TJSP 27/02/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
2023
procuração no prazo legal. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO
VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), ANTÔNIO APARECIDO TINELLO (OAB 158057/SP)
Processo 1024651-67.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiano Aparecido da Silva Souza
- Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Diante do certificado a p. 117, intime-se o autor, por via postal, para dar andamento
ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento AR Digital
negativo, devolvido ao remetente com a informação “mudou-se”, com relação à não citação do corréu Marcos Roberto de Souza
- p. 41). Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO TADEU DE OLIVEIRA VALENCIO (OAB 275569/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1024795-41.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1025394-77.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ingrid Larissa Braga Souza BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento do
processo no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificandose a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa conciliação. Intime-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1025430-56.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Tamborelli
- Banco do Brasil S/A. - Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falta de repasse de
correção monetária e juros aos saldos vinculados ao PASEP do autor relativamente ao período entre 15 de março de 1982 a
data do efetivo levantamento. Em defesa, o requerido informou que administrou as contas do PASEP até 1999, transferindo-as
ao PIS, sob administração da Caixa Econômica Federal, no ano 2000, em troca inter programas e que, por isso, a informação
pleiteada pelo autor está sob a custódia da CEF. Por essa razão, denunciou a lide à Caixa Econômica Federal e requereu a
declaração da incompetência do juízo, para remeter o processo à Justiça Federal, por se tratar a Caixa de empresa pública.
A esse respeito, denoto que a Súmula n. 42 do STJ determina que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as
causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento, e que a Súmula 335
do STF dispõe que é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato. De fato, o Banco do Brasil é
sociedade de economia mista a ele deve responder acerca dos depósitos do PASEP relativos ao período em que o administrou.
Ao transferir os valores para o PIS, por meio de contrato avençado junto à Caixa Econômica Federal, empresa pública, durante
o ano 2000, não deixou de ser responsável pelo pagamento dos expurgos, atualizações monetárias e juros do período, como
se constata da leitura da Súmula 77 do STJ, que leciona que a Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo
passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP. (grifei). Indefiro, portanto, o pedido de denunciação
da lide à Caixa Econômica Federal, assim como o pedido de declaração de incompetência em razão do foro em favor da
Justiça Federal. Defiro o pedido do autor para que no prazo de 15 (quinze) dias o requerente junte ao processo o extrato ou as
microfilmagens referentes ao saldo da conta vinculada ao PASEP do requerente em setembro de 1988, assim como os extratos
entre 1988 a 1999, como pleiteado às fls. 127. Intime-se. - ADV: DAVID PAES LEME (OAB 415016/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1025624-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - NILTON PERES
DE MORAES - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos P.245 : JULGO EXTINTA pela
QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo a exeqüente no pedido
de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único
do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Deverá o requerente
preencher e juntar aos autos o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Após,
expeça-se a serventia mandado de levantamento, dos valores depositados à p.241, nos termos do Comunicado Conjunto nº
687/2018. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), GABRIELA PRATTI (OAB 399021/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1025647-65.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária Ltda
- Vistos. Melhor analisando os autos, reconsidero a decisão anterior e indefiro, por ora, o pedido de arresto cautelar de bens
(Bacenjud, Infojud e Renajud) uma vez que até a presente data o(a/s) executado(a/s) ainda não foi citado(a/s) e indemonstrada
a existência de fatos que coloquem em risco o resultado final do processo executivo, como ocorre nas hipóteses de dilapidação
de garantia ou do patrimônio pelo devedor e a probabilidade da insolvência do devedor. Manifeste-se sobre o prosseguimento
do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/
SP)
Processo 1025995-83.2019.8.26.0405 - Monitória - Empreitada - Empório Brasileiro Casa & Construção Ltda Epp - Vistos.
Diante da certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: CLAUDIO PEDRO DE
SOUSA SERPE (OAB 68036/SP)
Processo 1026530-12.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Maria de Sá - Banco Bradesco
S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar ainexigibilidadedo débito indicado na inicial,
no valor de R$ 152,90, determinando o cancelamento em definitivo de seu protesto. Diante da sucumbência recíproca, cada
parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC), condeno a
parte autora e a ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, ambos que fixo, por equidade, em R$
800,00. Por derradeiro, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE
(OAB 356701/SP)
Processo 1026550-03.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Manoel Pereira Coelho - Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) a p. 40, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente
ação, em fase de cumprimento de sentença. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada
esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1026568-24.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1008498-97.2016.8.26.0005 - 1ª Vara Cível Foro
Regional V - São Miguel Paulista) - Antônio Clares Cabral e outros - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais
Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial - Vistos. P.249: Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), WASHINGTON LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º