TJSP 26/02/2020 - Pág. 2301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2301
partilha. Atente a inventariante que, para o prosseguimento do presente feito, deverá juntar os seguintes documentos, se for o
caso: do inventariado: (certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; Certidão do Colégio Notarial do
Brasil); dos herdeiros: (procuração; documentos pessoais; certidão de nascimento ou casamento atualizada); do cônjuge dos
herdeiros: (documentos pessoais e procuração); dos bens imóveis:(documento/título de propriedade; CRI atualizada; certidão
de valor venal/espelho IPTU;certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo); dos bens móveis ou valores:
(declaração de propriedade/titularidade; comprovação do respectivo valor). Prazo 30 dias, a contar da intimação da resposta da
pesquisa deferida no segundo parágrafo. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo - ADV: LINCOLN RODRIGUES (OAB
182932/SP)
Processo 1002625-41.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - R.A.S.A. - C.S.A. - Defiro à requerente os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Emende a requerente a inicial para juntar certidão negativa de dependentes do falecido
perante o INSS, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que
informe, a este juízo, NO PRAZO DE DEZ DIAS, se o falecido JOSÉ FLÁVIO DE MORAES, CPF 606.376.768-15 é titular
de valores referentes a PIS/PASEP ou FGTS. Serve a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal. A resposta
poderá ser enviada pelo correio eletrônico ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE
ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1002642-77.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Carolina D’ambrosio
Moraes - Emende a requerente a inicial para juntar a certidão negativa de dependentes do falecido perante o INSS, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: RAQUEL CATAN DE SOUZA (OAB 249071/SP)
Processo 1002741-47.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janaina Loureiro de Melo
- - Fabiana Loureiro de Melo - - Graziele de Melo Amancio - - Everton Rodrigo Loureiro de Melo - - Rodney de Melo Amancio Certidão de óbito às fls. 17 e certidão negativa de dependentes da falecida às fls. 14. Emendem os requerentes a inicial para
esclarecer a divergência apresentada entre a certidão de óbito de fls. 14 onde consta que a falecida deixou um filho de nome
Roger e a inicial um herdeiro de nome Rodney, bem como para incluir no polo ativo o convivente Ricardo, procedendo, ainda,
a regularização da representação processual e juntada de documentos pessoais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. ADV: LUANA DA COSTA ARAUJO (OAB 364201/SP)
Processo 1002966-43.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.B.S. - J.S.S.
- Reitere-se o ofício expedido às fls. 272, consignando o prazo de cinco dias para resposta, sob pena de desobediência,
encaminhando por AR, instruindo com cópias de fls. 272/273. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), MARIA
HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 1003164-41.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Mário Stracci Examinando os autos, verifico que a petição inicial precisa ser emendada para que o requerente nomine e qualifique o titular
do direitos cujos levantamentos são pretendidos; inclua no polo ativo os demais herdeiros do falecido ou seus sucessores,
juntando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais; bem como a certidão negativa de dependentes do
falecido junto ao INSS, cuja obtenção compete ao interessado, por ser documento indispensável à propositura da ação, nos
termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ANA CAROLINA
FLORENCIO PEREIRA (OAB 328507/SP)
Processo 1003673-08.2018.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.M. - F.R.M. - Vistos. Em virtude da notícia
da suspensão dos prazos processuais pelo período entre os dias 6 a 14 de fevereiro de 2020 em razão da alteração de
endereço desse fórum de Família e Sucessões, que engloba a data de audiência designada às fls. 269/270, determino a sua
REDESIGNAÇÃO para o dia 11 de maio de 2020, às 16:30 horas, mantendo-se, no mais, tudo o quanto já foi deliberado no
presente feito. Intime-se. - ADV: ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP), CICERO GOMES DOS SANTOS
(OAB 341985/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP), GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP)
Processo 1003761-78.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.G. - G.M.G. - 1. Não existindo
mais juízo de admissibilidade diferido em relação ao recurso de apelação, em virtude da nova disposição contida no artigo 1010,
§ 3º do CPC/2015, não cabe mais a este Juízo de 1º Grau analisar a tempestividade do recurso de fls. 401/410, motivo pelo qual
determino o seu processamento. 2. Dê-se vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões de apelação no prazo de
15 dias e ao Ministério Público. 3. Decorrido tal prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações. - ADV:
TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP), MARCELO ALVARO PEREIRA (OAB 95655/SP)
Processo 1004080-75.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.F.S. - M.O.S. - - M.E.O.S. - Arbitro
os honorários do Dr. Tiago Basílio de Lima em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado
entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. A seguir, arquivem-se os autos. - ADV: TIAGO BASILIO DE LIMA (OAB 412452/
SP), VALDIR PETELINCAR (OAB 298358/SP)
Processo 1004098-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - W.S.M. - D.R.P. Vistos. Em virtude da notícia da suspensão dos prazos processuais pelo período entre os dias 6 a 14 de fevereiro de 2020
em razão da alteração de endereço desse fórum de Família e Sucessões, que engloba a data de audiência designada às fls.
122, determino a sua REDESIGNAÇÃO para o dia 06 de abril de 2020, às 15:00 horas, mantendo-se inalteradas as demais
deliberações no presente feito. Intime-se. - ADV: MARCO DOMINICI (OAB 153016/SP), KATIA CRISTINA FONSECA COELHO
(OAB 265364/SP)
Processo 1004217-96.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.S.F. - L.S.S. - 1. Fls. 179:
Anote-se. 2. Tendo em vista que o autor já atingiu a maioridade, como demonstra sua certidão de nascimento de fls. 13, o qual
já conta atualmente com 20 anos de idade, determino que o mesmo seja intimado para que informe, no prazo de 10 dias, se
ainda possui interesse no prosseguimento do feito, notadamente porque já extinto o poder familiar e, por consequência, o direito
de visitas dos genitores, como também para que demonstre seu interesse na manutenção da obrigação alimentar em seu favor,
na forma da lei. 3. Cumprida tal determinação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: REGIANE
APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1004779-03.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.E. - T.K.E. - Trata-se de embargos de
declaração opostos sob a alegação de omissão, contrariedade e obscuridade da decisão de fls. 265/266, no que diz respeito
ao acolhimento da impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedida ao requerente. É o relatório. DECIDO. Por serem
tempestivos, conheço dos presentes embargos de declaração e, quanto ao mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste
qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida na hipótese. Isto porque, há simples irresignação contra a decisão
embargada, insuscetível, portanto, de reexame por meio de embargos declaratórios. Aguarde-se manifestação das partes nos
termos da decisão de fls. 265/266. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), MILENA ESPERANDIO DE
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