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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 2215

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TJSP 02/03/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

2215

Processo 1000327-78.2020.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.A. - G.V.B. - Vistos.
1. Diante do comprovante de rendimentos juntado as fls. 15, que corrobora a alegação de hipossuficiência financeira, concedo à
requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Inexistindo prova de que as visitas não estejam sendo realizadas
regularmente, inclusive pelo fato da autora residir distante desta comarca, INDEFIRO o pedido de tutela. 3. Designo audiência
conciliatória para o dia 30 de abril de 2020, às 9 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio
deste Fórum. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº
13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte
requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação
ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer
caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO PINHEIRO BARBOSA (OAB 23541/MS)
Processo 1000329-87.2016.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.D. - J.M.P.D. - Vistos. Na
presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, ajuizada por V H S D em face de J M P, qualificados nos autos, verifica-se
que o autor deixou de se manifestar nos autos. Intimado pessoalmente a dar regular andamento ao feito (fls. 186), o requerente
novamente quedou-se inerte. Assim, torna-se evidente o seu desinteresse no prosseguimento da ação. Pelo exposto, o feito não
deve prosperar. Assim, aplico por analogia o disposto no art. 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA,
sem apreciação do mérito. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o Defensor nomeado nos autos (fls. 9). Fica revogada
a liminar concedida. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cientifique o MP. - ADV:
FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP), LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 1000334-70.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Francisco Jucivan Cavalcante - Vistos. Emende a requerente a inicial, corrigindo o valor
atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do contrato, ou seja, o valor obtido com a soma total de todas as
parcelas e eventual entrada. Também, deverá recolher as custas processuais remanescentes. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da peça vestibular. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000341-62.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Autor,
apresentar o comprovante de pagamento referente a guia do oficial de justiça de fls. 35, em 05 dias. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000364-08.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.S.
- - G.C.A.S. - R.S.S. - Vistos. Verifico que o presente cumprimento de sentença foi distribuído equivocadamente como uma
ação judicial, quando deveria ser protocolada petição intermediária de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do
Provimento 44/2017 e Comunicado 1789/2017, em consonância com o artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a requerente proceder
conforme parágrafo anterior. Intime-se. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 1000374-52.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Carlos França - Autor,
apresentar novamente o comprovante de endereço de fls. 14, pois o mesmo encontra-se ilegível. - ADV: RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000389-21.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Said Jorge Incorporaçõies
e Negócios Imbiliários Ltda - Autor, recolher as custas iniciais, taxa de mandato judicial, bem como taxa para citação do(s)
requerido(s), no prazo de cinco dias. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo - - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), JORGE LUIZ MENDES (OAB 57465/MG), JÉSSICA
MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1000397-95.2020.8.26.0372 - Notificação - Intimação / Notificação - Mahil Imoveis Ltda - Autor, recolher as custas
iniciais, taxa de mandato judicial, bem como taxa para citação do(s) requerido(s), no prazo de cinco dias. - ADV: SAID ELIAS
JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1000398-80.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bella Vida - Autor, recolher as custas iniciais, taxa de mandato judicial, bem como taxa para citação do(s) requerido(s), no prazo
de cinco dias. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000400-50.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bella Vida - - Patricia da Silva Monteiro - Autor, recolher as custas iniciais, taxa de mandato judicial, bem como taxa para citação
do(s) requerido(s), no prazo de cinco dias. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000424-49.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Erineia Martins Sanguim - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Dispositivo. Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE
a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará
o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor dado
à causa, nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil, a serem cobrados com observância ao disposto no § 3º do artigo 98
do CPC. Com o trânsito, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB
273429/SP), KALILLA SOARES MARIZ (OAB 375306/SP)
Processo 1000486-89.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Flávio Geraldo Brisque & Cia Ltda - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a)declarar inexistente a relação jurídica questionada nestes autos referente aos
contratos relacionados às linhas telefônicas de números 32822396, 32822917, 32822919 e 32822350; b) declarar inexigíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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