TJSP 03/03/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1824
arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI
(OAB 131447/SP)
Processo 0010542-54.2019.8.26.0344 (processo principal 1018944-78.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pessoas com deficiência - Felipe de Almeida Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de Sentença apresentado por Felipe de Almeida Fernandes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos
apresentados (fls. 22). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03,
perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 1246,77 (julho/2019), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias
por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP), NIVALDO
PARRILHA (OAB 338812/SP)
Processo 0010767-11.2018.8.26.0344 (processo principal 1014965-79.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Carlos de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Fls. 274/446: Proceda a serventia as anotações acerca do resultado do agravo de instrumento. No mais, cumpra o
requerente a parte final da decisão de fls. 231/233. Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP),
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0011114-10.2019.8.26.0344 (processo principal 1022126-72.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - André Luís de Carvalho Rodrigues - Vistos. Diante da divergência ocorrida, remetamse os autos ao Sr. Contador Judicial para elaboração de cálculo. Com os cálculos intimem-se as partes para manifestação no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP), MARCELO AUGUSTO
LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0011511-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1015365-88.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Defensoria Publica do estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Defensoria Publica do estado de São Paulo em face
de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA não apresentou
impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 27. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 508,85 (08/2019),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie a exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO
LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0011535-97.2019.8.26.0344 (processo principal 1017641-92.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Defensoria Publica do estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Defensoria Publica do estado de São Paulo em face
de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA não apresentou
impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 26. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 502,50 (08/2019),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie a exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO
LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0011617-02.2017.8.26.0344 (processo principal 0000917-69.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília - Emdurb - Manifeste-se o
exequente sobre a impugnação apresentada à fls. 62/72, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA
(OAB 354328/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/
SP)
Processo 0011835-59.2019.8.26.0344 (processo principal 1008018-09.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Romulo Ronan
Ramos Moreira - Vistos. Ante a certidão de fls. retro, manifeste-se o DETRAN em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 0012106-68.2019.8.26.0344 (processo principal 1010804-55.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Wilson Alves Damasceno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por ora,
comprove a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o integral cumprimento do quanto decidido nestes autos, com relação
ao apostilamento. Prazo: dez dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB
91700/SP)
Processo 0012108-38.2019.8.26.0344 (processo principal 1003807-22.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina Veronezi Nigro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - Vistos. Tendo em vista o interesse de incapaz que existe nesta demanda, abra-se vista dos autos ao Ministério Público,
para fins de manifestação. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI
LUCCHESE (OAB 185928/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 0012588-16.2019.8.26.0344 (processo principal 1021737-87.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Daniele Cristina de Oliveira Lourenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Daniele Cristina de Oliveira Lourenço em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA. Regularmente intimada para impugnar a execução, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
concordou com os cálculos apresentados (fls. 76). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado às fls. 63/67, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 4642,66 (agosto/2019),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Em obediência ao V. Acórdão de fls. 116/124 dos autos principais,
arbitro, nesta oportunidade os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais). Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º