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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 908

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

908

do Código de Processo Civil, para oferecer contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/
SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY
DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), JULIA BERNARDES (OAB 424533/SP)
Processo 1000388-70.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Alimentação - Laurentino Vieira da Costa Filho
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor, anotando-se. Cite-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos do
artigo 183 do Código de Processo Civil, para oferecer contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA
(OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP),
DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), JULIA BERNARDES
(OAB 424533/SP)
Processo 1000390-40.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Alimentação - Marlene Soares Porto Barbosa
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor, anotando-se. Cite-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos
do artigo 183 do Código de Processo Civil, para oferecer contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA (OAB 403301/SP), JULIA BERNARDES (OAB 424533/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP),
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), JOÃO VITOR BARBOSA
(OAB 247719/SP)
Processo 1000391-25.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Alimentação - Renilla Venturini Mazzoni - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor, anotando-se. Cite-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos do artigo 183
do Código de Processo Civil, para oferecer contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/
SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY
DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), JULIA BERNARDES (OAB 424533/SP)
Processo 1001191-24.2018.8.26.0296 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Osmar
Pereira da Silva - Espólio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC,
intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração retro no prazo de 5 dias. Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), MARIA
LUZIA LOPES DA SILVA (OAB 66809/SP)
Processo 1001222-10.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Valdir Alves dos Santos - Providencie a Serventia via sistema interno pesquisa acerca do recurso de fls. 168. Fls. 236/248:
Ciência à executada, em especial dos calculos ofertados. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1001469-88.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor - Jose
Claudio de Almeida Costa - Primeiramente, cumpra-se o V. Acórdão. Certifique a Serventia se pendentes despesas processuais
a serem recolhidas a teor do constante a fls. 234/235. Em sendo positiva a resposta, intime-se a parte autora para regularização.
Após, conclusos para decisão da impugnação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1001472-43.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Pedro Henrique Souza - Primeiramente, cumpra-se o V. Acórdão. Certifique a Serventia se pendentes despesas processuais a
serem recolhidas a teor do constante a fls. 232/233. Em sendo positiva a resposta, intime-se a parte autora para regularização.
Após, conclusos para decisão da impugnação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1001474-13.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Donisete Carlos Leão - Providencie a Serventia pesquisa via sistema interno acerca do julgamento do recurso de fls. 158. Fls.
211/223: Ciência à Municipalidade, em especial da planilha de cálculos apresentada. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY
(OAB 157322/SP)
Processo 1001503-63.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Juliano Rosa Gonçalves Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Regularize a Serventia o ofício de
fls. 213 e ss, juntando-se a decisão em sua íntegra. Após conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB
157322/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 1001533-98.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Alexandre da Silva Piezentini - Primeiramente, cumpra-se o V. Acórdão. Certifique a Serventia se pendentes despesas
processuais a serem recolhidas a teor do constante a fls. 246/247. Em sendo positiva a resposta, intime-se a parte autora para
regularização. Após, conclusos para decisão da impugnação. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1002487-47.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Renato de Souza Aguiar - Primeiramente, cumpra-se o V. Acórdão. Certifique a Serventia se pendentes despesas processuais a
serem recolhidas a teor do constante a fls. 192/193. Em sendo positiva a resposta, intime-se a parte autora para regularização.
Após, conclusos para decisão da impugnação. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1002763-15.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nair Neide
Muniz Barreto - Vistos. Urgente! No prazo de 5 dias, manifeste-se a Autarquia Ré acerca do alegado na petição retro. Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1003016-66.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Oracina Lúcia Luiz Vistos. Fixo como ponto controvertido se a autora viveu em união estável com o falecido. No mais, defiro a prova testemunhal e
designo audiência para o dia 7 de maio de 2020, às 14:45 horas, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1003164-14.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Monteiro Estevam
- Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não sendo comunicado, no prazo de dez dias, acerca de
eventual efeito suspensivo concedido ao recurso, prossiga-se o feito, tornando os autos à conclusão para sentença. Intime-se. ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1003306-81.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luana de Pontes
Silva - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência requerida por Luana de Pontes Silva em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, requerendo a implantação do auxílio doença. É caso de conceder a tutela de urgência, pois presentes
os requisitos legais para tanto, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. A tutela de urgência é um mecanismo procedimental que visa assegurar que o acesso à justiça não seja apenas
formal, mas primordialmente efetivo, com a célere antecipação dos efeitos buscados no mérito. Ela está positivada no artigo 300
do Novo Código de Processo Civil, que dispõe: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Porém, para que a tutela provisória de
urgência seja deferida, faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou,
alternativamente, o risco ao resultado útil do processo. Para fins de tutela de urgência, probabilidade corresponde a um juízo de
quase certeza que se forma sobre uma determinada situação de fato ou de direito, mediante conhecimento sumário e superficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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