TJSP 02/03/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2021
a certidão retro. Na inércia, as intimações continuarão sendo realizadas da forma como vêm sendo feitas, inclusive porque vêm
surtindo efeito, como se vê da petição de fls. 147/148. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1086465-25.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda. - Wesley de Souza Sersi - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao
AR negativo retro juntado. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES
DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 4000804-64.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - NILCE NEIDE ROCHA DA CUNHA - Apresente o autor a taxa para utilização dos sistemas conveniados
INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD (R$16,00 P/PESSOA E P/ÓRGÃO - guia FEDTJ- cód. 434-1- ), conforme o Provimento
CSMNº 2.462/2017. Prazo: 15 (quinze) dias . - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 1002808-47.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sheila Souza Damasceno - Edp São Paulo - Vistos. Não havendo pedido de tramitação do feito em segredo de justiça e,
ainda, não ser o caso dos autos hipótese legal de tramitação em segredo de justiça, exclua-se a tarja respectiva. Anotado.
Em consonância com o artigo 291 e 292, VI e § 3º, do CPC, retifico o valor da causa para o valor do débito que se pretende
declarar inexigível mais o dano moral pretendido, ou seja R$ 31.473,97. Anote-se. Pretende a autora, em síntese, declaração de
inexigibilidade de débito no valor total R$ 123,97, valor este, oriundo do contrato de número 2019011026675742, e reparação
por danos morais decorrentes da negativação indevida de seus dados. Em sede de tutela de urgência (antecipada), pediu a
exclusão de seus dados do cadastro de inadimplentes. Verifico que a permanência da restrição em nome do autor em cadastro de
inadimplentes pode acarretar-lhe danos de difícil reparação, motivo pelo qual defiro o pedido de tutela de urgência (antecipada)
e determino a imediata exclusão do apontamento do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, com relação
ao débito descrito na inicial (R$ 123,97 - contrato de número 2019011026675742 - fls. 02) - até decisão final ou em sentido
contrário, proferida nestes autos, uma vez que o débito encontra-se “sub-judice” (STJ -Resp. n. 188.390-SC - Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar - J.04.2.99- DJU 22.3.99) e presentes os requisitos para sua concessão. Providencie a serventia, via sistema
SERASA a retirada do apontamento realizado no nome da requerente Sheila Souza Damasceno, RG nº 35.110.480-X, CPF nº
427.631.318-08, referente às inserções referidas acima. O presente, por cópia, serve de ofício. No mais, tendo sido já apreciado
o pedido de tutela de urgência, exclua-se a tarja respectiva. Anotado. Sem prejuízo do quanto determinado acima, a autora
deverá emendar, em quinze dias, sua inicial, sob pena de indeferimento e revogação da tutela de urgência ora concedida, para
apreciação do pedido da justiça gratuita, traga aos autos o comprovante de rendimentos atual e cópia da última declaração de
imposto de renda, os quais deverão ser cadastrados como “documentos sigilosos”; para juntar a procuração e declaração de fls.
07 e 09 devidamente datadas. Intime-se. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1002808-47.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sheila Souza Damasceno - Edp São Paulo - Ciência à autora acerca do protocolo da decisão ofício junto ao sistema serasajud
(nº 1236887/2020). Anota-se, à hipótese de não concessão da gratuidade da justiça, deverá providenciar o recolhimento das
despesas (R$ 16,00 - pelo uso do sistema Serasajud - Código 434-1 - guia FEDTJ). - ADV: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 171388/SP)
Processo 1009762-22.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Angela
Sumie Yuwamura Kuratomi - Banco do Brasil, incorporadora do Banco Nossa Caixa S/A - Mandado de levantamento eletrônico
expedido, conforme segue. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EMERSON CHIBIAQUI (OAB 237072/
SP), APARECIDO MANOEL DE SOUZA (OAB 311213/SP), JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1010569-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Flora I - Rita de
Cassia de Sousa Melo - Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente e, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão
supra, manifeste-se o embargado, em 05 (cinco dias), quanto à petição retro, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. - ADV:
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2020
Processo 0000714-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1003605-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.P.O. - R.A.O. - Fls. 143: defiro o prazo requerido (30 dias). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0002114-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1001610-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - L.R.S.S. - - K.L.S.S. - W.T.S. - Fls. 252/256 e 258/260: ciência quanto ao cumprimento do mandado de prisão expedido,
observando o cálculo atualizado do débito no valor de R$ 7.535,56 (fls. 247/250). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WANDA BITENCOURT (OAB 109847/SP)
Processo 0002114-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1001610-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.R.S.S. - - K.L.S.S. - W.T.S. - Fls. 251: traga a d. patrona aos autos a notificação da OAB local com relação à expedição de
nova certidão de honorários na forma requerida. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), WANDA BITENCOURT (OAB 109847/SP)
Processo 0003806-66.2019.8.26.0361 (processo principal 1012775-58.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.R.S. - E.R.J. - Fls. 50/52: manifeste-se o executado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
NATHALIA LILIAMTIS SILVA (OAB 377432/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 0004760-15.2019.8.26.0361 (processo principal 0000582-48.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º