TJSP 27/02/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
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pertinentes ao pedido do início da fase executiva que considere necessários (Comunicado CG nº 438/2016). 4. AGUARDE-SE
eventual consulta dos autos e extração de cópias pelo vencedor para propositura do incidente processual de cumprimento
de sentença eletrônico, pelo prazo de 30 dias. 5. Após o decurso do prazo do item 4, havendo a interposição do incidente de
cumprimento de sentença, PROVIDENCIE a serventia o ARQUIVAMENTO destes autos, lançando-se a movimentação “61615
Arquivado Definitivamente” (Comunicado CG nº 1789/2017). Int. Paraguacu Paulista, 21 de janeiro de 2020. Patrícia Érica Luna
da Silva - Juíza Substituta - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), VALERIA CRISTINA MACHADO
AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/SP), MARCELA BREDA BAUMGARTEN (OAB 310983/SP), CLAUDIA VIRGINIA
CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)
Processo 0006710-37.2009.8.26.0417/01 (041.72.0090.006710/1) - Cumprimento de sentença - Marisa Regina Amaro
Miyashiro - - Teruo Taguchi Miyashiro - Comercial Mareli de Pneus Ltda - - Fernanda Fruhling - Vistos. 1.Defiro o pedido de
requisição de cópia da ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS dos EXECUTADOS pelo INFOJUD, pois as despesas já
foram recolhidas ás fls. 353. 2.Após a resposta do INFOJUD, observe a serventia o contido no art. 4º do Provimento 293 do
CSM, ARQUIVANDO-O EM PASTA PRÓPRIA. 3.Cumprido o item 2, INTIME-SE o(a) autor(a)/exequente para tomar ciência
dos documentos fornecidos pelo INFOJUD em cartório no prazo de 30 dias. 4.Em igual prazo (30 dias), MANIFESTE-SE A(O)
AUTOR(A)/EXEQUENTE, indicando bens passíveis de penhora. 5.Decorrido o prazo do item 4, independentemente do(a)
autor(a)/exequente haver tomado ciência, INCINEREM-SE OS DOCUMENTOS, nos termos do art. 4º, § 2º, do Provimento nº
293 do CSM. Int. Paraguacu Paulista, 27 de novembro de 2014. Tiago Octaviani - Juiz(a) de Direito - ADV: MARISA REGINA
AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), ISABELE CRISTINA BERNARDINO
ROCHA (OAB 284666/SP), LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO (OAB 265390/SP)
Processo 0006719-96.2009.8.26.0417 (417.01.2009.006719) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Catharina
Guizelini Grillo - Benedicto Oliveira Grillo - Tamara Guimarães Doarte - Vistos. Diante do pedido de alvará judicial formulado
pela terceira interessada (fls. 150/198), consoante o disposto no art. 31 da Lei n. 6.830/1980, INTIME-SE o Estado de São
Paulo na pessoa do Procurador da Fazenda do Estado que atua nesta comarca, para que se manifeste no prazo de 30 dias. Int.
Paraguacu Paulista, 22 de janeiro de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juiz de Direito - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA
(OAB 74217/SP), MARIANNE GUIZELINI GRILLO (OAB 159265/SP), THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI (OAB 320758/SP)
Processo 0006932-34.2011.8.26.0417 (apensado ao processo 0007635-77.2002.8.26.0417) (processo principal 000763577.2002.8.26.0417) (417.01.2002.007635/1) - Cumprimento de sentença - Ide Estevam - Joao Hilton Fernandes - Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 20 dias. 2.Decorrido o prazo supra “in albis”: 2.1. procedase à reativação de processo suspenso no sistema SAJ; e 2.2. INTIME-SE a parte exequente a se manifestar em termos do
prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Int. Paraguacu Paulista, 10 de fevereiro de
2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juíza Substituta - ADV: THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES (OAB 219909/SP)
Processo 0007290-33.2010.8.26.0417 (apensado ao processo 0002882-72.2005.8.26.0417) (processo principal 000288272.2005.8.26.0417) (417.01.2005.002882/1) - Cumprimento de sentença - André Luis de Toledo Araújo( Advoga Em Causa
Própria Fls104) - Edson Aparecido Pescin - S.C.P.P. - Vistos. O executado constituiu patrono e requereu vista dos autos (fls.
269/270, 271/272 e 274/275). Não havendo fluência de prazo, nos termos do artigo 164, caput, das NSCGJ, AUTORIZO a carga
dos autos pelo patrono do executado, pelo prazo de 5 dias (art. 107, II, do CPC). Com a devolução dos autos, RETORNEM os
autos conclusos para apreciação do pedido do exequente (fls. 260/263). Int. Paraguacu Paulista, 22 de janeiro de 2020. Patrícia
Érica Luna da Silva - Juíza Substituta - ADV: ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP), ANDRÉ LUÍS DE
TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0008648-77.2003.8.26.0417 (417.01.2003.008648) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
R.F.T. I.M.N. - Vistos. Os autos foram desarquivados a pedido da parte autora nos autos em apenso (processo n. 000136333.2003 - fl. 164). Observo que a advogada da autora fez carga dos autos em apenso no dia 24.01.2019, devolvendo-os ao
Cartório no dia 15.02.2019 (fl. 169, daquele), mas nenhum pedido foi formulado até a presente data. Em virtude dos autos já
estarem em Cartório há mais de 30 dias, e ainda o fato de que a parte autora já teve acesso ao processo, DETERMINO o retorno
dos autos ao arquivo. PROCEDAM-SE às anotações necessárias e RETORNEM os autos ao arquivo. Int. Paraguacu Paulista,
22 de janeiro de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juíza Substituta - ADV: ANA PAULA DO PRADO BAZZO (OAB 185852/
SP)
Processo 3000430-57.2013.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - MARCELO ALECHANDRE DE SOUZA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos. Fls. 185: A petição é idêntica àquela encartada às fls. 182. Aguarde-se
o cumprimento do despacho proferido às fls. 183. Paraguacu Paulista, 26 de maio de 2015. Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael
- Juiz(a) de Direito - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/
SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 3000430-57.2013.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - MARCELO ALECHANDRE DE SOUZA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos. A serventia apurou a existência de despesas processuais
em aberto (fl. 305). Verifica-se da sentença proferida a fls. 148/150 que o réu foi condenado ao pagamento das custas e
despesas processuais. Ocorre que o réu é beneficiário da justiça gratuita (fl. 52). Logo, o pagamento das custas e despesas
processuais fica condicionado aos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Nesse passo, ARQUIVEM-SE os autos com as
anotações necessárias. Int. Paraguacu Paulista, 10 de fevereiro de 2020. Patrícia Érica Luna da Silva - Juíza Substituta - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 3000690-37.2013.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - ARTUR CANEVARI &
CIA LTDA EPP - Paulo Roberto Amaral - Vistos. 1. Fl. 123: Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil, DETERMINO a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 60 dias. 2. Após o decurso do prazo do item 1, INTIME-SE a parte
credora a se manifestar, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo do item 2 “in albis”,
AGUARDE-SE eventual manifestação em arquivo, cabendo ao credor observar o prazo prescricional. 3.1. Providencie a serventia
o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, lançando-se no sistema SJPG5-PP a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada” (Comunicado CG nº 1789/2017). Int. Paraguacu Paulista, 10 de fevereiro de 2020. Patrícia Érica Luna da
Silva - Juíza Substituta - ADV: ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º