TJSP 26/02/2020 - Pág. 2794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
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da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000242-61.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Renata Monteiro de Castro Rossi Rocha - Vistos. Em que pese ao procedimento especial,
diante dos inúmeros resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para
tentativa de conciliação o próximo dia 27 de abril de 2020, às 15h26m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica
consignado que a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido
das cominações legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora
realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se,
com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o
valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de
seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura
Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000259-97.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Sebastião Aparecido de Moraes - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante
dos inúmeros resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa
de conciliação o próximo dia 27 de abril de 2020, às 15h08m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica
consignado que a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido
das cominações legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora
realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se,
com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o
valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de
seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura
Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000275-51.2020.8.26.0447 (apensado ao processo 1001135-86.2019.8.26.0447) - Embargos à Execução
- Prescrição e Decadência - V.T. - - A.M.S. - - A.L.S. - B. - Vistos. Apense-se estes autos digitais ao processo nº
1001135.86.2019.8.26.0447. À Serventia para cadastrar no sistema os advogados da parte passiva. Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, devido a ausência de riscos além dos normais à qualquer
execução (art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil). Não sendo patente a hipossuficiência econômica alegada, para a correta
análise do pedido de justiça gratuita, apresentem os embargantes, no prazo de quinze dias, sua última declaração de IR, holerites
e extratos de benefício previdenciário ou conta bancária, sob pena de indeferimento da benesse - nos termos do art. 99, § 2º
do novo Código de Processo Civil, ou então, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento das custas e despesas processuais,
sob pena de cancelamento (artigo 290 do CPC). Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Intime-se. - ADV:
LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP), ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000295-42.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Arlindo de Oliveira - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros
resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o
próximo dia 27 de abril de 2020, às 15h24m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte
executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou
nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que
tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências
da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000353-16.2018.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Irani Xavier
de Araujo - Banco do Brasil - Informem às partes o andamento processual do agravo de instrumento sob o número 221973489.2018.8.26.0000. Prazo 15 dias. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1000397-35.2018.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jacira Domingas dos Santos Gabriel - Diga
a autora acerca da manifestação do CRI de fls. 232/235. Prazo 15 dias. - ADV: JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
Processo 1000421-63.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Ciência às partes da data do agendamento
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