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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 1999

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

1999

produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem conclusos para sentença. ADV: ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP)
Processo 1000923-08.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Antonio Alberto Santos Dias
- Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes, digam as partes se pretendem produzir
provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem conclusos para sentença. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001178-29.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - BANCO BRADESCO S/A Providencie o Embargante, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP,
referente ao substabelecimento de fls. 24, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO
TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1001180-96.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - BANCO BRADESCO S/A Providencie o Embargante, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP,
referente ao substabelecimento de fls. 24, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO
TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1001330-82.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Kleber José de Miranda
Esteves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE estes embargos à execução e, consequentemente, EXTINTO com julgamento
do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, EXTINGUINDO-SE a Execução Fiscal nº 0500745-63.2011.8.26.0348, nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Considerando que o embargante teve que se valer de defesa para comprovar o pagamento
tempestivo, cabe condenação em verba honorária, ora fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado (art. 85,
§3º, I, do CPC). Defiro o levantamento do depósito de fls. 30/31, em favor do embargante. Providencie o embargante, em dez (10)
dias, o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), preenchido por meio do endereço eletrônico:
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 e 2047/2018. Com ele
nos autos, expeça-se o MLE. Transitada esta em julgado, traslade-se cópia aos autos da execução fiscal. P.I. Oportunamente,
arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS ROBERTO BATISTA (OAB 325806/SP)
Processo 1001791-83.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO - 1- Defiro o sobrestamento por 30 (trinta) dias. 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser
efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra, dê-se nova vista à Exequente. - ADV: PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI
(OAB 276339/SP)
Processo 1002724-22.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda - Para que no futuro não se aleguem nulidades ou
cerceamento de defesa, concedo à embargante o prazo improrrogável de quinze (15) dias para que atenda ao tópico final da r
decisão de fls. 23, notadamente em relação aos itens indicados na certidão de fls. 21/22, sob pena de indeferimento da petição
inicial. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP)
Processo 1002790-70.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Maria das Dores Alves Gatuzzo - Fls. 28:
A peticionante ajuizou os presentes embargos extemporaneamente, ensejando a rejeição de plano e consequente extinção nos
termos do art. 918, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeça-se a certidão de honorários, deferida a fls. 28 e, oportunamente,
arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1003620-70.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes,
digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem
conclusos para sentença. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP)
Processo 1003653-26.2017.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Viação Riacho
Grande Ltda - Vistos. Considerando que as execuções fiscais nº 0507834-50.2005.8.26.0348, 0531066-52.2009.8.26.0348,
0506446-05.2011.8.26.0348 e 0506199-19.2014.8.26.0348 foram extintas em 29/11/2018, com fundamento no artigo 26 da Lei
n. 6.830/80, o prosseguimento destes embargos não mais se justifica pela ocorrência da carência superveniente do pedido.
Assim, e pelo que dos autos consta, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO
estes Embargos de Terceiro Cível que Viação Riacho Grande Ltda move contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, dada a carência superveniente do
pedido. Sem condenação pelos fundamentos aqui expressos. P.I., arquivando-se os autos, após as cautelas de estilo. - ADV:
JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP)
Processo 1005190-57.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Antonio Bastos de Oliveira - Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por Antonio Bastos de Oliveira alegando prescrição do crédito tributário. Contudo,
à vista dos autos da a execução fiscal nº 0511237-85.2009.8.26.0348, verifica-se que o embargante ofertou exceção de préexecutividade pela mesma alegação, o que ensejou a decisão de fls. 88/89 daqueles autos, havendo assim, nestes, a carência
superveniente do pedido. Ante o exposto, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO
estes Embargos À Execução Fiscal que Antonio Bastos de Oliveira move contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, dada a carência superveniente do
pedido. Sem condenação pelos fundamentos aqui expressos. P.I., arquivando-se os autos, após as cautelas de estilo. - ADV:
RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 1006185-07.2016.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Almeida Prado Comissaria e Exportadora Ltda - Vistos. Fls. 26/29: Tendo em vista o
pagamento noticiado pelo credor e comprovado nos autos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, comunique-se ao DEPRE a extinção do incidente
digital de Requisição de Pequeno Valor. P.I. Arquivem-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 1006323-03.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Competência - Erica Aparecida de Oliveira Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes, digam as partes se pretendem produzir
provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem conclusos para sentença. - ADV:
‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1006326-55.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Maria Aparecida dos Santos - Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação apresentada. Entrementes,
digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. No silêncio, tornem
conclusos para sentença. - ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1006391-21.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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