TJSP 02/03/2020 - Pág. 3587 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
3587
Abra-se vista ao representante do Ministério Público, vindo-me conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: FELLIPE ROSA DE
OLIVEIRA MENDES (OAB 385715/SP), ELZO AMANCIO (OAB 126100/SP), FABIANO ZANOLLA DA CAMARA (OAB 312621/
SP), VALTER PEREIRA DA CRUZ (OAB 87805/SP), IVO AUGUSTO DA SILVA (OAB 122534/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA
SCHOPPAN (OAB 324952/SP)
Processo 1035719-09.2018.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudio
Malva Valente - - Rita de Cássia Alves Valente - Elza Cristine Alves D Souza - Vistos. Comprove o requerente o recolhimento
da taxa de desarquivamento. Prazo: 10 dias. Comprovado tornem conclusos, para apreciar o pedido de fls. 183/185. Int. - ADV:
MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), MARIA ANGELICA VIEIRA DA SILVA (OAB 274139/SP)
Processo 1036052-58.2018.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudio
Malva Valente - - Rita de Cássia Alves Valente - Rita de Cássia Caldas - Vistos. Fls. 1039/1044: ciência as partes, facultada
manifestação no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP), FRANCINE RIBEIRO
(OAB 293060/SP), MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP)
Processo 1037374-79.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Maria José da Silva
Ribeiro - Aplicon Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Imobiliária Mediterrâneo de Guarulhos Ltda - Vistos. HOMOLOGO por
sentença, para que surta seus devidos e legais efe-itos, o acordo de páginas 42/43 a que chegaram as partes, julgando EXTINTO
os processos nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado nos termos do
artigo 1000 do CPC. Quanto ao pedido de suspensão do processo até cumprimento do acordo, cabe registrar, por primeiro, que
a homologação foi feita com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e tal dispositivo é causa de extinção
do processo, pois resolve o mérito (Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz:... III Homologar: ...”b” a transação). Logo,
se o processo recebeu sentença de mérito, não há razão para que permaneça com o registro de “em andamento” no sistema
SAJ Digital, especialmente para fins de registros da Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto
aos em andamento, quando na verdade, extintos). Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo,
execute o credor o título constituído (artigo 523, do CPC), pois o sistema digital permite o desarquivamento com reabertura
do processo (processos desarquivados para andamento, de forma ainda mais simples agora com o Digital). Nesse caso, nos
termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), o pedido eletrônico de cumprimento
deverá ser cadastrado como incidente processual autuado em apartado. Nesses termos, determino que, após o trânsito em
julgado da sentença, inexistindo custas, seja dada baixa nos processos e anotado os seus arquivamentos. P.I. - ADV: KELLY
SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP), JAIME DIAS MENDES (OAB 206798/SP)
Processo 1038707-66.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Manuela Tokacs
Santana - - Renato Macedo Santana - Unimed Guarulhos Coop. Trabalho Medico - Vistos. Abra-se vista ao Representante do
Ministério Público. Int. - ADV: RENATO MACEDO SANTANA (OAB 382890/SP), GABRIELA JUSTO ALBUQUERQUE VITEZI
(OAB 374308/SP), MARTA OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB 369543/SP), JANAINA BITTENCOURT DO AMARAL L. BARBOSA
(OAB 203510/SP)
Processo 1039226-41.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gerardo Barbosa do
Nascimento - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 51/52, 53/54: ciência ao requerente, facultada manifestação no prazo
de 05 dias. Sem prejuízo aguarde-se o prazo para apresentação de defesa. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP)
Processo 1040655-43.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo e Demais Profissionais de Nível Superior da Área de Saúde de Guarulhos - Unicred - Comercial
de Carnes Wm Ltda - *CARTA PRECATÓRIA E SENHA DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO E PROTOCOLO - ADV: JACKSON
WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
Processo 1040840-81.2019.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - V-fita Embalagens Plásticas Ltda Me - EDP
SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. Fls.262/271: Recebo os embargos de declaração e, no mérito, não
lhes dou provimento, já que manifestamente infringentes ao julgado, que não se mostra obscuro, contraditório ou omisso, e,
desafia recurso próprio. Ademais, a manifestação da requerida de fls. 246/252, supriu sua intimação determinada a fl. 245, já
que impugnou a tese dos embargos de declaração apresentados às fls. 241/244, assim, como a peça de fls. 275/279, cujos
quais não têm o condão de modificar a decisão de fl. 253, a qual mantenho-o por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1041256-49.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ivan Soares - Sonia
Pereira Lima Piza - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, inclusive do cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, que deverão ser cadastrados no e-Saj como documentos sigilosos;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do cônjuge que deverão ser
cadastrados no e-Saj como documentos sigilosos. Intime-se. - ADV: IVAN SOARES (OAB 146927/SP)
Processo 1043075-89.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos Henrique
Hammerl - Bandeirantes Energias S/A - Jarbas José Gazel - Vistos. Fls. 658/682: mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o(a) requerido(a) para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e
da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo
de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade, etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de
primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, encaminhe a serventia, na oportunidade, a
mídia (CD) com os depoimentos do Termo de Audiência de fls. 639/640 ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para
análise do recurso, nos termos do Comunicado CG nº 1322/2017. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º