Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - Página 2794

  1. Página inicial  > 
« 2794 »
TJSP 26/02/2020 - Pág. 2794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2992

2794

da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000242-61.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Renata Monteiro de Castro Rossi Rocha - Vistos. Em que pese ao procedimento especial,
diante dos inúmeros resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para
tentativa de conciliação o próximo dia 27 de abril de 2020, às 15h26m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica
consignado que a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido
das cominações legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora
realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se,
com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o
valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de
seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura
Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000259-97.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Sebastião Aparecido de Moraes - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante
dos inúmeros resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa
de conciliação o próximo dia 27 de abril de 2020, às 15h08m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica
consignado que a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido
das cominações legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora
realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se,
com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o
valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de
seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura
Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000275-51.2020.8.26.0447 (apensado ao processo 1001135-86.2019.8.26.0447) - Embargos à Execução
- Prescrição e Decadência - V.T. - - A.M.S. - - A.L.S. - B. - Vistos. Apense-se estes autos digitais ao processo nº
1001135.86.2019.8.26.0447. À Serventia para cadastrar no sistema os advogados da parte passiva. Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, devido a ausência de riscos além dos normais à qualquer
execução (art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil). Não sendo patente a hipossuficiência econômica alegada, para a correta
análise do pedido de justiça gratuita, apresentem os embargantes, no prazo de quinze dias, sua última declaração de IR, holerites
e extratos de benefício previdenciário ou conta bancária, sob pena de indeferimento da benesse - nos termos do art. 99, § 2º
do novo Código de Processo Civil, ou então, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais,
sob pena de cancelamento (artigo 290 do CPC). Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Intime-se. - ADV:
LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP), ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000295-42.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Arlindo de Oliveira - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros
resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o
próximo dia 27 de abril de 2020, às 15h24m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte
executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou
nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que
tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências
da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000353-16.2018.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Irani Xavier
de Araujo - Banco do Brasil - Informem às partes o andamento processual do agravo de instrumento sob o número 221973489.2018.8.26.0000. Prazo 15 dias. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1000397-35.2018.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jacira Domingas dos Santos Gabriel - Diga
a autora acerca da manifestação do CRI de fls. 232/235. Prazo 15 dias. - ADV: JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
Processo 1000421-63.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Ciência às partes da data do agendamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo