TJSP 27/02/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
2007
Nerval Foltran Serafim - Banco Bradesco S/A - Vistos. As matérias objeto dos autos estão suspensas, por determinação do
Supremo Tribunal Federal, sendo discutidas nos seguintes Temas: Tema nº 265 - Expurgos - Inflacionários - Não bloqueados
- Collor I; Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I; Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor
II. Aguarde-se, pois, o julgamento dos referidos temas, anotando-se os códigos SAJ nºs. 80129, 80114, 80089 e 90093 na
movimentação do processo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES (OAB 210881/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 0054390-88.2008.8.26.0405 (405.01.2008.054390) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Maria Stela Corazza Vidoris - - Claudio Antonio Corazza - - Espólio Linneo Corazza, Rep. Por Maria Stella
Corazza Vidoris e outro - Vistos. As matérias objeto dos autos estão suspensas, por determinação do Supremo Tribunal Federal,
sendo discutidas nos seguintes Temas: Tema nº 264 - Expurgos - Inflacionários - Bresser Verão; Tema nº 265 - Expurgos
- Inflacionários - Não bloqueados - Collor I; Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I; Tema nº 285 Expurgos - Inflacionários - Collor II. Aguarde-se, pois, o julgamento dos referidos temas, anotando-se os códigos SAJ nºs. 80129,
80114, 80089 e 80093 na movimentação do processo. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2020
Processo 0000236-53.1990.8.26.0405 (405.01.1990.000236) - Revisional de Aluguel - Fernando Magalhaes - Seikan
Industria e Comercio de Equipamentos e Máquinas Ltda - - Akira Ota - - Tetsuto Kawagishi e outros - Proc. Nº 111/90 Vistos.
Pp.1351/1363: Trata-se de pedido do exequente para reconhecimento de formação de grupo econômico entre as empresas
SEIKAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA; SHIGUEN REFRIGERAÇÃO LTDA; e SEIKAN
DEGETHOFF REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA/ME, para o prosseguimento da execução. Apresentou o autor
diversos documentos que comprovam indícios da existência de grupo econômico de fato, não formalizado juridicamente para
dificultar a atuação de credores (pp. 364/1565). Foram apresentadas provas robustas que demosntra a identidade de atividades e
o liame entre os quadros societários das empresas, que evidenciam a existência do grupo econômico. Desnecessária a produção
de provas para que seja comprovada a existência de um conjunto de sociedades empresariais, juridicamente independentes,
que coordenam suas atividades em prol de objetivos em comum. Diante das provas trazidas à execução, defiro a inclusão no
polo passivo da execução as empresas SHIGUEN REFRIGERAÇÃO LTDA; e SEIKAN DEGETHOFF REFRIGERAÇÃO E AR
CONDICIONADO LTDA/ME. Defiro a penhora no percentual de 5% sobre o faturamento mensal das executadas, até o montante
do débito, conforme requerido a pp. 1351/1363. Indefiro o pedido para nomeação do gerente da instituição bancária como
depositário/administrador, uma vez que o pedido é inviável, não sendo função do funcionário da agência bancária assumir tais
encargos. Para as providências elencadas no § 2º, do art. 866, do CPC, com a nova redação, faculto às partes a indicação de
depositário, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 862, § 2º, do CPC. Caso não haja indicação o depositário será nomeado
pelo Juízo. Intime-se. - ADV: SERGIO SOARES SOBRAL FILHO (OAB 59976/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB
130052/SP), SANDRA MENESES BICALHO (OAB 175518/SP), ANTONIO DOS SANTOS GONCALVES (OAB 21210/SP), JOAO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), KELLY DE CAMPOS KAWAGISHI PICAZIO (OAB 288995/SP), EDUARDO MARCIO
MITSUI (OAB 77535/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), DORALICE FERREIRA DE LIMA (OAB 275289/SP), MARIA
DE LOURDES FERRARI (OAB 275324/SP)
Processo 0000347-46.2004.8.26.0405 (405.01.2004.000347) - Monitória - Cheque - Marcio Roberto Megiatto - Ante ao
exposto, sendo evidente o direito do requerente, ACOLHO o pedido monitório constituindo de pleno direito em título executivo
judicial os documentos apresentados com a petição a pp. 522/523 e CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 5.926,14
(cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e quatorze reais), incidindo correção monetária pela Tabela do E. Tribunal de Justiça
do Estado, a partir do cálculo a pp. 522/523, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, prosseguindo-se
na forma do artigo 513 e seguintes do CPC. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados 20% do valor do débito referente aos danos morais. P.I. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB
52126/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP)
Processo 0000947-28.2008.8.26.0405 (405.01.2008.000947) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Retour Ativos
Financeiros S/A - Em Liquidação - Ariovalda Sangalette Fernandes - - Luiz Roberto Gulhen Fernandes - PROC. 39/08 Vistos.
Fl. 319: Esclareço ao I. Defensor Público que, conforme se observa às fls. 218, 225 e 226, o executado foi intimado, nos termos
do art. 523 do CPC, por edital e encontra-se representado por Curador Especial no presente cumprimento de sentença. Tornem
os autos à Defensoria Pública para que se manifeste sobre a r. Decisão à fl. 317. Intime-se. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES
(OAB 167296/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB
159378/SP)
Processo 0000957-72.2008.8.26.0405 (405.01.2008.000957) - Monitória - Norberto Camara e outro - PROC. 41/08 Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, sobre o veículo penhorado, conforme Auto de Penhora à fl. 281.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o Auto de Avaliação (fl. 281) referente ao veículo penhorado. Intime-se. - ADV:
ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0001713-23.2004.8.26.0405 (405.01.2004.001713) - Monitória - Contratos Bancários - Retour Ativos Financeiros
S/A - Em Liquidação - Joao Roberto Camarotto e outro - PROC. 149/04 Vistos. Fls. 411/414: O documento à fl. 414 comprova
que a importância de R$ 2.880,24 (Banco Bradesco, Agência nº 0529, Conta nº 0085355-0), bloqueada via Bacenjud (fls.
405/406), trata-se de proventos de aposentadoria. Ante o exposto, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados (fls. 405/406),
nos termos do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestese o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intimese. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), ELAINE SALVADORI
CAMAROTTO (OAB 268609/SP), LILLIAM CRISTHINA SOUZA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 271874/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º