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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - Página 2092

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TJSP 26/02/2020 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2992

2092

Processo 1000197-89.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cartório: cadastre o nome do patrono da ré, Marcelo Oliveira Rocha.
No prazo de 5 (cinco dias), deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito
da petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo,
a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Com a vinda apenas
do e-mail, desnecessária nova conclusão. No caso em tela, verifico que a mora do devedor está devidamente comprovada
pela notificação extrajudicial. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do
presente litígio. Proceda-se à busca e apreensão do referido bem e intime-se o réu sobre a presente decisão, para que, em 5
(cinco) dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Caso
seja localizado apenas o requerido, deverá o oficial de justiça intimá-lo informar de imediato onde se encontra o veículo, sob
pena de vir a praticar ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 20% sobre o valor da causa, podendo
ser majorada para 10 salários mínimos (art. 77, IV, CPC). Na hipótese do requerido informar a localização do veículo, com o
mandado em mãos, deverá o oficial de justiça se deslocar ao endereço indicado, para cumprimento da liminar. Caso necessário,
fica autorizada ordem de arrombamento, observados os requisitos legais e constitucionais, e requisição de reforça policial, sendo
vedado ao oficial de justiça devolver o mandado por falta de referidas providências. Para tanto, fixo desde logo os honorários
advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora. Somente se cumprida a liminar, cite-se o requerido
para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros
os fatos alegados na inicial. Para o cumprimento da liminar, deverá o requerente fornecer os meios necessários, entrando em
contato com os oficiais de justiça desta comarca, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Deixo consignado que o fornecimento
dos meios necessários não significa o simples recolhimento da diligência de condução do oficial de justiça, mas sim providenciar
os recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que Poder Judiciário não dispõe de local para guarda
do referido veículo. O não fornecimento dos meios necessários inviabiliza o cumprimento da liminar e o prosseguimento do
processo, hipótese em que será extinto pelo art. 485, IV do Código de Processo Civil, conforme julgado abaixo: “ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. Ausente o pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,
de rigor a sua extinção, não sendo necessária a intimação pessoal da parte. Sentença mantida. Recurso improvido.”. (Apelação
sem revisão n. 1.270.472-0/8 - São Paulo - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Des. Felipe Ferreira - 29.07.09 - V.U. - Voto
n. 17.492). Se o endereço preciso não for localizado pelo Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui-mapa
de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Uma vez realizada a diligência
e não apreendido o veículo, defiro o bloqueio pelo sistema Renajud. Neste caso, intime-se o requerente para, no prazo de 5
(cinco) dias, recolher, a taxa judiciária (R$ 16,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei, observado o art. 212, § 2º, do NCPC. Caso o requerido não venha a ser localizado, sem nova conclusão,
defiro a realização de pesquisa pelo Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e SIEL para buscar informações acerca do endereço
de JOAO RAFAEL ALBANO, Brasileiro, CPF 327.988.538-85, Rua Vx de Novembro, 85, Jardim das Palmeiras, CEP 12955-000,
Bom Jesus dos Perdões - SP, sendo necessário o recolhimento do valor de R$ 16,00 para cada pesquisa. Deverão as taxas
das três pesquisas (R$ 64,00), sem nova conclusão, ao assessor para a realização da pesquisa. Com o resultado, intime-se o
requerente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a localização do veículo, para fins de cumprimento da liminar ou, caso
não seja possível, providenciar a conversão em ação de execução. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
MANDADO, ficando deferido os permissivos do art. 3º, §12 do Decreto Lei nº 911/1969, na redação dada pela Lei nº 13.043/14,
segundo o qual a parte interessada poderá requerer a busca e apreensão de veículo diretamente ao juízo da comarca onde o
bem foi localizado, sempre que estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000270-03.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo de
Almeida - Banco do Brasil - Autos com vista ao exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 303/304,
para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000330-73.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio de
Moraes - - Jair de Moraes e outros - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 369/371: Defiro a expedição de MLE em favor do Banco do
Brasil, no importe de R$2.105,59, conforme comprovante a fl. 371. Para tanto, providencie o banco a juntada do competente
formulário, no prazo de 05 dias. No mais, para levantamento dos valores depositados a fl. 370 pelos herdeiros, necessária a
juntada dos autos de inventário ou, na inexistência, os dos documentos de todos os herdeiros, a cópia da certidão de óbito e
suas procurações, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000397-09.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Cheque - Margarida de Jesus Cardoso - Vistos. Fl. 298:
Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), CARLOS HENRIQUE DA
SILVA (OAB 328528/SP)
Processo 1000602-67.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juventina de
Carvalho Guimaraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 262: Defiro. Com a juntada do respectivo formulário (http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Banco. Int.
- ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ANDREIA DE MORAES CRUZ
(OAB 135419/SP)
Processo 1000651-06.2019.8.26.0695 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que, para
expedição de carta para citação ou intimação postal, o(a) requerente/exequente deverá efetuar o recolhimento correspondente
às despesas postais no valor de R$ 23,55 por carta (Carta registrada unipaginada com AR digital). - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000671-31.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000650-55.2018.8.26.0695) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Galhardo - Mario Aparecido de Moraes e outro - Vistos. Ciente do v. Acórdão
de fls. 288/294. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado
CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito
da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c)
o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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