TJSP 03/03/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
2000
Obrigação - BANCO BRADESCO S/A - Ante o certificado a fls. 86, providencie o Embargante, em quinze (15) dias, o correto
recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, manifeste-se acerca da impugnação apresentada a fls. 77/85. Entrementes,
digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. Regularizados,
tornem para decisão. - ADV: ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP)
Processo 1006617-55.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Ponto Veículos Ltda - Regularize a
Embargante, em quinze (15) dias, nos termos da certidão de fls. 35. Após, voltem. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB
230015/SP)
Processo 1007017-40.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes,
digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem
conclusos para sentença. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP)
Processo 1007428-49.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - QUINTACOR GRAFICA E EDITORA
LTDA - Vistos. Despachei à vista dos autos 0026007-87.2002.8.26.0348. Emende-se a inicial, no prazo de trinta (30) dias, nos
termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, conforme certidão lançada a fls. 65. Contudo, considerando que o
bloqueio efetivado é insuficiente para garantir o débito, conforme fls. 61 dos autos principais, nos termos do art. 16, § 1º da Lei
n. 6.830/80, para o recebimento dos presentes embargos, deverá a requerente, no mesmo prazo, oferecer o reforço de penhora
nos autos da Execução Fiscal. Neste sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. LEI 6.830/1980.
PENHORA INSUFICIENTE. GARANTIA PARCIAL QUE NÃO OBSTA A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em sede de execução fiscal, a oposição dos embargos depende de garantia
do juízo, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/1980, não afetado pela alteração do art. 736 do CPC/1973, a teor do julgamento
proferido no REsp 1.272.827/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973. 2.
No julgamento do REsp 1.127.815/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, esta Corte consolidou o entendimento de que
“não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem
constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora”. Ressaltou-se,
entretanto, que “a insuficiência patrimonial do devedor é a justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem
que o executado proceda ao reforço da penhora, [...], desde que comprovada inequivocamente”. 3. Na hipótese dos autos, o
Tribunal a quo reformou a sentença e determinou prosseguimento dos embargos à execução por entender que a insuficiência
da penhora não é causa suficiente para a sua extinção, sem prejuízo da efetivação de novas diligências tendentes à penhora de
outros bens, para efetivação da garantia total daquele valor exequendo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1699802/
RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 26/03/2019) Intimem-se. - ADV:
ANA PAULA CARNEIRO DA COSTA (OAB 275625/SP)
Processo 1007466-95.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO
BRADESCO S/A - Acolho a petição e documentos de fls. 32/34 como emenda à inicial. Recebo os embargos para discussão
e suspendo o andamento dos autos da Execução Fiscal, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se a embargada
(PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ) para, querendo, impugnar no prazo legal. Providencie-se. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1008249-82.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução fiscal. Certifique-se nos autos principais. Após as anotações
de praxe, dê-se vista à embargada PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ para que, querendo, apresente impugnação no prazo
legal. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1008270-58.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Itaú Unibanco S/A. - Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes, digam as
partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem conclusos
para sentença. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1008809-58.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Espólio de Chafik Mansur
Sadek (Maria da Glória Sadek de Olyveira - Inventariante) - Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada.
Entrementes, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No
silêncio, tornem conclusos para sentença. - ADV: SANDRA DE BRITO CORTEZE (OAB 286766/SP)
Processo 1010635-90.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - Impostos - Banco Bradesco Sa - Providencie o Executado, em
quinze (15) dias, o recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP, referente ao substabelecimento de fls.
16, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), ANDRÉ
LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1010640-15.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - Impostos - Banco Bradesco Sa - - Banco Bradesco Sa Providencie o Executado, em quinze (15) dias, o recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP, referente
ao substabelecimento de fls. 21, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES
PEREIRA (OAB 344647/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP)
Processo 1012187-56.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Maria Gilcineide Ramalho - Manifestese a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes, digam as partes se pretendem produzir provas,
especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem conclusos para sentença. - ADV: THAIS ROSSI
BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1500429-23.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sueli Kanganen - Manifeste-se a
Exequente, em trinta (30) dias, acerca do requerimento formulado a fls. 09/10. Após, voltem. - ADV: IRACI MARIA DE SOUZA
TOTOLO (OAB 178596/SP), MARY LINETE DOS SANTOS TUCCI (OAB 366577/SP)
Processo 1500678-08.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Banco Santander Brasil S A - O
advogado que substabeleceu a fls. 36 (211.702/SP) não foi constituído procurador a fls. 37/42, razão pela qual providencie o
Executado, em quinze (15) dias, a regularização da representação processual, apresentando substabelecimento válido e, se
o caso, recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1500820-12.2016.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Moria Conservacao e Limpeza S/c Ltda
- Vistos. Fls. 08/12: Trata-se de embargos à execução (JEC) opostos por Moria Conservacao e Limpeza S/c Ltda. Contudo, a
presente ação é regida pela Lei Especial n. 6.830/80, devendo assim, a defesa seguir a forma prevista no artigo 16, razão pela
qual, rejeito liminarmente a defesa apresentada. Decorrido o prazo legal para interposição de recursos contra esta decisão, dêPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º