TJSP 27/02/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
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e diga(m) se tem interesse, observada a ordem de preferência estabelecida pelo CPC: a) primeiramente, na adjudicação do(s)
bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC); b) em segundo lugar, na alienação por iniciativa particular (art.
880 do CPC), hipótese em que deverá(ão) expor as condições c) em terceiro lugar, de forma fundamentada e justificando as
razões pelas quais não pretende a alienação por iniciativa particular, na alienação em hasta pública (art. 880 do CPC), hipótese
em que deverá(ão) indicar o leiloeiro público (art. 883 do CPC), desde já ficando a(s) parte(s) exequente(s) advertida(s) de que
não será aceita por este juízo a indicação de Oficial de Justiça para tal fim, uma vez que oficial de justiça não é leiloeiro público
e o excesso de serviço não permite que se autorize o oficial de justiça a exercer uma incumbência que não é sua (art. 143 do
CPC), nem mesmo quando atua como porteiro de auditório, na medida em que tal figura não se confunde com a do leiloeiro (art.
884 do CPC), cabendo destacar, outrossim, que a experiência judiciária demonstra que estão fadadas ao insucesso crônico as
hastas públicas em que não há a atuação de um leiloeiro público, profissional especializado; d) como última alternativa e de
forma fundamentada, no usufruto de bem móvel ou imóvel, hipótese em que deverá(ão) detalhar minuciosamente como pretende
que se dê o usufruto. 12.1. Requerida a adjudicação, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que se manifeste(m) sobre o
pedido de adjudicação no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a(s) inclusive quanto à possibilidade de remissão da execução
(art. 826 do CPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou
consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios). 12.1.1. Se for o caso, cumpra-se
ainda o disposto no art. 889 do CPC. 12.1.2.1. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação inferior ao
valor do débito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega (bem
móvel) à(s) parte(s) adjudicante(s) (art.877 § 1º do CPC), a(s) qual(is) deve(m) ser intimada(s) para que no prazo de 05 (cinco)
dias se manifeste(m) sobre o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente (art. 876, §4º, I e II do CPC). 12.1.2.2.
Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime(m)-se a(s) parte(s)
exeqüente(s) para que deposite(m) a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução (art. 876 do CPC). 12.1.2.2.1.
Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega
(bem móvel) à(s) parte(s) adjudicante(s) (art. 877, § 1º, I e II do CPC). Comprovado o registro da carta ou cumprido o mandado
de entrega expeça-se alvará para o levantamento da diferença pela(s) parte(s) executada(s). 12.2. Requerida a alienação por
iniciativa particular, em hasta pública ou o usufruto, voltem os autos conclusos para as respectivas deliberações. 13. Em caso de
não-localização de bens pelo oficial de justiça, intime(m)-se o(s) executado(s) (por seu(s) procurador(es), não o(s) tendo
deverá(ão) ser intimado(s) pessoalmente) para indicar(em) bens passíveis de penhora (art. 829, §2º, do CPC), advertindo-o(s)
de que é atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que intimado não indica ao juiz, em 05 dias, quais são e onde se
encontram os seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 774, , I, II, IV e V do CPC), incidindo em multa de até
20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual, que reverterá em
proveito do(s) credor(s), exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 13.1. Na sequência, intime(s)-se o(s)
exequente(s) para se manifestar (em) no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de automática suspensão
do processo. 13.2. Decorrido o prazo do subitem anterior sem manifestação fica o processo automaticamente suspenso (art.
921, III, do CPC), devendo ser remetido ao arquivo provisório independentemente de novas intimações. 14. Atente o(a) Sr(a).
Escrivão(ã) quanto ao disposto artigo 203 § 4º do CPC, relativo aos atos que devem ser realizados independentemente de
despacho. 15Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1000228-31.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Meu Lar Enxovais Me - Mercadolivre.
com Atividades de Internet Ltda - - Mercadopagocom Representações Ltda (Mercado Livre) - Intime-se a parte requerente,
para, no prazo de até 10 dias, esclarecer ao juízo a razão pela qual na petição inicial consta como endereço da sede da
pessoa jurídica MEU LAR ENXOVAIS -ME, a Avenida Engenheiro Ivanil Francischini, nº 8503, Residencial Jardim das PaineirasCEP: 14948-070-cidade de Ibitinga-SP, sendo este endereço o mesmo declinado pela pessoa jurídica no bojo dos autos de n.
