Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 02/03/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

2912

abril de 2020, às 14h02m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada tem o
prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear bens
à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo
de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências da lei
e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000165-52.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 27 de
abril de 2020, às 14h10m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada tem o
prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear bens
à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo
de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências da lei
e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000274-66.2020.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora
da Paz - Ação Social Franciscana - Vistos. Tratando-se de zona rural onde o correio não atua, RECOLHA a exequente no
prazo de 15 (quinze) dias, a verba do Oficial de Justiça. Recolhida a taxa, CITE-SE a parte executada por todo o conteúdo da
petição inicial, nos termos dos artigos 829 e seguintes do CPC, bem como para que pague, dentro de três dias, O PRINCIPAL
E COMINAÇÕES LEGAIS, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. ADVERTINDO-A que a partir
da data da juntada deste mandado aos autos, fluirá o prazo de 15 dias para opor, querendo, EMBARGOS À EXECUÇÃO
(artigos 914 e 915 do CPC), ou no mesmo prazo, efetuar o depósito de 30% do débito, incluindo-se custas e honorários, para
querendo, pleitear o parcelamento do restante do débito em até 06 vezes, atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao
mês. Outrossim, foi fixado os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que em caso de pagamento no
prazo de três dias, a referida verba será reduzida pela metade. Decorrido o prazo de três dias, sem pagamento, proceda-se a
PENHORA de tantos bens quanto bastem para garantia do débito, procedendo-se, outrossim, a AVALIAÇÃO do respectivo bem,
lavrando-se laudo, e INTIMANDO-SE a parte executada tanto da penhora como da avaliação, bem como seu cônjuge se casado
for, e se a penhora recair em bens imóveis. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO
MANDADO. Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1000280-73.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 27 de
abril de 2020, às 15h16m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada tem o
prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear bens
à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o prazo
de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências da lei
e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000497-24.2017.8.26.0447 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.L. - R.F.L. - Nos termos do art.
196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (requerente) intimada a se manifestar sobre Certidão de fls. 228, no prazo de 15 dias,
requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito. - ADV: MARIA CRISTINA BUOSO (OAB 219214/SP), EDILENE
ZANETI (OAB 124172/SP)
Processo 1000537-69.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Maria Aparecida Teixeira de Lima - Jurandir
Cirino e outro - Vistos. 1. Diante da justificativa de fl. 258, considerando tratar-se de justiça gratuita e dos advogados serem
nomeados pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, estando impedidos de atuarem em outra Comarca, OFICIE-SE o juízo
deprecado (2ª Vara da Comarca de Socorro) para reativar a carta precatória n. 1001133-42.2019.8.26.0601, e realizar o ato,
indagando a testemunha sobre os fatos narrados na inicial, na contestação de fls. 123/126, no saneador de fls. 184/186, e
petição de fls. 174 e 189. 1.1. Serve o presente como ofício que deverá ser instruído com senha do processo para instrução da
precatória com as folhas acima mencionadas. 2. Diante do acolhimento da renúncia pela Defensoria Pública (fl. 255), EXPEÇASE certidão de honorários advocatícios pela atuação parcial à defensora nomeada às fls. 151/153. 3. OFICIE-SE novamente a
Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando a nomeação de outro defensor em substituição a anteriormente indicada (dra. Lilian
dos Santos Moreira), a fim de defender os interesses do requerido JURANDIR CIRINO como Curador Especial, bem como para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo