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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 1569

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TJSP 02/03/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

1569

deixa este juízo de fixar a porcentagem dos honorários devida ao procurador nomeado, limitando-se a determinar a expedição da
certidão. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a recolher. P.R.I. Bragança
Paulista, 21 de fevereiro de 2020. [REPUBLICAÇÃO] [NOTA DE CARTÓRIO: O patrono da parte requerida, Dr. Shoji Yamada,
deverá juntar nos autos o ofício de nomeação da OAB contendo o Registro de Indicação (RGI), documento indispensável para a
expedição de certidão de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.] - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA (OAB 185507/SP), CLÁUDIA
CRISTINA SOARES (OAB 393589/SP), SHOJI YAMADA (OAB 423313/SP)
Processo 1000189-57.2020.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.C.D.L. - - C.V.D.L. - - C.D.L. - C.L. - Manifeste-se a parte exequente acerca da justificativa apresentada à fls. 45/56,
pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZA MARIA CAMARGO FALCÃO (OAB 284367/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB
13679/RN)
Processo 1000544-67.2020.8.26.0099 - Interdição - Nomeação - J.A.M.R.A. - R.F.A. - Ciência à parte requerente sobre
a confirmação da transferência/bloqueio realizada em nome da parte requerida RICARDO FRAISSAT DE ARAÚJO pelo
sistemas BacenJud, no valor de R$ 8.253,19, Para expedição do MLE, deverá a requerente preencher e apresentar em juízo,
no prazo de 05 dias, o formulário de “Mandado de Levantamento Eletrônico MLE” a ser obtido no site http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, conforme determinado na decisão de fls. 60/61. - ADV: RENATO LUIZ DIAS
(OAB 30181/SP)
Processo 1000545-52.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.L. - - S.M.C.L. - P.E.B. - Fls. 49/52:
Inclua-se no sistema o nome do procurador da requerida. Defiro justiça gratuita à ré. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela
provisória de urgência formulado pela requerida visando à fixação de um regime provisório de visitas ao filho às quartas feiras,
após o término das aulas da criança até às 20 horas, haja vista que, em cognição sumária, foi evidenciado que a convivência
da criança com a mãe colocou em risco a integridade física e psíquica do menino. Volto a destacar que as imagens contidas
nos vídeos em mídia entregue no Cartório da Vara demonstram que a criança é incentivada a “dichavar” maconha e demonstra
ter total conhecimento da prática, presumindo-se ser fato corriqueiro na companhia da genitora. O Ministério Público inclusive
informou a requisição de inquérito policial para apuração de crimes previstos nos artigos 232, 243 e 244-B do ECA e artigos 28
e 33, §3º, da Lei de Drogas. Deste modo, contando com o aval do Parquet (fl. 68), mantenho a decisão de fls. 30/33 por seus
próprios fundamentos. Ciência ao Parquet. Intime-se. Bragança Paulista, 21 de fevereiro de 2020. LUCAS PEREIRA MORAES
GARCIA JUIZ DE DIREITO - ADV: JOSÉ CARLOS INACIO DA SILVA (OAB 175576/SP), RAFAEL DA SILVA STOGAR (OAB
318123/SP), RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 399409/SP)
Processo 1001109-31.2020.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Teresa Costa Luciano
e outros - Vistos. Fls. 24/30: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se no sistema o polo ativo da ação, a fim de constar os
menores Maria Laura Cândido de Toledo e Otávio Augusto Cândido da Silva, representados por sua guardiã e avó materna
Maria Teresa Costa Luciano. Contudo, consoante pontuou o Parquet, a certidão de óbito da falecida aponta a existência de
um filho maior, de nome Yan, que não está representado nos autos. Sendo assim, far-se-á necessário inclui-lo no polo ativo
da ação, juntando a respectiva procuração, sob pena de somente poder ser levantada a cota parte pertencente aos dois filhos
menores, ou seja, 2/3 do valor total do depósito. Diante do exposto, no prazo de cinco dias, deverão os requerentes: 1) incluir
no polo ativo da ação o filho Yan, trazendo sua qualificação completa, cópia de seus documentos pessoais e sua procuração;