1000288-04.2020.8.26.0236, em tramitação neste juízo, bem como a razão pela qual foram distribuídas ações distintas, na
medida em que ambas, aparentemente, possuem conexão entre si. Após, conclusos para a apreciação dos requerimentos de
gratuidade de justiça e de tutela provisória de urgência. Intimações e diligências necessárias. - ADV: DAIVID CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 1000309-87.2014.8.26.0236 (apensado ao processo 1001137-83.2014.8.26.0236) - Recuperação Judicial Recuperação judicial e Falência - R.S.I.T. - - I.T.R.E. - - RAPHURY BAHIA TEXTIL LTDA - PROCURADORIA DA UNIÃO - FAZENDA DO ESTADO DO SERGIPE - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE
ESTÂNCIA-SE - - PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBITNGA-SP - - Fazenda Publica do Estado da Bahia - SEFAZ - JUNTA COMERCIAL DO EATADO DA BAHIA - JUCEB - - PROCURADORIA MUNICIPAL DE SALVADOR-BA - - PROCURADORIA
MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS-BA - - Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp - - JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SERGIPE - JUCESE - BANCO ITAU UNIBANCO S/A - - BANCO DO NORDESTE S/A - - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A - - BANCO BRADESCO - - KATRES COMERCIAL LTDA - - COTEMINAS S/A - - ‘Banco do Brasil S/A - M&G FIBRAS BRASIL S.A. - - Coleção Têxtil Ltda - - DUBLAFFIX INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS
E DUBLAGENS LTDA - - TÊXTIL J. SERRANO LTDA. - - Adar Industria Comercio Importacao e Exportcao Ltda - - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - - ADOMES CONFECÇÕES LTDA - - KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA - - TESSERÉ INDUSTRIAL E
COMÉRCIO LTDA - - INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOLITEX LTDA - - COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO
VERDE - COOPERFIBRASFIOS - - TRIVIUM INDUSTRIA TEXTIL LTDA - - PROMAX PRODUTOS MAXIMOS SA INSUSTRIA
E COMÉRCIO - - KETER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - - COFACE BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO S.A. - - KARSTEN
S/A - - SUN SPECIAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - - TECELAGEM GUMZ LTDA - Rodrigo Damasio de Oliveira MILTON FRANCISCO ROSA - - CAMILO EDUARDO DE SOUZA SANTOS - - ALPACK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ADESIVOS LTDA - - FCL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - - TECELAGEM SÃO CARLOS LTDA - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - - TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIVUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA - - C.G.N. - - C.I.G.
- - Z.P.I.C.A.T. - - B.A.U.L. - - U.M.D.P. - - O.I.C. - - A.I.C.T.M. - - C.M.C.M. - T.P. - A.L.V.L. - - B.A. - - F.L.F. - - H.T.N. - - H.L.E.N.
- - J.P.M. - - S.R. - - V.P. - - V.M.S.A. - Vistos. Fls. 5832: Oficie-se, conforme orientação. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PINTO (OAB
13673/SC), DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB 49150/RS), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), FRANSERGIO
GONÇALVES (OAB 296438/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), JEAN GABRIEL BARROS (OAB 26677/
SC), IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB 224395/SP), WALDINES PEREIRA DE MOURA (OAB 223027/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), DANIELLA NISHIKAWA SANTOS (OAB 215449/SP),
MAURO TISEO (OAB 75447/SP), VITÓRIO ALTAIR LAZZARIS (OAB 2563/SC), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES
(OAB 212327/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP), ANA
ROSA TENORIO DE AMORIM (OAB 332079/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS
FERRAZ (OAB 27722/SP), RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI (OAB 245698/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP),
CELIO EDUARDO GUIMARAES VANZELLA (OAB 99033/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 34780/SP), LILIAN ROSE
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