TJSP 26/02/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
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de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento
da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria,
oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int.
- ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), BÁRBARA
CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP)
Processo 1000722-08.2019.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Oseias Rocha das Dores - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 133/138. Em
10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Saliento que
para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de
requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a)
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo
da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima
descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia
deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: IVAN TERRA BENTO (OAB
221848/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1000756-90.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Vistos. Cumpra-se o já determinado a fl. 445. Int. ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000765-13.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Residencial Alpes de Nazaré - Jurgen Eckner - Vistos. Primeiramente, expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que informe
o motivo da transferência em valor inferior ao constrito, conforme resultado da pesquisa as fls. 124/125. Com a resposta,
cientifiquem-se as partes. Int. - ADV: ALEXANDRE SANCHEZ PALMA (OAB 112214/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/
SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS DA CRUZ (OAB 344651/SP)
Processo 1000778-41.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de valores existentes a disposição do executado, junto as empresas mencionadas as fls.
127/130, para que sejam as quantias transferidas à conta judicial vinculada a este processo. Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000798-03.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carsil Produtos Agropecuários Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 266/283: Esclareça o Exequente, eis que a Carta precatória de
fls. 262/263 deve ser distribuída na Comarca de Praia Grande. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/
SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), RICARDO AUGUSTO KAZUO
OKUDA (OAB 368350/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000873-71.2019.8.26.0695 - Embargos à Execução - Pagamento - Maria Thereza Dallape Massei - Ferreira
de Farias Psm Serviços Médicos S/s Ltda. - Maxwell - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 262/269. Saliento que para início
do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima
descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia
deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: IVAN MORAES RISI (OAB
23351/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/SP), TAISSA BARATELLA
DRAGONE (OAB 350909/SP), FLAVIA DA SILVA BUENO (OAB 203373/SP), MARCELO DE OLIVEIRA RISI (OAB 263568/SP)
Processo 1000952-50.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 461/466. Em 10 (dez) dias,
manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Saliento que para início
do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de
sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema
adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes
autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001026-41.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nova Polpa Comércio
de Alimentos Ltda. Me - Bavil Montagens Comercio e Reparação Ltda - Vistos. Intime-se o perito para que esclareça os pontos
trazidos as fls. 354/363, no prazo de 10 dias. Após, cientifiquem-se as partes. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS
(OAB 267911/SP), ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP)
Processo 1001095-39.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Aparecida
Gomes Pinheiro - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da exordial (artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil) para declarar a inexistência do débito de R$ 7.036,69 (sete mil duzentos e oitenta e
dois reais e setenta e sete centavos), correspondente à fatura do mês de maio (fl. 62), confirmando-se a tutela anteriormente
concedida (fls. 63/65) para reafirmar a determinação de que a ré se abstenha de proceder à inscrição do nome da autora e
de seu falecido esposo nos serviços de proteção ao crédito e de proceder à interrupção no fornecimento de energia elétrica
por inadimplemento do referido débito. Condeno a requerida a pagar à requerente, indenização a título de danos morais, no
montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais deverão incidir correção monetária pelos índices da Tabela Prática
do TJSP, contados a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do evento
(protesto) até a data do efetivo pagamento. Ante a sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por
não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º