício, defiro a tutela provisória de urgência e determino a imediata implantação do benefício de auxíliodoença, oficiando-se. No mais, declaro encerrada a instrução. Em substituição aos debates, apresentem as partes razões
finais escritas no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP),
PATRICIA PILON (OAB 421057/SP)
Processo 1001753-11.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Aparecido
Pereira da Silva - Vistos. Fls. 238/239- Com fundamento no artigo 464, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro o
requerimento de perícia indireta, uma vez que a sua realização em empresa diversa daquela onde trabalhou a parte autora
não trará, à evidência, elementos de convicção necessários para apuração de eventuais condições insalubres supostamente
enfrentadas pela parte em época absolutamente pretérita e em local, repita-se, distinto do que se pretende periciar. À autora, em
prosseguimento. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002577-96.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cristina Mendes
Lourenco - Fls. 111/114: ciência à parte autora. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004419-14.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson Vander Fais Vistos. Fls. 71/77- Ao perito diante dos quesitos complementares, pelo prazo de 30(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1005238-19.2017.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Sociedade Esportiva
Matonense, - Vistos. Certifique-se nos autos principais (cumprimento de sentença), sobre o pagamento efetivado neste feito.
Após, arquive-se este incidente com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1005340-07.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Osmar Donizete
Lopes - Fls. 118/119 - Manifeste-se a parte autora. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 280330/SP)
Processo 1005455-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Quirino da Costa - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição
do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o
desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos
da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1005459-31.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Joao Pereira Sobrinho - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição
do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o
desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. Não vislumbro, da argumentação
inicial, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pela só citação do réu, nos exatos
termos do que dispõe o art. 300 do NCPC, indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da
ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2020
Processo 0005486-65.2018.8.26.0347 (processo principal 1002371-87.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Temporária - Daiane Cristina da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) e outro - SÍLVIO
CÉSAR SACCARDO - Fls. 85/88: ciência às partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos. - ADV: MARILIA NATALIA DA
SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 0006065-13.2018.8.26.0347 (processo principal 1004288-10.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - APARECIDO LOPES e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 114/185
- Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros no incidente de cumprimento de sentença, feito n.º 0006065-13.2018.8.26.0347
movido contra Instituto Nacional do Seguro Social. No decorrer dos autos a autora veio a falecer (fl. 184), motivo pelo qual seus
herdeiros requerem a habilitação aos autos. Comprovado o falecimento de Anésia Caos Lopes (fls. 256/257) e a condição de
herdeiros das pessoas indicadas, a qual estão devidamente representadas nos autos, nada mais consequente e natural que a
substituição processual, o que deve ser deferido. Face a ausência de impugnação (fl. 195), defiro a habilitação, bem como, os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e comunique-se. Proceda a Serventia a necessária retificação na autuação do feito.
Após expeça-se alvará da quantia depositada a fl. 103. P. I. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1000791-17.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Samuel Cardozo Instituto Nacional do Seguro Social - MARCELO FURTADO BARSAM - Vistos. Fl. 162- Aguarde-se a juntada do resultado exame
pelo autor. Após intime-se o perito para conclusão do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
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