TJSP 27/02/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
1567
No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente
ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015
não se aplica ao sistema de juizados especiais.” Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: ROGERIO MOREIRA
LINS PASTL (OAB 34739/RS), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), SAMUEL FELIPE MARCONDES
(OAB 349757/SP), RODRIGO MARINHO CRESPO (OAB 135204/RJ), VANESSA FIAUX DA SILVA (OAB 124869/RJ)
Processo 1009411-73.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edson
Luiz Rigatto - Uplim Midia e Eventos Ltda - - Confederacao Brasileira de Tenis - Vistos. Fls. 416 a 419. Recebo os embargos, pois
tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de
Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento:
09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp
888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010).
No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente
ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015
não se aplica ao sistema de juizados especiais.” Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MARINHO
CRESPO (OAB 135204/RJ), SAMUEL FELIPE MARCONDES (OAB 349757/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR
(OAB 200141/SP), ROGERIO MOREIRA LINS PASTL (OAB 34739/RS), VANESSA FIAUX DA SILVA (OAB 124869/RJ)
Processo 1014093-71.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabio Tadashi Kawachi
- Jessica Tamborilla de Souza - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por
telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais
documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos
para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PRISCILA
CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1015286-24.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silas
Martimiano - Extra Hipermercados Companhia Brasileira de Distribuiçao - Vistos. Fls.124/128: ciente. Recebo o recurso
inominado interposto pela parte autora em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à
parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas,
encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423504/SP),
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 1016921-40.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ebanx S.a - Vistos.
JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 152 em favor da parte autora,
conforme conta indicada às fl. 154. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone
(artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Oportunamente, se o caso, inscreva-se a dívida em razão da multa aplicada em
decisão de fl. 145. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é
deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese
de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1017244-45.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patrícia
Melo da Silva - - Silvio César Ribeiro - Conectcar Soluções de Modalidade Eletrônica S/A - - CONCESSIONÁRIA RODOVIA
AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS - Vistos. Fls. 184 a 190. Recebo os embargos, pois tempestivos.
Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração
990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010,
Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao inconformismo das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP,
Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010). No mais, a
simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente ou que o
juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado 47 da ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015 não
se aplica ao sistema de juizados especiais.” Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: JORGE HENRIQUE DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM
RENAULT (OAB 66823/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUILHERME ZILIOTTO VEIGA DE
CARVALHO (OAB 369100/SP)
Processo 1018631-95.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Nilton Fernandes
Dantas - Super 25 Comercio Eletronico de Oculos e Acessórios Sa - Vistos. Fls.83/88: ciente. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto somente em seu efeito devolutivo, por não
vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de
contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: JOÃO RAPHAEL
BANDEIRA DO CARMO (OAB 368211/SP), MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA (OAB 182842/SP)
Processo 1021028-30.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Luiz de Oliveira Itaqua
- Vistos. Fls. 45 a 48. Recebo os embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do
julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador:
25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao
inconformismo das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador
convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010). A decisão foi expressa a respeito. Basta a leitura de fl. 40. Mas, ainda
que se tratasse de pessoa jurídica (o que não é o caso, pois é empresário individual - fl. 11), não poderia sequer apresentar
preposição (v. Enunciado 141 do FONAJE). Considerando o caráter meramente infringente e protelatório destes embargos,
CONDENO a parte embargante ao pagamento de multa de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs, a
ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, nos termos da Portaria TJ/SP 9349/2016 (Código 442-1 - multas
processuais). Não o fazendo, OFICIE-SE para inscrição em dívida ativa. Esta multa é cumulativa com a multa aplicada na
sentença. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 403237/SP)
Processo 1022795-06.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Fernanda
Draki Namiyama - Marisa Lojas S.a - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e
JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Noticiado o descumprimento, serão
iniciados os atos constritivos, com aplicação da multa respectiva, independentemente de intimação. No prazo de 20 (vinte) dias
úteis a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a
execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para extinção. PubliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º