TJSP 27/02/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
2022
Processo 1018997-02.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marciel Moreira Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Conforme V. Acórdão (pp. 189/194) a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo não conheceu do recurso de apelação do autor, beneficiário da justiça gratuita. Cumpra-se, portanto,
a sentença que julgou improcedente o pedido, mantida tal como lançada. Anote-se a baixa no sistema. Aguarde-se por dez
dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO
VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1019196-24.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia Credito Mutuo
dos Funcionarios da Ericsson - Vistos. P.128: defiro o pedido. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1019807-11.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copal Alimentos Pet Ltda - Vistos. Pp.
123/124: Mantenho a decisão a p. 118, uma vez que a executada não foi citada até a presente data. Indefiro, por ora, o pedido
de arresto cautelar de bens (Bacenjud, Infojud e Renajud) uma vez que até a presente data o(a/s) executado(a/s) ainda não foi
citado(a/s) e indemonstrada a existência de fatos que coloquem em risco o resultado final do processo executivo, como ocorre
nas hipóteses de dilapidação de garantia ou do patrimônio pelo devedor e a probabilidade da insolvência do devedor. Cumprase o determinado a pp. 123/124, devendo a exequente providenciar o recolhimento de duas diligências de oficial de Justiça para
cumprimento do mandado executivo. Intime-se. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 1019900-37.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara
de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Vistos. Pp. 74/142: diga a impugnada, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1021057-45.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Isaura Dilho Alcantara Alves - Vistos. Presumindo-se a intimação do autor para dar andamento ao feito, nos termos do art. 274,
parágrafo único, do C.P.C. (p.28/29), sem contudo tê-lo feito (p.30), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485,
inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.
- ADV: EUNICE GUEDES ARAUJO (OAB 236352/SP)
Processo 1021316-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Alexandra Alves
Hansen - Falc - Faculdade da Aldeia de Carapicuíba Mantida Cealca - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba e outro - Ante o
exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar
solidariamente as corrés à expedição dosdiplomasda autora no prazo de 15 dias a contar da publicação da presente sentença,
sob pena de multa diária no valor de R$250,00 limitada a R$25.000,00, bem como ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de juros de 1% ao Mês e correção monetária a partir da presente data. Em razão
do decaimento mínimo do pedido, as requeridas arcarão, com fundamento no art. 86, parágrafo único, do CPC, com as custas
processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado e recolhidas as
custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. P.I.C. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP),
ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), SIDNEI MANGANELI FILHO (OAB 217425/SP)
Processo 1022170-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Luis
Marsura - Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da ação e torno extinto o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para tornar definitiva a decisão provisória de fls. 205/207 e
indeferir o pedido de restabelecimento do vínculo contratual entre o autor FERNANDO LUIS MARSURA e a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, assim como para indeferir os pedidos de lucros cessantes e de indenização por danos morais, nos termos
da fundamentação. O autor é isento de custas e despesas processuais por litigar ao abrigo da justiça gratuita. Condeno o autor
a pagar os honorários do advogado do réu, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, mas suspendo a
exigibilidade com fundamento no §3º do Art. 98 do CPC. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAIS
FIRMINO VILLEGA DE SOUZA (OAB 428960/SP)
Processo 1022753-19.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1023320-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Lucelena Burjato Machado Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento do
processo no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificandose a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa conciliação. Intime-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1023353-40.2019.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Paulo Arlis Carlos - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1023759-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Telma
Viana - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vista à requerente para que se manifeste em réplica no prazo legal. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1023784-74.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1023793-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roberto Denny Silva - Banco
Bradesco S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do réu para recolher a taxa de mandato no prazo
de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador (a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)-se anotado no
cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E.,
para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1024140-69.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Givan da Silva - - JOSÉ QUERINO
DOS SANTOS - Vistos. Retifico de ofício a decisão exarada a pp. 38/39 apenas para que, onde constou “Retifique-se o cadastro
do polo passivo para que passe a constar com exclusividade o Sr. José Querino dos Santos (p. 37)”, passe a constar: “Retifiquese o cadastro do polo ativo para que passe a constar com exclusividade o Sr. José Querino dos Santos (p. 37)”. No mais,
cumpra-se a decisão de pp. 38/39, com presteza. Intime-se. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1024461-07.2019.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ronaldo de Almeida Amaral Maria Ozélia Amaral e outro - Procedo à intimação do embargante para que se manifeste sobre a contestação a pp. 87/94. Sem
prejuízo, deverá a coembargada Maria Ozélia Amaral regularizar sua representação processual, providenciando a juntada de
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