TJSP 02/03/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
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Processo 1000339-65.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Adauto Macedo Goncalves Durvalino Afonso Ribeiro - Vistos. As diligências do Juízo resultaram negativas e se verifica providência da parte a indicação de
bens penhoráveis do devedor a fim de evitar atos sem finalidade útil. Registre-se que deferida a busca de valores disponíveis
em banco e as pesquisas em veículos que restaram infrutíferas (fl. 73/74, 75/76 e 78/79). Logo, os bens em residência do
devedor foram apontados pelo Oficial de Justiça conforme certidão de fl. 56, sem qualquer indicativo de bens passíveis à
penhora. Feitas tais considerações, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão para fins de averbação e restrição de dados nos termos do artigo 828, do CPC e a observância rigorosa
pelo(a) exequente do disposto no parágrafo 5º, da Norma supra mencionada. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a
movimentação de arquivamento definitivo (61615) e arquivem-se os autos digitais, inclusive para fins estatísticos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 1000563-32.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - Antonio Almeida Carvalho - Vistos. Considerando o teor da manifestação de fl. 41, declaro EXTINTA a presente
com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o(a) executado(a) comunicando a
restituição do(s) título(s) de crédito descrito(s) na inicial. No mais, a retirada de apontamentos de restrições junto aos serviços
de proteção ao crédito são incumbência do exequente, que deverá providenciá-la no prazo de 05(cinco) dias após a quitação da
obrigação, independentemente da prolação de sentença sob pena de responder pelos danos causados ao executado, em face
da própria inércia. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se dará na data da publicação desta independentemente
de certificação nos autos. Com as anotações e providencias de praxe, arquivem-se os autos. Processos digitais: decorrido um
ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos
indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000578-98.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Marcio Fernando de Oliveira Pinto - Vistos. Considerando o teor da manifestação de fl. 39, declaro EXTINTA
a presente com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o(a) executado(a)
comunicando a restituição do(s) título(s) de crédito descrito(s) na inicial. No mais, a retirada de apontamentos de restrições
junto aos serviços de proteção ao crédito são incumbência do exequente, que deverá providenciá-la no prazo de 05(cinco) dias
após a quitação da obrigação, independentemente da prolação de sentença sob pena de responder pelos danos causados ao
executado, em face da própria inércia. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se dará na data da publicação desta
independentemente de certificação nos autos. Com as anotações e providencias de praxe, arquivem-se os autos. Processos
digitais: decorrido um ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas
os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000670-13.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silviandri Marques Busquim - Alexandre
Gardelli - Cartas precatórias (fl. 107/108; 109/110; 111/112) disponíveis para distribuição por peticionamento eletrônico ficando
a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da deprecata (Comunicado CG 1951/2017, título III,
item 1.2) que deverá ser comprovado nos autos pelo Dr(a) Joao Pedro Fernandes OAB 356421/SP no prazo de 15(quinze) dias
úteis. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP)
Processo 1000819-43.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Materiais de Construção Grigolin Ltda
- Epp - Diego de Paula - Vistos. As diligências do Juízo resultaram negativas e se verifica providência da parte a indicação de
bens penhoráveis do devedor a fim de evitar atos sem finalidade útil. Registre-se que deferida a busca de valores disponíveis
em banco e as pesquisas em veículos que restaram infrutíferas (fl. 90/91, 94/95, 103/104, 107/108 e 109/110). Logo, os bens em
residência do devedor foram apontados pelo Oficial de Justiça, sem qualquer indicativo de bens passíveis à penhora. Feitas tais
considerações, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Caso seja requerido,
expeça-se certidão para fins de averbação e restrição de dados nos termos do artigo 828, do CPC e a observância rigorosa
pelo(a) exequente do disposto no parágrafo 5º, da Norma supra mencionada. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a
movimentação de arquivamento definitivo (61615) e arquivem-se os autos digitais, inclusive para fins estatísticos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NAIARA STEVANATO CARVALHO CALDAS (OAB 397759/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2020
Processo 0000128-05.2020.8.26.0233 (processo principal 1000404-53.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida dos Santos - Nilva Aparecida Bianco Mariano - - Gabriel Bianco Mariano
- Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR digital, mediante recolhimento
das despesas postais, caso devidas, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
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