TJSP 03/03/2020 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1396
Camargo - - Maria Aparecida da Rocha Camilo - - Zilda de Camargo - - Hélio Aparecido Camilo - - Benedito Augusto de Camargo
- - Noêmio Augusto de Camargo - - Orisvaldo Nardo - - Herminia Belinassi Gava Nardo - - Alberto Nardo - - Porfhiria Maria de
Jesus - Celia Maria Gava Guarino - - Luiz Roque Gava - - Maria Angelica Benetão Perin - - Umberto Perin - - Silvia Monteiro dos
Santos - - Antonio Carlos Guarino - - Alfredo Zanardo Gava - - Sebastião Waldir dos Santos - - Célia Rocha Camilo - Cartório de
Registro de Imóveis - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - União (Fazenda Nacional) - Deferido o prazo de até 20 (vinte) dias, para cumprimento do último parágrafo da determinação de
fl. 395 - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000333-96.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogério Boni - - Regina Aparecida Boni
Baldassin - - José Angelo Baldassin - - Laureine Foltran Valentim Milanez - - Jose Carlos Milanez - - Marinês Elvira Brisotti
Milanezi - - Maria Catarina Milanez - - Valdir Balarini - - Rosana Cláudia Borni Balarini - - Sandra Regina Milanesi de Almeida
- - José Roberto Paes de Almeida - - Norival Milanez - ISELIO BONNANI - José Carlos Manfrin - - Natalina Lorena Simões de
Oliveira - - Elizeu Nunes de Oliveira - Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista/SP, na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal - Fazenda do Estado de São Paulo - - União (Fazenda Nacional) - Vistos. Expeça-se mandado requerido no item “a” de fls. 145.
Intimem-se. - ADV: LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1000568-63.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliana Maria Dondoni Lambertuchi - - Marcos
Henrique Strazzaccappa Lambertuchi - Arquidiocese de Santana de Botucatu - Benedita Bueno Paes - - Amélia Alves Boni - Jose Maria Boni - - Zoraide Pires da Silva Carvalho - - Francisco da Silva de Arruda - - Ana Maria Campos Lodi - - Ivonete Campos
Almeida - - Emilia Arruda Campos Bergara - Citem, por intermédio de mandado, as pessoas em cujo nome eventualmente
estiver transcrito o imóvel, e os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246,
do Código de Processo Civil/15, visando, averiguar, se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse,
e se os apontados confinantes são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do
imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores
dos imóveis lindeiros e, futuramente, após a devolução dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados
ausentes e desconhecidos. A parte requerente deverá especificar quais pessoas deverão ser citadas. Cientifiquem-se, para que
manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município.(PROVIDENCIAR AS DILIGENCIAS NECESSÁRIAS
PARA CITAÇÃO) - ADV: FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 1000604-47.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Luiz de Oliveira da Silva - - Sueli Sidrim
- Benedito Roque de Oliveira - - José Maria Rodrigues da Silva - - Iolanda Belinassi - - Antonia Aparecida Belinassi Arruda - Caetano Belinassi - Cartório de Registro de Imóveis local - Vanda Apolinário de Oliveira - - Alzira Estela Zanchetta da Silva
- Fazenda Pública Federal - - Fazenda Pública Estadual - - Fazenda Pública Municipal - Terceiros Interessados, Ausentes e
desconhecidos citados por edital - PERITO : LEONELLO PARDUCCI - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do
processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB
336936/SP), MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP)
Processo 1000823-55.2018.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nilsa Fátima Bertelini de Moraes - - Luiz Carlos
Rodrigues de Moraes - Benedita Aparecida Rosário de Campos - - Claudia Aparecida Delale - - Adriana Correa Leite Delale - Claudio Marcos Delale - - Querobino Alves Arantes - - Aparecida Carlota Arantes - - José de Campos - - Jorge Cordeiro - - Vera
Lucia Carniel de Campos - - Benedito de Campos - - Maria das Nevez dos Santos de Campos - - João Francisco de Campos - Lazaro Sebastião Campos - - Carlos Eduardo de Campos - - Elda das Graças de Campos Isaias - - José Gonzaga Pires Isaias
e outro - Clarindo Lorena Simoes - - Maria de Souza Almeida - - Felipe Henrique Moyses - - Debora Dalaneze - - Sulei Molon
- União (Fazenda Nacional) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Vistos. Certifique a serventia, se já ocorreu o ciclo citatório de todos os lindeiros e eventuais alienantes e, se já decorreu o
prazo para oferta de defesa. Oficie-se à OAB local para nomeação de Curador Especial para as pessoas citadas por edital,
intimando-o para tomar ciência dos atos praticados e apresentar defesa no prazo legal. Intimem-se. - ADV: BRUNA PESSIN
(OAB 402312/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000848-34.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Fernando Nale - - Cleusa Maria de
Fatima Leite Nale - Arquidiocese de Santana de Botucatu - - Maria Helena Nale de Arruda - - Eufrosino Ribeiro de Arruda - Maria Tereza Nale - Neusa Brunhera Viana - - Vanderley Carlos Pereira - Cartório de Registro de Imóveis de Laranjal Paulista
- Citem-se, pessoalmente, as pessoas em cujo nome eventualmente estiver transcrito o imóvel, e os confinantes, pessoalmente,
conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246, do Código de Processo Civil/15, averiguando, também, o meirinho
se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse, e se os apontados confinantes são, efetivamente,
confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e
citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros, e, futuramente, após
o cumprimento dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes e desconhecidos, acrescidos de
eventuais citandos não localizados. A parte requerente deverá especificar quais pessoas deverão ser citadas. Cientifiquem-se,
para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/
SP), FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP)
Processo 1001164-81.2018.8.26.0315 - Usucapião - Propriedade - Ana Maria de Mello - Anezia de Almeida Diniz - Admir
Belussi - - Pierina Pieroni Roso - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - União (Fazenda Nacional) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ciência à promovente acerca da certidão
cartorária elaborada em fl. 134, devendo se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento - ADV:
TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
Processo 1001239-86.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilza Aparecida Toledo da Cunha Polisel - Nilton Antonio Polisel - Arquidiocese de Santana de Botucatu - Renato Bueno de Paula - - Maria Amelia Ferraz - - Ricardo Augusto
Tavares - - Vera Lucia de Lara Oliveira - - Isabel Cristina Martins Lara - - Fernando Antonio de Oliveira - - Lucelia Aparecida
Fasolin de Oliveira - Cartório de Registro de Imóveis de Laranjal Paulista - À vista de fatos ocorridos em outros pedidos de
Usucapião que tramitam por esta Comarca, modifica-se o posicionamento anterior, revendo, parcialmente, a decisão de fl.
74, em seu item “2”, determinando providenciem os promoventes, em quinze dias, o aporte de planta do imóvel usucapiendo,
que poderá ser elaborada de forma simples e concisa, sem a necessidade de intervenção de profissional habilitado, porém,
deverão ser demarcadas todas as metragens, com os nomes dos respectivos confrontantes, permitindo a individualização do
imóvel, e possibilitando, destarte, a citação dos confinantes, e das Fazendas Públicas. Havendo necessidade, durante o trâmite
processual, poderá ser realizada a prova pericial, para suprir eventuais ausências que o Magistrado entender necessário. - ADV:
FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 1001245-93.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Montesello - Arquidiocese de Santana
de Botucatu - David Abud - - Neuza Maria de Camargo - - Rosa Miguel Stringhini - - Romeu Stringhini - - Diva Cecilia de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º