TJSP 28/02/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
1025
Processo 1500862-87.2020.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GEZIEL FERREIRA DOMINGUES - Vistos. Não sendo o caso de absolvição sumária, havendo justa causa para a ação
penal, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBO a denúncia oferecida pelo representante do
Ministério Público, nos termos do art. 56, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Designo o dia 07 de abril de 2020 às 13h30min
para a audiência de instrução e julgamento, e determino a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do
Defensor nomeado, requisitando-se, ainda, eventuais laudos ou documentos faltantes. Providencie-se o necessário à intimação
e requisição do réu, caso preso, bem como das testemunhas arroladas pelas partes. Tratando-se de testemunhas residentes
fora da comarca, determino desde logo sua oitiva por carta precatória, nos termos do art. 222, caput, do CPP, intimando-se a
defesa da expedição, nos termos da Súmula 273, do C. STJ, a fim de evitar-se futura alegação de nulidade processual, devendo
constar na precatória o local em que se encontra preso o réu. Cadastrem-se as testemunhas eventualmente arroladas. Reiterese a cobrança do Laudo Toxicológico, fazendo constar na cobrança a data da audiência. Comunicação ao IIRGD. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA (OAB 108108/SP)
Processo 1501425-18.2019.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VALCIMARA DA SILVA - - SHIRLEY ANNIE DE SOUZA RODRIGUES - - GUILHERME FREITAS PEDROSO PINTO e outro
- Vistos. Passo a reexaminar a prisão preventiva decreta nestes autos, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código
de Processo Penal. Verifico que não houve alteração do quadro fático desde a decretação da prisão preventiva e concessão
da prisão domiciliar (fls. 87/90), de modo que mantenho a custódia cautelar de todos os denunciados pelos fundamentos lá
expostos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO
(OAB 126199/SP), MANOEL ROGERIO DE LIMA (OAB 130164/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP),
PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA (OAB 297390/SP)
Processo 1501526-89.2018.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELCIO DOS SANTOS - Vistos. Conforme V. Acórdão datado de 02 de dezembro de 2019, proferido em 1ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de São Paulo, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento ao recurso do
réu para, aplicada a detração anômala, julgar extinta a pena pelo seu integral cumprimento, bem como para cassar a decisão
que decretou o perdimento de valores apreendidos nos autos e deferir a restituição do veículo ao apelante. V.U. Nestes termos,
determino à autoridade policial a restituição do veículo ALN6520 CHASSIS 94DCMUD224J483811, tipo Caminhonete, ano
fabricação 2004 Marca Nissan/Frontier 4x4 SE Campo Largo-PR, ao réu Welcio dos Santos, ou a quem o represente. Remeta-se
cópia à autoridade policial, a qual servirá de autorização para a liberação do veículo ao requerente. No mais, com as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público è a defesa. Intime-se. - ADV: VIVIANE MIRANDA
(OAB 47361/PR), DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0000009-55.2020.8.26.0294 (processo principal 1001598-36.2018.8.26.0294) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Oliveira da Silva - Vistos. Defiro as pesquisas
nos sistemas SIEL/BACENJUD. Com o resultado, expeça-se carta, com aviso de recebimento em mãos próprias, para citação
do réu nos endereços obtidos. Intime-se. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), PEDRO HENRIQUE
MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP)
Processo 0000099-63.2020.8.26.0294 (processo principal 0000562-39.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - LAILSON CASTILHO DE AZEVEDO - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Pág. 45:
Diante da concordância da parte executada, defiro o levantamento da importância depositada em favor do exequente. Expeçase o competente Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, com vistas ao documento de pág. 46. Após, confirmado o
levantamento, tornem conclusos para extinção. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PEDRO CASQUEL
DE AZEVEDO (OAB 374345/SP)
Processo 0000100-48.2020.8.26.0294 (processo principal 1001078-42.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Direito de Imagem - Gezildo Oliveira de Souza - BANCO DO BRASIL SA - Petição de págs. 22 e ss: Vista ao exequente, para
manifestação no prazo de dez dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RICARDO MOHRING
NETO (OAB 319373/SP)
Processo 0000100-48.2020.8.26.0294 (processo principal 1001078-42.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Direito de Imagem - Gezildo Oliveira de Souza - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Pág. 27/28: Diante da concordância da parte
executada, defiro o levantamento da importância depositada, em favor do exequente. Expeça-se o competente Mandado de
Levantamento Judicial Eletrônico. Após, confirmado o levantamento, tornem conclusos para extinção. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 0000101-33.2020.8.26.0294 (processo principal 1001165-95.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Cajati Idiomas e Materiais Didáticos Ltda.-me - Multilaser Industrial S/A - Págs. 14-16: Diga a
exequente, apresentando, se o caso, Formulário de MLE. Prazo de cinco dias. - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA
REGINA (OAB 97954/SP), FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP), ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB 118155/
SP)
Processo 0000147-22.2020.8.26.0294 (processo principal 1001055-96.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Edimar Ferreira de Moraes - CLARO S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP),
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º