TJSP 28/02/2020 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
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aos requisitos do artigo 620 do CPC; (não atendido) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC;
(não atendido) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (não atendido) 12 - Lista de bens moveis a
partilhar, com documentação; (não atendido) 13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria
da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre
o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal
dos interessados. Atentar ao correto preenchimento como INVENTARIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMARIO. (não
atendido) 14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido.
(não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) acima, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Somente após atendidos os item 09 e 10, no tocante ao plano de partilha e primeiras declarações, remetam-se os autos
ao Contador, para conferencia do plano de partilha e custas iniciais em aberto. Estando o Contador de acordo, tornem conclusos
para homologação. Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Cadastre-se a Fazenda Pública
como terceira interessada neste feito. Somente atendidas todas as determinações acima, devidamente certificado nos autos,
tornem os autos conclusos. Havendo pendências, intime-se o inventariante para cumprimento, sendo desnecessária remessa
para a conclusão. No mais, cumprido o item 09, nos termos do art. 626 e seguintes do Código de Processo Civil, cite-se o(a)
cônjuge Silvana para que ofereça manifestação no presente feito, cientificando-o(a) de que o prazo para manifestação é de
15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada do comprovante de recebimento da carta aos autos supra mencionados,
SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como carta de citação/intimação. Sem sucesso a citação ou intimação por carta, servirá a presente como
mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. “NOTA DO CARTÓRIO:
Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a
nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento1 é vital
para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” Int. - ADV: WALID MOHAMAD
SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 1003301-23.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.C.S.O. - Vistos. Ante a atuação no feito, tornem
ao Ministério Público. Int. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP)
Processo 1004473-39.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1010826-32.2014.8.26.0405) - Execução de Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C.S.S. - K.W.O. - Vistos. Cumpra-se a sentença dos autos 1010826-32.2014,
trasladando-se cópia para este feito, atentando para o correto cumprimento. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: FERNANDO
TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 1005135-03.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Sousa Rosa e outro - Maria Janete
Marques de Souza - Fica deferido o prazo requerido as folhas 152/153. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/
SP)
Processo 1005332-21.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.S.N. e outro - T.C.N.
- Vistos. Fls. 116: Manifeste-se o requerido no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO ANDRADE FONSECA (OAB 221760/SP),
ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
Processo 1005750-90.2015.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - J.A.C. - M.P.C. - Vistos. Diante das impugnações às fls. 345 e 349/350, tornem ao Contador para que
retifique ou ratifique seus cálculos. Com a resposta, manifestem-se as partes e, após, nova vista ao MP. Int. - ADV: EDSON DE
ANDRADE SALES (OAB 314487/SP), KAUÊ AUGUSTO DA COSTA GOI (OAB 421202/SP)
Processo 1009506-68.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - A.P.G. - - A.C.G. - A.G. - Vistos. Requisito ao órgão
previdenciário da Polícia Militar providências para informar a este Juízo desde quando está bloqueado o benefício do requerido
Antonio Gervásio, RG 2.142.386-6 e CPF 097.226.888-04, bem como se foram feitos pagamentos a alguém que não o próprio
requerido, indicando datas, valores e nomes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o patrono
interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de
nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com a juntada do
laudo do IMESC e da resposta deste ofício, nova vista ao MP para análise da possibilidade de remessa destes autos à Comarca
de Candeias/MG. Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP), ALEXANDRE BENEDITO
TREVIZAM (OAB 297041/SP)
Processo 1012050-29.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - A.B.S. - R.B.S.
e outros - Vistos. Fls. 45 e ss.: Manifeste-se o requerente. No mais, aguarde-se o prazo para contestação de Maria Cláudia,
certificando-se se o caso. Int. - ADV: GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP), RENATO COSME SANTOS GOMES (OAB
397789/SP)
Processo 1012590-77.2019.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - S.C.M. - J.C.M.M. e outro - Vistos. Oficie-se ao IMESC,
solicitando a designação de data para a realização de nova perícia, respondendo aos quesitos da parte, instruindo-o com cópia
da petição de fls. 151/154. Com a resposta, intimem-se as partes, por carta, a comparecerem. Ciência ao M.P. Int. - ADV: YONA
FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP), ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/SP)
Processo 1013197-27.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.S.M. - M.I.P.V. - V.P.V. - - W.P.V. - - A.P.V. - Vistos. Diante do estado de saúde da requerida (fl. 204), cancelo, por ora, a audiência designada para
amanhã às 16h. Esclareça a autora a documentação acostada às fls. 205/215, no prazo de 5 dias. Vista à Defensoria Pública,
com brevidade. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP)
Processo 1014255-07.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.T. - R.K.T. - Vistos. Fls. 116/121:
Petição estranha aos autos. Dê-se ciência à subscritora e, após, arquivem-se. Int. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI
(OAB 213020/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1014429-40.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Brito Moura - Michele da Silveira Moura - Vistos. Fls. 35/41: Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP)
Processo 1015358-73.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiana Lino da Silva e
outros - Fls.75/76: Manifeste-se a requerente. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1016158-04.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.F. - J.G.L.F. - Vistos. Acolho a
cota ministerial de fl. 105 e nesta data efetivo pesquisa sobre eventuais saldos e aplicações financeiras em nome do autor pelo
sistema BacenJud, cuja resposta segue às fls. 108/109. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem
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