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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - Página 2258

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TJSP 26/02/2020 - Pág. 2258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2992

2258

tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1020646-02.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Daniel Alves Viana - Nos termos do
Comunicado CG 1951/2017, procedo à intimação do(s) interessado(s) da expedição da carta precatória, disponível no sistema
e-SAJ para impressão, devendo esta ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico e comprovada sua distribuição
nestes autos no prazo legal. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 1020857-09.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Nos termos do Comunicado nº 211/2019 deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46
(Guia FEDTJ código 206-2), no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP)
Processo 1020888-58.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilene de Souza Silva - - José
Willian Costa de Sousa - Condominio Residencial Flor de Lis - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR
o requerido ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática de atualização do TJ/SP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados da data
desta sentença. Outrossim, julgo extinto, sem adentrar ao mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, o pedido de
obrigação de fazer. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Com relação aos honorários advocatícios, condeno a autora a pagar ao advogado do réu honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa e o réu a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor atualizado da causa, vedada a compensação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo
2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Por ser a autor beneficiárias da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC,
artigo 98, §§ 2º e 3º). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe. P.I.C - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1021219-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leiliana Alves de
Oliveira - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pp. 31/33), e
julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes, na efetivação
do acordo, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do
CPC), e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Para a expedição de ofícios
nos termos em que requerido no item 2, p. 31, primeiramente, apresentem os interessados a relação dos débitos que pretendem
a transferência, com datas e valores. Após, providencie a serventia a expedição dos ofícios, devendo a parte interessada
providenciar a impressão e diligenciar o cumprimento. P.I. - ADV: VERONICA RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 274516/SP),
JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP)
Processo 1021813-54.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alcino Fernandes - Mauro de Assis Thomé e outro - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam
com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão
especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa conciliação.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 269133/SP)
Processo 1022261-61.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara
de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1022714-22.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia Rejane
Vasconcelos da Silva Borges - Vistos. P. 50: expeça a Serventia o necessário. Pp. 52/56: ciência aos interessados de que
pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi conhecido do conflito negativo de competência para declarar a
competência do Juízo suscitado o Juízo de Direito desta Quinta Vara Cível de Osasco. Intime-se. - ADV: WILMA CONCEIÇAO
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1023153-33.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Paulista de
Cirurgiões Dentistas - Vistos. P.91: Nomeio o administrador/depositários indicado pela exequente, Sr. André Depari. Intime-se o
administrador/depositário para as providências elencadas no artigo 866, § 2º do Código de Processo Civil. Recolha o exequente
o necessário para intimação do administrador/depositário, após providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANDRE
DEPARI (OAB 220246/SP)
Processo 1023185-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jasson Lisboa Costa - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a
necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa conciliação. Intime-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1023418-69.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Bela Vista
Pimpolho Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores, no(s) valor(es) de R$ 905,20 e R$ 160,97 (p. 109/111 - BACEN). Intime-se pessoalmente (art. 854, § 2º, do C.P.C.)
o(a) executado(a) da penhora “on line” efetuada, nos termos do art. 854, § 3º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação,
fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a) exeqüente. Intime-se. - ADV:
CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP), ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP)
Processo 1023456-47.2019.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Adilson Batista Devecchi Pavimentadora Epp - Diante de todo o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ilegitimidade ativa da autora, nos termos do artigo
485, I e VI do Código de Processo Civil. Indevidos os ônus da sucumbência, custas pela autora. P.I - ADV: CLAUSON REGIS
ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 1023491-07.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lourdes Caetano Chaves Silva - Juarez Ferreira - Pp.116/118: Manifeste-se a autora acerca da proposta de acordo apresentada.
- ADV: INGRID AMORIM DOS SANTOS (OAB 424501/SP), DIEGO DA SILVA BARBOSA (OAB 397009/SP)
Processo 1023548-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Danilo dos Santos
Clementino - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Conforme V. Acórdão (pp. 148/158), a
17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial ao recurso de apelação do autor.
Interposto Recurso Especial por ambas as partes, não foram admitidos (pp. 219/220 e 221/222). Interposto Agravo, pelo autor,
não foi conhecido (pp. 229/230). Cumpra-se. Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase de execução, caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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