TJSP 02/03/2020 - Pág. 1881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
1881
Ferreira Pedrosa da Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Encontra-se designado o dia 18/03/2020
(quarta-feira), às 11h45, para realização de perícia médica no autor(a), a qual realizar-se-á, no local denominado PAS-II, situado
na Rua Abílio Duarte, S/N, Bairro São Francisco - Vila do Ricardo - Miguelópolis/SP). - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO
(OAB 253439/SP)
Processo 1000906-57.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriano Candido
Machado - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o
INSS a conceder aposentadoria por invalidez em favor do autor. Utilizando-se dos seguintes parâmetros: Número do benefício:
622.193.161-8 DIB: 20/05/2018 (data da incapacidade); DCB: prazo indeterminado; iv) A RMI do benefício deverá ser calculada
pelo INSS, na forma da legislação previdenciária. O retroativo DIB até a DIP - deve ser acrescido de juros pelo índice de correção
da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada mês vencido. Processo extinto
com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso I). Condeno o INSS a reembolsar o autor das eventuais custas e despesas
processuais adiantadas e honorários advocatícios à razão de 10% sobre as parcelas vencidas até a data da presente sentença.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000906-57.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriano Candido
Machado - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 114/118, à parte contrária para
Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001025-86.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - José Maria Resende - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Em face da interposição dos embargos
declaratórios com efeito modificativo às fls. 269/274, intime-se o embargado para manifestação, no prazo de (10) dias. Cumprase. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001051-79.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.A.M. - - E.J.M. - V.J.A.M. - Manifeste o
requerente acerca do AR negativo de folha 83 no prazo legal. Int. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1001086-10.2017.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.D.B.C. - M.A.N. - Deferido prazo de 15
(quinze) dias, conforme petição de Fls. 101. Int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), DENISE
LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1001108-34.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Vantuil Ferreira de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 434/456, à parte
contrária para Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1001133-81.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ogrimar Alves da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Embargos de declaração às folhas 324/327 manifeste o requerido no prazo
legal. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/
SP)
Processo 1001152-87.2017.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rayssa Andressa
Alves e Silva - Carlos Alves da Silva - Conforme consta da petição de fls. 116/118, as partes se compuseram amigavelmente.
Diante do exposto, HOMOLOGO para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, afinal, JULGO EXTINTO a presente
execução, movida por Rayssa Andressa Alves e Silva em face de Carlos Alves da Silva, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III, letra b do NCPC. Defiro a gratuidade de justiça às partes. O autor deverá informar a existência de acordo, por
esforço próprio, nos autos que tramitam pela comarca de Americana/SP. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor das partes, nos termos entabulados no acordo, em relação ao depósito de fl. 106, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em
favor da exequente Rayssa Andressa Alves e Silva e o saldo remanescente em favor de Maria Senhora de Araújo. Deverão as
partes preencher o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2047/2018
e 1514/2019. Cópia desta sentença deverá ser juntada aos autos 606-78.2019, os quais deverão ser extintos ao trânsito em
julgado desta homologação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB
49923/SP), RAIMUNDO UCHÔA DE CASTRO (OAB 989/PI), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (OAB 989/PI), VINICIUS CUNHA
DE SOUZA DANTAS (OAB 14235/PI)
Processo 1001165-18.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.J.M.J.
- Fls. 69-70: Indefiro o lançamento de bloqueio de circulação requerido. Com efeito, trata-se de medida extremada não condizente
com a realidade fática da demanda, que se referente a inadimplemento de contrato de financiamento bancário. Como já decidiu
o E. TJSP: “A ordem de bloqueio deve se limitar à transferência do bem, pois o bloqueio de circulação do veículo é medida
extrema e somente se justifica em casos excepcionais, quando envolver ocorrência de ilícitos penais, não cabendo ao Poder
Judiciário determinar tal medida apenas para atender questões de interesse particular” (TJSP; Agravo de Instrumento 220580523.2017.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 15/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017). “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Automóvel Inadimplemento Ação de
busca e apreensão Decisão de primeiro grau que defere a liminar e determina a inserção no sistema RENAJUD da restrição de
circulação Agravo interposto pelo réu Alegações de prejudicialidade externa e conexão Matérias não apreciadas pela decisão
agravada - Impossibilidade de serem conhecidas em segundo grau sob pena de supressão de instância Manutenção do réu na
posse do veículo Inviabilidade Ausência de comprovação do pagamento da integralidade da dívida Artigo 3º, § 2º, do Decretolei nº 911/69 - Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso especial representativo
de controvérsia Alusão a bloqueio de circulação que não se afigura adequado Determinação afastada Recurso não conhecido
em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2217363-26.2016.8.26.0000; Relator (a):
Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 30/11/2016; Data de Registro: 02/12/2016). “Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Pedido de bloqueio
de circulação do veículo junto ao Detran não autorizado. Medida extrema e não justificada para o caso. Decisão mantida. Agravo
improvido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2056044-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 06/08/2018; Data de Registro: 06/08/2018). No mais,
manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 65. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001187-76.2019.8.26.0352 - Habeas Data - Atos Administrativos - Lenier Aparecida Ribeiro Lamberti - INSTITUTO
DE PREV. DOS SERVID. PÚBL. DE MIGUELÓPOLIS - Informações apresentadas, à parte contrária para manifestação, no
prazo de cinco dias. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP)
Processo 1001191-84.2017.8.26.0352 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristina Cavalcante de Oliveira e - Anna Carolina Cavalcante Oliveira e Sousa - - Camila Cavalcante Oliveira e Sousa - HUMBERTO DE OLIVEIRA E SOUSA - :
Deferido prazo de 20 (vinte) dias, conforme petição de Fls. 114. Int. - ADV: ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 1001260-19.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
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