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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 1395

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

1395

esfera administrativa sob nº 187.957.894-5, inclusive, o teor da(s) perícia(s) médica(s) realizada(s). Intimem-se. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1002786-89.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Benedito de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata de ação previdenciária proposta por Luiz Benedito de
Oliveira. O endereço indicado na inicial pertence ao município de Laranjal Paulista. A competência delegada prevista pela
Constituição Federal (art. 109, § 3º) implica a competência exclusiva do Juízo estadual do domicílio do segurado para processar
as ações previdenciárias. Isso significa que a parte deve obrigatoriamente demandar no foro de sua residência. Tratando-se de
competência absoluta, pode o juízo avaliar de ofício. Assim, remetam-se os presentes autos à Comarca de Laranjal Paulista/SP.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 1002786-89.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Benedito de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Comprove o mandatário do autor, documentalmente, nos autos do processo, em
quinze dias, o endereço de seu constituinte, em Laranjal Paulista, com recibos de pagamentos em seu nome; declarações
firmadas por vizinhos, ou, proprietário do imóvel residencial, se for inquilino, nos termos da lei. - ADV: LUIZ HENRIQUE
TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020
Processo 1000138-14.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandro Nale de Arruda - Mitra Arquidiocesana
Ou Arquidiocese de Santana de Botucatu - Osvaldo Juliano Sobrinho - - Oscar Pereira da Silveira - - Vera Lucia da Silveira
- Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista/SP, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal - - Fazenda do Estado de São Paulo
- - União (Fazenda Nacional) - À vista de fatos ocorridos em outros pedidos de Usucapião que tramitam por esta Comarca,
determino providencie o promovente, em quinze dias, o aporte de planta do imóvel usucapiendo, que poderá ser elaborada de
forma simples e concisa, sem a necessidade de intervenção de profissional habilitado, porém, deverão ser demarcadas todas
as metragens, com os nomes dos respectivos confrontantes, permitindo a individualização do imóvel, e possibilitando, destarte,
a citação dos confinantes, e das Fazendas Públicas. Havendo necessidade, durante o trâmite processual, poderá ser realizada
a prova pericial, para suprir eventuais ausências que o Magistrado entender necessário. - ADV: FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE
PAULA (OAB 395406/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1000172-86.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Rafael Rodrigues da Paz - Rolin e Moreira
Ltda - União (Fazenda Nacional) - - FAZ\\\<ENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - - Municipio de Laranjal Paulista Sp - O autor
deverá recolher o valor de R$-291,48 para publicação do edital.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
(OAB 231016/SP)
Processo 1000174-56.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roque Lara Viana - Arquidiocese de Santana
de Botucatu - Adma Viana Pereira - - João Jorge Possignolo - - Alice Viana Pereira Possignolo - - José Antonio Possignolo
- - Áurea Viana Pereira Possignollo - - Paulo Fernando Ferraz de Arruda - - Adriana Viana Ferraz de Arruda - - Antonio Viana
Pereira - - Isabel Carlos de Pontes Viana - - Lourival Brunheira Viana - - Lucimar José Nunes - - Débora Cano Mena - - Flávio
José Pereira - Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal - - União (Fazenda Nacional) - Cleide Fernandes Pereira - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cientifiquem os insurgentes de fls. 92, 94/95, e 117/118,
sobre a planta do imóvel usucapiendo, concisa, apresentada pela parte promovente, reabrindo o prazo para eventual oferta de
contestação, contados da publicação desta decisão. - ADV: FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), PÂMELA APARECIDA OLIVEIRA CESAR (OAB
412101/SP)
Processo 1000197-65.2020.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Claudia Aparecida Ferreira - Espólio de José
Márcio Madeira - - Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - - Fazenda do Estado de São Paulo - - União - Maria Aparecida
Ferreira - - Paulo Ferreira - - Eliana Roso Donizeti Zaqueu - - Guilherme Donizeti Zaqueu - - Francisco Angelo Mota - - Silvia
Nara Leandro - Defiro à promovente a gratuidade processual, anotando-se. Encaminhem-se, eletronicamente, com a senha
devida, os autos do processo ao cartório de registro local, a fim de que o delegatário informe, sendo possível, se o imóvel
usucapiendo é objeto de registro, ou se o imóvel em questão é parte de outro imóvel maior devidamente registrado em nome
de terceiros, e quanto à regularidade formal da planta e do memorial descritivo que acompanham a petição inicial, bem como,
sobre eventual registro pretérito do imóvel usucapiendo, ainda que como parte de outro maior, ou, ainda, se faz parte de algum
parcelamento irregular do solo, visando burlar as normas que regem o zoneamento urbano. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB
413070/SP), CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000203-09.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvana Viana Brunhera - Arquidiocese de
Santana de Botucatu - Antonio Rodrigues de Sousa - - Belarmino Carlos de Arruda - - Valdirene Vieira - - Dorival Antonio Vieira
- - João Augusto Vieira - Reporto-me ao despacho de fl. 116, observando-se o segundo parágrafo da cota Ministerial de fl. 118.
(PROVIDENCIAR AS DILIGENCIAS NECESSARIAS) - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), FELIPE CÉSAR RIBEIRO
DE PAULA (OAB 395406/SP)
Processo 1000205-42.2020.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Ferreira - - Paulo Ferreira - Espólio
de José Marcio Madeira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Fazenda do Estado de São Paulo - - União Ana Cláudia Aparecida Ferreira - - Silvia Nara Leandro - - Francisco Angelo Mota - - Eliana Roso Donizeti Zaqueu - - Guilherme
Donizeti Zaqueu - 1 - Defiro aos requerentes a gratuidade processual, anotando-se. 2 - Encaminhem-se, eletronicamente, com a
senha devida, os autos do processo ao cartório de registro local, a fim de que o delegatário informe, sendo possível, se o imóvel
usucapiendo é objeto de registro, ou se o imóvel em questão é parte de outro imóvel maior devidamente registrado em nome
de terceiros, e quanto à regularidade formal da planta e do memorial descritivo que acompanham a petição inicial, bem como,
sobre eventual registro pretérito do imóvel usucapiendo, ainda que como parte de outro maior, ou, ainda, se faz parte de algum
parcelamento irregular do solo, visando burlar as normas que regem o zoneamento urbano. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB
413070/SP), CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000222-83.2017.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reinaldo Takayuki Kamizaki - - Maria Vanda
Bezerra dos Anjos Camargo - - Douglas Augusto de Camargo - - Carlos Augusto de Camargo Junior - - Alice Augusto de Camargo
- - Dirceu de Oliveira - - João Batista Augusto de Camargo - - Sonia Maria Camilo - - Laurentino Augusto de Camargo - - Maria
Emilia Camargo de Oliveira - - Vera Cristina dos Santos - Nair de Camargo - - José Antonio de Camargo - - Ivete Bernardo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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