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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 2427

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TJSP 02/03/2020 - Pág. 2427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

2427

Processo 1016510-59.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdete Valentim Soares da Silva
- Vistos. Fls. 53: Intime-se o requerido, conforme determinado na sentença de fls. 51. Após, arquive-se processo, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1016526-47.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cleber Tadeu Silva de Morais - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 107/111: manifestem-se as Partes em cinco dias. Fls. 102/117:
ciência ao Requerido. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1016708-33.2018.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Elismara da Silva Lima - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observandose o Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Intime-se. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA
TOFFOLI (OAB 300250/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1016736-35.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Domingos
Ribeiro Jaguaribe Ekman - - Espólio de Carlos Cesar Jaguaribe Ekman - Tereza Soares - - Gilmar Alves Moreira - Vistos.
Considerando que a testemunha dos Autores não residem nesta Comarca, conforme certidão de fls. 265, expeça-se carta
precatória para sua oitiva, devendo os Requerentes comprovarem sua distribuição em cinco dias. No mais, esclareçam os
Requeridos, em cinco dias, se desistem da oitiva da testemunha Clélia Tavares. Int. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 325741/SP), TATIANA JANUÁRIO PESSEGHINI CALADO (OAB 209793/SP), OSWALDO GALVAO ANDERSON
JUNIOR (OAB 44701/SP), EVERSON CARLOS ANDRADE (OAB 105560/SP)
Processo 1017117-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Inaiara Ribeiro Tuna - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 168/171: ciência à Autora. Nos termos do artigo 1.010, § 1º
do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FABIANA MAIER (OAB 262886/SP), THAIS CRISTINE
CAVALCANTI (OAB 408441/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA ADÃO (OAB 404319/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), TALLES FERNANDO TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 365882/SP)
Processo 1017389-03.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Natali Di Angelo Figueiredo - NOTRE
DAME INTERMÉDIDA SAÚDE S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1017416-83.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010870-11.2017.8.26.0002 - 8ª Vara Cível do
Foro Regional II - Santo Amaro) - Joaõ Paulo Bispo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: LEANDRO LOPES BASTOS (OAB 383064/SP)
Processo 1017496-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - LUCAS SEITI SUGIMOTO
HIRANO - CNL 17 Empreendimentos Imobiliários Ltda, atualmente denominada GMR OSASCO DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Fls. 186: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, observando-se o Provimento CG 01/2020 e o Comunicado CG 136/2020. Intime-se. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO
(OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DORIVAL DIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 325829/
SP)
Processo 1017506-28.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando a
citação por hora certa de Aldacir Prado do Amaral, conforme certidão da Oficial de Justiça de fls. 60, expeça-se a carta de
citação pertinente. Após, aguarde-se o decurso do prazo para oposição de eventuais embargos monitórios. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1017849-87.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Magali Xavier
dos Santos Lima - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a restabelecer o auxílio-doença acidentário à
autora MAGALI XAVIER DOS SANTOS LIMA, a partir da data da cessação do beneficio em 25.03.2015, diante do preenchimento
de todos os requisitos legais. O auxílio-doença é devido até que exame médico apure a recuperação da capacidade laborativa
da segurada ou a consolidação da lesão (art. 60, § 9º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.457/2017) Sobre os
valores das parcelas não adimplidas, cumpre que se adicione correção monetária a contar do vencimento de cada parcela e
juros de mora desde a citação. A atualização monetária das parcelas em atraso observará os critérios da Lei nº 8.213/91 e suas
alterações posteriores; os respectivos índices serão definidos em execução, considerando-se, ainda, o que ficou decidido no
julgamento dos Embargos de Declaração interpostos nos autos da Repercussão Geral nº 810 (RE nº 870.947/SE). Os juros de
mora, devidos a partir da citação, deverão incidir conforme a Lei n. 11.960/09, observando-se o decidido nas ADIs nº 4.357,
4.372, 4.400 e 4.425 em relação a seu âmbito de eficácia e respectiva modulação dos efeitos, e na Repercussão Geral nº 810/
STF. A discussão quanto à incidência de juros entre a conta e a expedição do precatório é, na atual fase processual, prematura
e deverá ser apreciada na fase de execução e somente após o pagamento do valor que vier a ser requisitado. Embora isento do
pagamento das custas e despesas processuais (Lei n. 11.608/03), ressalvadas as despesas suportadas pela outra parte, desde
que comprovadas, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 15% sobre o valor
das prestações vencidas até a data da sentença (Súm. 111/STJ). Remetam-se os autos ao duplo grau de jurisdição (art. 496,
inciso I, do CPC). Decorrido o prazo para recursos voluntários, subam os autos, com as nossas homenagens, ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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