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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - Página 2793

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TJSP 26/02/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2992

2793

impugnação, OFICIE-SE a Defensoria Pública para depositar o numerário relativo aos honorários periciais que cabem a parte
autora, uma vez que é beneficiária da gratuidade da justiça, bem como PROMOVA o cadastro do perito no Portal de Peritos. 2.6.
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos para decisão. 3. Sem prejuízo do item acima, providenciem os autores, no
prazo de 30 (trinta) dias a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de casamento dos autores, para informação quanto ao
regime de bens escolhidos, bem como, manifestação se haverá ou não comunicação entre os cônjuges do imóvel em questão;
b) certidões do distribuidor cível desta Vara, em nome dos autores, proprietários registrais e antecessores possessórios, obtidas
diretamente nesta Vara, devendo indicar, inclusive, processos findos; apontada ação possessória, PROVIDENCIE-SE também
a juntada de certidão de objeto e pé respectiva (novo Código de Processo Civil, artigo 557); c) declarações de três pessoas,
que não sejam confrontantes da área usucapienda, com firma reconhecida, atestando o tempo e a natureza da posse exercida,
a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse mansa e pacífica,
ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos ou outro prazo legal); d) fotografias da área usucapienda,
informando, de modo expresso, se há atividade agropecuária no local, situação que será posteriormente constatada pelo oficial
de justiça, sendo insuficientes as provenientes do Google Maps. Intime-se. - ADV: DENIS DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/
SP)
Processo 1001262-24.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. DETERMINO a realização de pesquisa pelos sistemas Bacen Jud, Infojud, Renajud e
SIEL para buscar informações acerca do atual endereço da parte passiva. À assessora para as providências. Havendo endereço
localizado e não diligenciado - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Requerida a citação, fica desde
já determinada a citação nos termos do despacho de fl. 03, observado o recolhimento da despesa processual se o necessário; e
no silêncio, tornem os autos conclusos para cancelamento da audiência. Int. (NOTA DE CARTÓRIO : Fica a exequente ciente de
pesquisas juntadas ás fls. 15/19. Prazo de 15 dias para manifestação.) - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
Processo 0000427-58.2016.8.26.0447 (processo principal 0000198-69.2014.8.26.0447) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - AMERICO ELISEU LONGHI - Elisabete Rodrigues Lima - Epp ( Clínicia Good Life) - - GOOD LIFE
PRIME CLINICA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS LTDA - Cumpra-se a decisão retro. - ADV: TOMAS
DE LÓCIO E SILVA CARDOSO (OAB 244255/SP), ALESSANDRA DA VEIGA SOUZA (OAB 281652/SP), RENEE CAMARGO
RIBEIRO (OAB 174820/SP)
Processo 1000163-82.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Sebastião Zanardi - - Sinesio Luzia e Almeida - Vistos. Em que pese ao procedimento especial,
diante dos inúmeros resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para
tentativa de conciliação o próximo dia 27 de abril de 2020, às 14h08m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica
consignado que a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido
das cominações legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora
realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se,
com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o
valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de
seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura
Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000203-64.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Daniel Ferreira de Lima - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros
resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o
próximo dia 27 de abril de 2020, às 14h42m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte
executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou
nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que
tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências
da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000234-84.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - D Fornari & Cia Ltda Me - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros
resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o
próximo dia 27 de abril de 2020, às 15 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte
executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou
nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que
tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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