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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 - Página 2914

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TJSP 27/02/2020 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2993

2914

BRUNO GONÇALVES SILVA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A para: condenar a ré ao pagamento ao
autor da quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) corrigida monetariamente a partir de cada desembolso, e acrescida de juros
moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas ou honorários, consoante o art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. - ADV:
KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), THAIS FERNANDA SILVA ROGERIO (OAB 406250/SP),
PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP)
Processo 1020066-32.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Amilton Barreira dos Reis - Oi Móvel S/A - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte
autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 107/173, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na
sequência, remetam-se os autos à fila competente para a prolação da sentença. Int. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
(OAB 401511/SP), PAULA DOS SANTOS BIGOLI (OAB 375139/SP)
Processo 1020359-02.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Victor
Huggo Platzeck Azenha - Apple Computer Brasil Ltda - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a
parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Os prazos
em questão serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A, da Lei n.º 9.099/95, alterada pela Lei n.º 13.728/18 de
31 de outubro de 2018. Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP)
Processo 1020683-89.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Quiteria de
Oliveira - Telefônica Brasil SA - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo,
manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Os prazos em questão serão contados
em dias úteis, nos termos do artigo 12-A, da Lei n.º 9.099/95, alterada pela Lei n.º 13.728/18 de 31 de outubro de 2018. Na
sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FÁBIO
CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001413-63.2019.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Regente Feijó - Recorrente: Associação dos
Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil - Recorrida: Marinalva Aparecida Arão - O julgamento
virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda
perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em
05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que
a ausência injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int Magistrado(a) - Advs: Solange Calegaro (OAB: 17450/MS)
Nº 0001414-48.2019.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Regente Feijó - Recorrente: Precato
Consultoria e Corretora de Seguros Ltda - Recorrida: Marinalva Aparecida Arão - O julgamento virtual está em consonância com
a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica
nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão
realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo .
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do
advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Andre
Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Nº 0002049-29.2019.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Regente Feijó - Recorrente: Associação
Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - ANAPPS - Recorrido: Elisabete Mavalli - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a
sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo
assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio
implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Jessica Cabalheiro Muniz (OAB: 107401/
RS)
Nº 0100020-59.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravada: ELAINE CERQUEIRA DO PRADO - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O
julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento
demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se
as partes, em 05 dias, se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância
tácita com o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Christiane Marcela
Zanelato Romero (OAB: 233873/SP)
Nº 1001598-20.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Requerente: Rita de
Cássia Celeste do Vale - Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - O julgamento virtual
está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda
de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência
injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a)
- Advs: Luzimar Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP)
Nº 1015526-72.2018.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrido: Ailton
Carlos da Silva - Recorrente: Município de Presidente Prudente - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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