TJSP 03/03/2020 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1825
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0012835-94.2019.8.26.0344 (processo principal 1009298-10.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Helena Pereira Saraiva - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Maria Helena Pereira Saraiva em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA concordou com os cálculos apresentados (fls. 73). Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 60/64, perfazendo o montante total
devido na execução a importância de R$ 5020,76 (agosto/2019), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Em
obediência ao V. Acórdão de fls. 105/111 dos autos principais, arbitro, nesta oportunidade os honorários advocatícios em R$
800,00 (oitocentos reais). Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências
necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente
interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP)
Processo 0012843-71.2019.8.26.0344 (processo principal 1021880-76.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Tânia Maria Rodrigues de Araújo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Tânia Maria Rodrigues de Araújo em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA. Regularmente intimada para impugnar a execução, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 61/62). Houve concordância
do autor com os cálculos apresentados (fls. 65). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado às fls. 61/62, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 5548,20 (setembro/2019),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE ANDRADE
VASCONCELOS (OAB 113770/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0012854-03.2019.8.26.0344 (processo principal 1005066-52.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Simone Ferreira Kaufman Siviero - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Simone Ferreira Kaufman Siviero em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA. Regularmente intimada para impugnar a execução, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 60/61). Houve concordância
do autor com os cálculos apresentados (fls. 64). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado às fls. 60/61, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 4999,76 (setembro/2019),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Em obediência ao V. Acórdão de fls. 108/114 dos autos principais,
arbitro, nesta oportunidade os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais). Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0012862-77.2019.8.26.0344 (processo principal 1009475-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Hora
Extra - Sebastiao Benedito dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 32: manifeste-se a PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA sobre o valor referente aos honorários de sucumbência, tendo em vista que não constaram no cálculo
apresentado às fls. 29. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), MARTA SUELY
MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP)
Processo 0013007-70.2018.8.26.0344 (processo principal 1013561-90.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marília Gonçalves Raineri - Ipremm - Instituto de Previdência do
Município de Marília - Vistos. Diante do decurso do prazo sem que houvesse manifestação da exequente, conforme certidão
de fls. 70, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), WILSON
MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0013189-22.2019.8.26.0344 (processo principal 1009299-92.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Marlene Fiamoncini Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Maria Marlene Fiamoncini Andrade em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA. Regularmente intimada para impugnar a execução, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 76/77). Houve concordância
do autor com os cálculos apresentados (fls. 80). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado às fls. 76/77, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 5306,60 (setembro/2019),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Em obediência ao V. Acórdão de fls. 114/122 dos autos principais,
arbitro, nesta oportunidade os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais). Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0013218-09.2018.8.26.0344 (processo principal 1005267-44.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pessoa Idosa - Josefa Torrente Nunes Molinos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 125/126: o
autor deverá peticionar no incidente do ofício requisitório. Informe a FESP, no prazo de 15 dias, o número recebido pelo agravo
de instrumento de fls. 98/109 bem como o pé em que se encontra. Int. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 0014831-98.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Helena
Mazini Olian - Vistos. Fls. 80/82. Diante da manifestação da requerente, torno sem efeito a petição juntada às fls. 75/79, sendo
substituída pela petição de fls. 80/82. No mais, intime-se o Município de Marília para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o contido na petição de fls. 80/82. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), RENATA SAYURI
OGAWA (OAB 355232/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), CIRO NEY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 395381/
SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 0015763-52.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Ana Claudia dos
Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
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