2) regularizar a representação processual dos filhos menores, devendo ser apresentada uma procuração em nome das duas
crianças, representadas pela avó, haja vista que a procuração de fl. 07 não faz menção aos menores. Com a apresentação
dos documentos, voltem-me conclusos. Decorrido o prazo sem providências, cumpra-se o §1º do artigo 485 do CPC Intime-se.
Bragança Paulista, 21 de fevereiro de 2020. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA JUIZ DE DIREITO - ADV: ARMANDO CESAR
CANDIDO DA SILVA (OAB 411611/SP)
Processo 1001130-07.2020.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1100839-85.2015.8.26.0100 - 1ª VARA
DA FAMILIA E SUCESSÕES FORO CENTRAL SP) - Nanci Dona Cardoso - Wanderley Dona - Luiz Antonio Dona - À parte
requerente, para cumprimento da carta precatória, recolher a taxa para distribuição de Cartas de ordem e cartas precatórias - 10
(dez) UFESPs (sendo que para o exercício de 2020 o valor da UFESP é de R$ 27,61) em GuiaDARE-SP, Código 233-1. Prazo:
05 dias. - ADV: VALDIRA ALVES CARDOSO BESSON (OAB 104246/SP)
Processo 1002135-98.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.S. - R.J.P.S. Decorreu o prazo e ante a inércia do autor deve a patrona promover no prazo de 5 dias o andamento promovendo os atos e
diligências que lhe competir, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III do CPC. - ADV: MARIA APARECIDA
RAMALHO (OAB 72449/SP), FERNANDA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 370173/SP), OLGA CAROLINA DOS
SANTOS MALAQUIAS (OAB 420217/SP)
Processo 1002283-12.2019.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.F. - - P.E.B.F. - - H.B.F. - A.H.F.F. - Nos termos
do artigo 731, incisos III e IV do CPC, para que se possa homologar o divórcio ou separação consensual, é imperioso o acordo
relativo à guarda dos filhos incapazes, o regime de visitas e o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Há que se
ressaltar que a verba alimentar é personalíssima, devida aos filhos menores pelo não detentor da guarda, não podendo ser objeto
de renúncia, nos termos do artigo 1707 do Código Civil. Diante do exposto, concedo o prazo de cinco dias para que as partes
aditem o acordo, a fim de: 1) constar o valor a ser pago pela genitora aos dois filhos menores a título de alimentos. O acordo
deverá prever o valor dos alimentos em porcentagem incidente sobre os rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício,
ou em porcentagem incidente sobre o salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal da alimentante; 2) informar
os dados bancários para depósito dos alimentos. Aditado o acordo, voltem-me conclusos. Decorrido o prazo sem o aditamento do
acordo, aguarde-se a conclusão do estudo psicossocial. Ciência ao Parquet. Intimem-se. - ADV: JESSICA LUPPE CAMPANINI
(OAB 343335/SP), MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO (OAB 132605/SP), ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB 323669/
SP), JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP)
Processo 1003437-41.2014.8.26.0099 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.O. - E.O. - W.A.R. - Fls. 200/204: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, NEGO-LHES
PROVIMENTO, porquanto a decisão embargada não padece de omissões. As informações que a exequente pretende obter, em
princípio, podem ser obtidas com o alvará já existente, instrumento no qual já consta a informação de que ela é beneficiária da
gratuidade judiciária, justamente para evitar cobrança de taxas. Caso necessário, alvará para obtenção de informação específica
pode ser expedido, o que fica desde logo deferido. Constitui ônus da parte o encaminhamento do alvará, podendo fazê-lo
inclusive por e-mail, sem qualquer custo. O pedido de penhora de saldo de FGTS será apreciado em momento oportuno, após
a exequente comprovar a existência de saldo desta natureza. No mais, cumpra-se a decisão anterior, remetendo-se os autos ao
arquivo provisório. Ciência ao Parquet. Intime-se. Bragança Paulista, 27 de fevereiro de 2020. RODRIGO SETTE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO - ADV: WEVERTON JONAS SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB 409484/SP), DANIELLE EMY SATO
TOLEDO LEME (OAB 264441/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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