TJSP 27/02/2020 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
2904
(OAB/SP 42.423/PR).
349.506 CARLOS ALBERTO DE SOUZA (Execução de Sentença). Apenso de Indulto Humanitário Dec. 9706/2019. Ciência
à defesa da sentença de fl. 37 que indeferiu o pedido de indulto. ADV. VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB/SP 42.423/
PR).
1.139.641 THIAGO DE SOUZA AZEVEDO (Execução de Sentença). Apenso de Livramento Condicional fl. 34. Ciência à
defesa da decisão de 18.02.2020 que indeferiu o pedido de livramento condicional. ADV. DRA. SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA
OAB/SP 219.039.
Execução 524.582 WASHINGTON RIBEIRO MOTTA - Apenso de Indulto - Intimação da defesa constituída acerca da r.
decisão de fls. 19, datada de 17/02/2020, que INDEFERIU o pedido de indulto formulado pelo sentenciado com base no Decreto
nº 10.189/2019 por ausência de amparo legal - ADVA. TATIANA SOARES DA MATA (OAB/SP 210.836).
2ª Vara de Execuções Criminais
Juiz de Direito: DR. ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
Execução 680.962 LUIS CARLOS MOLITOR - Apenso de Remição de Penas - Intimação da defesa constituída acerca
do r. despacho de fls. 33, nos seguintes termos: Vistos. Intime-se a subscritora da petição de fls. 26/29 para que proceda à
regularização da representação processual, com a juntada de procuração judicial atualizada, bem como para que providencie a
juntada aos autos dos atestados de trabalho/estudo originais, sob pena de não conhecimento do pedido de remição de penas
em favor do sentenciado. Com a juntada, tornem ao Ministério Público - ADVA. GLÁUCIA AP. DE FREITAS NASCIMNETO (OAB/
SP 386.952).
Execução 1.185.748 HENRIQUE MARCONDES ALVES - Apenso de SEMIABERTO Ciência à defesa da decisão de
10.02.2020, fls. 28: Retificada a decisão de fls. 23 tão somente para constar na fundamentação que p sentenciado preenche o
requisito objetivo para progressão de regime, eis que já cumpriu parcela superior a um sexto das penas do regime fechado. ADV.
MARCELO FELLER - OAB/SP 296.8483, ADV. GIOVANA S. TAVOLARO OAB/SP 407.255 e GABRIEL H. T. CARVALHO OAB/
SP 376.352.
661.297 THIAGO APARECIDO DE LIMA SILVA (Execução de Sentença) apenso de Semiaberto/LC. Ciência à defesa, que
este Juízo, por r . decisão datada de 13/02/2020, DEFERIU o pedido de progressão ao regime semiaberto e INDEFERIU o de
livramento condicional ao sentenciado. ADV. DR. MUNAH GEORGES HALLAL OAB/SP 239.220.
Execução 1.197.020 FABIO NAOKI KATO Apenso Roteiro de Penas Ciência à defesa da r. decisão proferida em 17/01/2020:
Diante do que consta dos autos, JULGO EXTNTA as penas impostas ao sentenciado nos autos do processo crime nº 001973633.2011.8.26.0482 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente/SP, pelo integral cumprimento. ADV. CARLOS LINO
SANCHES DE PAULA OAB/SP 361.564.
Execução 1.170.010 LILIAN MODENEZ Apenso de Remição de penas fls. 57: Para análise dos beneplácitos penais que
a requerente eventualmente faça jus, a defesa constituída deverá providenciar a juntada aos autos de Boletim Informativo e
atestado de conduta carcerária, inclusive especificando qual o benefício pleiteado e os fundamentos jurídicos em que se baseia
o pedido. ADV. RENAN LUÍS DA SILVA PEREIRA OAB/SP 398.277.
Execução 1.033.554. JOSÉ IVANILDO DA SILVA (Execução de sentença). Incidente de progressão de regime. Ciência à
defesa para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos acerca do expediente para progressão, juntado às fls. 18-24. ADV.
LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB/SP 314.029) e JOIÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB/SP 333.044).
Execução 1.092.940. DORIVAL RODRIGUES MARQUES JUNIOR (Execução de sentença). F.A. e Roteiro de penas. Cálculo
de multa atualizado. Intime-se a defesa constituída para requerer o que entender de direito. ADV. SIMO SANDRA DA SILVA
FIGUEIREDO (OAB/SP 290.844).
1.122.326 THIAGO LIMA VIDAL (Execução de Sentença). Apenso de Semiaberto. Ciência à defesa do despacho de fl.
55 nos seguintes termos: Nos termos do artigo 6º da Resolução nº 629/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, a
questão de saída temporária é de competência do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da 5ª Região
Administrativa Judiciária (RAJ), com expediente devidamente elaborado pela direção do presídio em que o sentenciado cumpre
pena efetivamente em regime semiaberto, em autos apartados. Assim, não conheço do pedido de fl. 47/51. ADV. GILBERTO
NOTÁRIO LIGERO (OAB/SP 145.013).
464.928 JULIO AMERICO IVONIC (Execução de Sentença). Apenso de Remição. Ciência à defesa da decisão de 14.02.2020:
REMIDOS POR TRABALHO 45 DIAS REFERENTES AO PERÍODO DE 23/04/2019 À 26/11/2019, CONFORME DECISÃO DE
27/01/2020 DE FLS. 34 DO APENSO DE REMIÇÃO. ADV. MURILO GONÇALVES BENTO - OAB/SP 389.721.
1.175.263 ANDRE FRANCISCHINI - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Apenso Procedimento Disciplinar Falta 08.05.2019.
Ciência à defesa para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as razões de agravo, ante manifestação de inconformismo do
sentenciado com a decisão que RECONHECEU A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA OCORRIDA EM 08.05.2019.
Dra. Fátima Regina Marques Ferreira Duarte OAB/SP nº 65.753
1.175.263 - ANDRE FRANCISCHINI EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Apenso S A. Ciência à defesa para apresentar, no prazo
de 05 (cinco) dias, as razões de agravo, ante manifestação de inconformismo do sentenciado com a decisão que INDEFERIU a
promoção do sentenciado ao REGIME SEMIABERTO. Dra. Fátima Regina Marques Ferreira Duarte OAB/SP nº 65.753.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º