TJSP 27/02/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
2184
Paulista, 10 de fevereiro de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juíza Substituta - ADV: THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES
(OAB 219909/SP)
Processo 0005277-32.2008.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriana de Fátima
Pires Gonçalves - - Maria Antonia Pires - - Sonia Aparecida dos Santos - - Luiz Paulo Ferreira Pires - CIFRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Comercial Valgreen Ltda - Vistos. O valor bloqueado junto ao BACEN foi depositado
judicialmente ( R$ 44.800,00 - fls. 451). Pela sentença proferida às fls. 467/468 foram homologados os cálculos de fls. 459 e
foram expedidos MLEs referente ao valor principal e honorários advocatícios no valor total de R$ 37.069,74 (fls. 459. Desta
forma, remanesce na conta judicial R$ 7.730,26. O valor remanescente deve ser levantado pelo executado, haja vista que foi
constatado excesso de execução. Proceda o(a) patrono(a) da parte executada ao preenchimento do(s) “Formulário(s) MLE”
disponibilizado no endereço eletrônico http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o(s) aos autos digitais, no prazo de 30 dias. Após
a comprovação do preenchimento do(s) formulário (s), independentemente do trânsito em julgado, expeça(m)-se MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICOS - MLE do depósito judicial efetuado às fls. 451 (R$ 44.800,00), mencionando-se que se trata
de levantamento PARCIAL e os dados lançados no “Formulários MLE” juntados aos autos, autorizando a PARTE EXECUTADA,
por si ou representada por um de seus advogados (caso tenham poderes para receber e dar quitação), a efetuar o levantamento
do saldo remanescente R$ 7.730,26, acrescido de juros e correção monetária A seguir, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e cautelas de estilo. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Paraguacu Paulista, 31 de janeiro de 2020. Patrícia
Érica Luna da Silva - Juiz(a) de Direito - ADV: RENATA DALBEN MARIANO (OAB 131385/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB 301866/SP), CARLOS ALBERTO
MARIANO (OAB 116357/SP), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
Processo 0005524-03.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Servidão - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
S/A - ADILOR TOMÉ - - LUZIA SPADA TOMÉ - Vistos. Diante do pedido de habilitação dos herdeiros de Adilor Tomé (fls.
260/270), MANTENHO a suspensão deste processo com fundamento nos arts. 313, § 1º, e 689, do Novo Código de Processo
Civil. CITE-SE a autora, na pessoa de seus advogados (art. 690, § único, do NCPC), por meio da imprensa oficial (DJE), para
que se pronuncie acerca do pedido de habilitação de herdeiros (fls. 260/270), no prazo de 5 dias (art. 690, “caput”, do NCPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. Paraguacu
Paulista, 10 de fevereiro de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juíza Substituta - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB
202572/SP), EVERTON LUIZ SZYCHTA (OAB 346440/SP)
Processo 0005564-63.2006.8.26.0417 (417.01.2006.005564) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Maria das Gracas Silva Bonfin - Vistos. Fls. 262: INDEFIRO o pedido formulado para citação
postal, com fundamento no artigo 249 do NCPC, pois a tentativa anterior restou infrutífera (fls. 244). Providencie a parte autora
a distribuição da carta precatória por meio do peticionamento eletrônico, comprovando que o fez, no prazo de 15 dias, nos
temos do Comunicado CG nº 2290/2016. recorrido o prazo sem comprovação da distribuição, INTIME-SE a parte autora, VIA
POSTAL, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de CINCO (05) dias, sob pena de extinção do processo por abandono
processual, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Paraguacu Paulista, 31 de janeiro de 2020.
Patrícia Érica Luna da Silva - Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP), APARECIDO MARTINS PATUSSI (OAB 87486/
SP), ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP), DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI (OAB 197657/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0005842-88.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005842) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Valquiria de Oliveira - Vistos. 1. O autor constituiu novos procuradores (fls. 111/118). A
juntada de nova procuração revoga o mandato anterior. Portanto, PROVIDENCIE a serventia a inclusão dos novos patronos
(ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192.649 e JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156.187) do autor no
Sistema SAJPG5 e na contracapa dos autos, e em seguida, após a publicação deste despacho no DJE, a exclusão dos antigos
advogados. 2. INTIME-SE o autor, por meio de seus advogados, para que providencie a distribuição eletrônica da precatória
expedida a fls. 101/102, em atenção ao Comunicado CG nº 1951/2017, e consequente comprovação da distribuição, no prazo
de 15 dias. 3. Comprovada a distribuição da precatória, AGUARDE-SE o retorno por 120 dias. Int. Paraguacu Paulista, 10 de
fevereiro de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juíza Substituta - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 0006285-05.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006285) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S A - S M dos Santos Aguiar & Cia Ltda Me - - Sandra Maria dos Santos Aguiar - Vistos. Fl. 93: Não havendo
fluência de prazo, nos termos do artigo 164, caput, das NSCGJ, AUTORIZO a carga pelo patrono do exequente, pelo prazo de 15
dias. Int. Paraguacu Paulista, 22 de janeiro de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juíza Substituta - ADV: HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO (OAB 69539/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP)
Processo 0006568-62.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006568) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material Maria Nazare Gomes de Souza - - Jose Vieira do Nascimento - - Maria Jose Flores Gomes - - Dalva dos Santos - - Irene Belchior
- - Adalto Pereira de Freitas - - Jose Nardoni - - Esmeralda Felix Domiciano da Silva - - Leandro Luiz Ramos - - Mario Barbosa - Maria do Socorro da Silva - - Aparecida Laurentina de Melo Gomes - - Ines Pires - - Maria Jose de Deus Santos - - Elias Sebriam
Gomes e outros - SUL AMERICA SEGUROS S.A. - Vistos. 1. Os autos foram devolvidos à origem a fim de que aguardasse o
julgamento de Recurso Especial remetido eletronicamente ao C. Superior Tribunal de Justiça (fl. 714). Verifica-se, porém, que
o C. Superior Tribunal de Justiça devolveu os autos ao E. Tribunal de Justiça, em virtude de não constar qualquer recurso a ser
apreciado pela Corte (fls. 762/763). Revendo os autos, observa-se que o v. Acórdão transitou em julgado no dia 15.04.2016,
conforme certidão lavrada a fl. 713. Logo, CUMPRA-SE o v. acórdão que NEGOU PROVIMENTO ao recurso dos autores. 2.
CADASTRE-SE o trânsito em julgado no sistema (lançar movimentação 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa”),
nos termos do Comunicado CG 1789/2017. 3. INTIME-SE a parte vencedora para que formule eletronicamente o requerimento
de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, instruindo-o com cópia da sentença e acórdão/decisão;
certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que a parte exequente considere necessárias (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ). 3.1. Para interpor o incidente
de cumprimento de sentença, a parte interessada deve anexar os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição inicial de cumprimento de sentença, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo
do débito atualizado e outros documentos (mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º